TRF2 - 5037051-24.2019.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:00
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 21:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5037051-24.2019.4.02.5101/RJ AUTOR: L.Y.K COMERCIO DE PRESENTES LTDAADVOGADO(A): PAULO JOSE ROCHA DE OLIVEIRA (OAB SP288567) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL. L.Y.K.
COMÉRCIO DE PRESENTES LTDA. ajuizou ação cognitiva em face da UNIÃO FEDERAL, objetivando, inclusive em sede de tutela de urgência inaudita altera pars, seja cancelada multa aplicada em razão da lavratura do Auto de Infração n. 15444.720.113/2018-11 (Processo Administrativo n. 10010.040905/0818-99).
No evento 28 foi proferida sentença julgando improcedentes os pedidos autorais e condenando a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a União Federal peticionou no evento 53 requerendo “sejam os presentes autos remetidos a uma das Varas Federais Cíveis da Capital bandeirante para que a execução honorária se processe no domicílio da responsável por todo o passivo da empresa, na forma do art. 516, parágrafo único, CPC”. DECIDO. O artigo 516, parágrafo único, do Código de Processo Civil estabelece uma exceção ao princípio da perpetuatio jurisidictionis, ao dispor da seguinte forma: “Art. 516.
O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante: I - os tribunais, nas causas de sua competência originária; II - o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição; III - o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo.
Parágrafo único.
Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.” In casu, a União Federal informou que a “empresa autora foi encerrada por liquidação voluntária no ano de 2022 (Distrato Social anexo) e houve a baixa do CNPJ no mês de março do mesmo ano”, mas que todo o passivo da empresa foi assumido por uma das sócias, a qual reside na Cidade de São Paulo (evento 53), fato que enseja a remessa dos autos àquela Seção Judiciária. Pelo exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA DESTE JUÍZO em favor de uma das Varas Federais da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, na forma do artigo 516, parágrafo único, do CPC.
Providencie a Secretaria a baixa do processo e a remessa dos autos à Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
P.
I. -
23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 17:35
Declarada incompetência
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10/06/2025 05:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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17/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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07/05/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:52
Despacho
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30/04/2025 18:32
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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30/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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29/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 16:56
Despacho
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29/04/2025 14:30
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2025 12:58
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50370512420194025101/TRF2
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18/01/2021 17:38
Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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16/01/2021 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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16/01/2021 13:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 43
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07/01/2021 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/12/2020 21:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 37
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04/12/2020 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2020 19:12
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 38
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03/12/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2020 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/12/2020 15:06
Sentença em Embargos de Declaração - Rejeitados
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03/12/2020 15:06
Autos com Juiz para Sentença
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02/12/2020 18:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/12/2020 18:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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01/12/2020 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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01/12/2020 07:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 30
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25/11/2020 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/11/2020 14:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/11/2020 14:05
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Improcedente
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05/08/2020 09:53
Autos com Juiz para Sentença
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05/08/2020 04:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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20/07/2020 22:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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13/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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03/07/2020 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 19:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/07/2020 19:35
Despacho/Decisão - de Expediente
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03/07/2020 13:26
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/07/2020 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2020 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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07/05/2020 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
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28/03/2020 10:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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21/03/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
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11/03/2020 14:51
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/12/2019 02:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 5,32 em 18/12/2019 Número de referência: 634301
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13/12/2019 13:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2019 13:14
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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05/12/2019 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/12/2019 14:23
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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14/10/2019 12:29
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/09/2019 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/09/2019 16:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/09/2019 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2019 16:07
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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07/06/2019 12:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/06/2019 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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