TRF2 - 5001925-74.2024.4.02.5120
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
-
13/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
12/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001925-74.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOAO MARTELETIADVOGADO(A): HELENA TIMOTEO (OAB RJ072360) ATO ORDINATÓRIO Faço vista à parte autora acerca da remessa da requisição de pagamento RPV ao TRF2.
Deverá a parte autora acompanhar pelo sistema e-PROC a data do depósito e em qual instituição bancária deverá realizar o levantamento do valor. -
08/08/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:40
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*45-41 processada no TRF2 com o no. 51620814120254029666/TRF (JOAO MARTELETI)
-
05/08/2025 12:34
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*45-41
-
01/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
-
24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
-
24/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
-
16/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5001925-74.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: JOAO MARTELETIADVOGADO(A): HELENA TIMOTEO (OAB RJ072360)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 121 - 14/07/2025 - Juntado(a) -
14/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
-
14/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
14/07/2025 16:00
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*45-41
-
12/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
29/06/2025 21:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
27/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001925-74.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: JOAO MARTELETIADVOGADO(A): HELENA TIMOTEO (OAB RJ072360) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
25/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 17:06
Determinada a intimação
-
25/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
25/06/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 111
-
25/06/2025 08:44
Juntada de Petição
-
18/06/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 19:29
Determinada a intimação
-
18/06/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
28/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
16/05/2025 10:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
09/05/2025 09:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
08/05/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2025 13:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2025 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/05/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 10:21
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 97
-
08/05/2025 09:41
Juntada de Petição
-
05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
05/05/2025 17:09
Decisão interlocutória
-
05/05/2025 16:44
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 16:42
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento - (RJNIG05F para RJNIG05S)
-
05/05/2025 12:57
Determinada a intimação
-
09/04/2025 11:21
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2025 11:21
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
09/04/2025 08:53
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR03G03 -> RJNIG05
-
09/04/2025 08:53
Transitado em Julgado - Data: 09/04/2025
-
09/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
18/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85 e 86
-
08/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/03/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/03/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
-
10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5001925-74.2024.4.02.5120/RJ (Pauta: 170) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: JOAO MARTELETI (AUTOR) ADVOGADO(A): HELENA TIMOTEO (OAB RJ072360) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 170
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 12:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
-
05/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
04/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
20/01/2025 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/01/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/01/2025 16:13
Determinada a intimação
-
09/01/2025 13:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
19/12/2024 08:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 11:39
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 11:30
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/10/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
24/10/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
22/10/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:33
Convertido o Julgamento em Diligência
-
15/10/2024 15:49
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 15:49
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
13/10/2024 00:17
Juntada de Petição
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 01:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
26/09/2024 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
26/09/2024 13:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
20/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 16:32
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/09/2024 17:31
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2024 17:08
Conclusos para julgamento
-
10/09/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2024 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
21/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 16:53
Determinada a intimação
-
21/08/2024 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2024 15:21
Juntada de peças digitalizadas
-
12/08/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
31/07/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 18:16
Determinada a intimação
-
31/07/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
09/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/06/2024 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/06/2024 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 17:11
Não Concedida a tutela provisória
-
11/06/2024 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2024 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
24/05/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
23/05/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:00
Determinada a intimação
-
15/05/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2024 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
13/05/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
13/05/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 17:21
Determinada a intimação
-
10/05/2024 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/05/2024 08:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2024 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 13:41
Determinada a intimação
-
02/05/2024 19:39
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Uniao - Fazenda Nacional
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2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 15:34