TRF2 - 5006056-68.2023.4.02.5107
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:36
Baixa Definitiva
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02/09/2025 11:40
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJITB02
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02/09/2025 11:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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29/08/2025 18:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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12/08/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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12/08/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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06/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5006056-68.2023.4.02.5107/RJ RECORRENTE: EDNEIA DE JESUS CHAVES VIANA (AUTOR)ADVOGADO(A): WAGNER TIBURCIO RANGEL (OAB RJ139849) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão de aposentadoria por idade rural. 2.
O recurso é tempestivo.
Por ser beneficiária da gratuidade de justiça, a parte autora está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a matéria relativa ao preenchimento dos requisitos legais para concessão de aposentadoria por idade impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2.
Direito Previdenciário.
Aposentadoria por idade rural. 3.
Limita-se ao âmbito infraconstitucional a controvérsia quanto aos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural.
Precedentes. 4.
Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária. (ARE 967.730 AgR, Relator Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, publicação em DJe-167 de 1º/8/2019.) Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo.
Previdenciário.
Aposentadoria de trabalhador rural.
Requisitos para concessão do benefício não demonstrados na origem.
Legislação infraconstitucional.
Ofensa reflexa.
Reexame de fatos e provas.
Impossibilidade.
Precedentes. 1.
Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação infraconstitucional e o reexame dos fatos e das provas dos autos.
Incidência das Súmulas nºs 636 e 279/STF. 2.
Agravo regimental não provido. (ARE 674.431-AgR, Relator Ministro Dias Toffoli, Primeira Turma, publicação em DJe 27/6/2013.) 4.
Assim, INADMITO o recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, V, primeira parte, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:39
Recurso Extraordinário não admitido
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02/08/2025 15:29
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 10:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 08:08
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
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26/03/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/03/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/03/2025 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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21/03/2025 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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20/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/03/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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12/03/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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12/03/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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12/03/2025 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 13:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 12:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 12:13
Juntada de Petição
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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07/03/2025 19:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/03/2025 14:00
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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25/02/2025 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/02/2025<br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b>
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10/02/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 27 de fevereiro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5006056-68.2023.4.02.5107/RJ (Pauta: 175) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: EDNEIA DE JESUS CHAVES VIANA (AUTOR) ADVOGADO(A): WAGNER TIBURCIO RANGEL (OAB RJ139849) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
07/02/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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07/02/2025 15:51
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>27/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 175
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06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 19:05
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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30/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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29/01/2025 15:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/12/2024 21:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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23/12/2024 11:11
Juntada de Petição
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18/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/12/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/12/2024 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/12/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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21/11/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/11/2024 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/11/2024 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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08/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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08/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 16:34
Julgado procedente em parte o pedido
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17/09/2024 13:04
Conclusos para julgamento
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17/08/2024 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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01/08/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2024 15:20
Convertido o Julgamento em Diligência
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17/05/2024 18:53
Conclusos para julgamento
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18/04/2024 15:03
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 16/04/2024 14:30. Refer. Evento 17
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17/04/2024 12:30
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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03/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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18/03/2024 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/03/2024 18:04
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1 - 16/04/2024 14:30
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11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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11/03/2024 17:51
Decisão interlocutória
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11/03/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2024 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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11/03/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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08/03/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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19/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2024 11:06
Não Concedida a tutela provisória
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17/01/2024 12:17
Conclusos para decisão/despacho
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21/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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OFÍCIO • Arquivo
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