TRF2 - 5003529-36.2024.4.02.5002
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
09/09/2025 10:37
Despacho
-
09/09/2025 07:53
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
15/07/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
15/07/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
15/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 106
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5003529-36.2024.4.02.5002/ES REQUERENTE: ROSANA MARIA QUEIROZ MARTINS DA SILVAADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Intime-se a EADJ, COM URGÊNCIA, para comprovar o cumprimento da/o sentença/acórdão, no prazo de 30 dias, ficando advertida de que em caso de inércia, os autos deverão retornar conclusos para determinação de outras providências necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial (art. 139, IV do CPC).
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte ré, então executada, para apresentar os cálculos da condenação no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade em que deverá atentar-se em seus cálculos, inclusive, para eventual acréscimo da multa diária, caso se verifique decurso de dias de descumprimento da tutela. Apresentados os cálculos, expeça-se a requisição de pagamento (RPV ou PRC), devendo a Secretaria observar, sendo o caso, o cadastramento dos dados alusivos a destaque de honorários contratuais, cessão de crédito e reembolso de honorários periciais.
Quanto aos honorários, fica a parte ciente, desde já, de que o requerimento de destaque e apresentação do contrato deverá ser apresentado antes da elaboração da requisição, nos termos do art. 16 da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal ("Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento"). Antes do encaminhamento da requisição ao Tribunal, dê-se ciência do teor às partes, na forma do que estabelece o artigo 12 da Resolução do Conselho de Justiça Federal nº 822, de 20/03/2023, cientificando-as que, em caso de discordância, a impugnação devidamente fundamentada deverá ser apresentada, no prazo de cinco dias, após o que os autos deverão retornar conclusos para decisão. Superada a intimação do art. 12 da referida Resolução/CJF, sem impugnação ou, havendo, após sua apreciação/providências, a requisição de pagamento será finalizada e transmitida/enviada ao Tribunal para processamento e pagamento, gerando autuação própria no e-proc do TRF2 que será registrada em evento “Certidão de Processamento” com link para consulta direta.
Para a parte, subsiste possibilidade de consulta no portal do e-Proc do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/), mediante utilização daquele mesmo número do processo no TRF2 ou através do número do CPF do beneficiário.
Não se tratando de hipótese de requisição bloqueada, fica(m) o(s) beneficiário(s) desde já ciente(s) que os pagamentos são sempre depositados na Caixa Econômica Federal OU no Banco do Brasil, ficando disponíveis diretamente para saque pelo próprio beneficiário ou procurador com poderes para tal mister, bastando o comparecimento em qualquer agência do banco depositário, munido dos documentos de identificação pessoal e de representação (sendo o caso).
Apenas a requisição bloqueada demandará alvará e necessidade de nova diligência por parte do Juízo.
A conferência e a fiscalização dos documentos apresentados no momento do saque são atribuições próprias do gerente da agência e regem-se pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, conforme § 1º do art. 49 da Resolução CJF nº 822/2023.
Ultimadas as providências acima, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Noticiado o depósito dos valores, apenas atente-se a Secretaria para a necessidade de cientificar o(s) beneficiário(s), conforme art. 50 da Resolução CJF nº 822/2023. -
11/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/07/2025 18:07
Determinada a intimação
-
10/07/2025 13:44
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
10/07/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 07:56
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> ESCAC02
-
10/07/2025 07:55
Transitado em Julgado - Data: 10/7/2025
-
10/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
19/06/2025 13:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
15/06/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
09/06/2025 09:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
06/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
04/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
04/06/2025 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/06/2025 16:13
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
02/06/2025 16:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 88 - Conhecido o recurso e provido - 02/06/2025 16:12:26)
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/05/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/05/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 14:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
13/05/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
13/05/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
13/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 11:51
Retirado de pauta
-
01/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 14:00 a 07/05/2025 23:59</b>
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>29/04/2025 14:00 a 07/05/2025 23:59</b>
-
15/04/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 07 de maio de 2025, quarta-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003529-36.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: ROSANA MARIA QUEIROZ MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ESTEVAO ABU DIOAN ALBUQUERQUE Publique-se e Registre-se.Vitória, 14 de abril de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
14/04/2025 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
14/04/2025 09:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/04/2025 14:00 a 07/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
13/04/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
13/04/2025 19:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
09/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 15:00
Retirado de pauta
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/02/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
27/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:01 a 24/03/2025 23:59</b>
-
27/02/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 24 de março de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003529-36.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: ROSANA MARIA QUEIROZ MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: ESTEVAO ABU DIOAN ALBUQUERQUE Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
26/02/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
26/02/2025 14:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/03/2025 00:01 a 24/03/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
25/02/2025 10:30
Deliberado em Sessão - Adiado
-
25/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/02/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
11/02/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b>
-
06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b>
-
06/02/2025 00:00
Intimação
4ª Turma Recursal 4.0 do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 24 de fevereiro de 2025, segunda-feira, às 23h59min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003529-36.2024.4.02.5002/ES (Pauta: 1) RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDA RECORRENTE: ROSANA MARIA QUEIROZ MARTINS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): CAROLINE BONACOSSA LIMA RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PERITO: ESTEVAO ABU DIOAN ALBUQUERQUE Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FABIO DE SOUZA SILVA Presidente -
05/02/2025 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
05/02/2025 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>17/02/2025 00:01 a 24/02/2025 23:59</b><br>Sequencial: 1
-
05/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:14
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/12/2024 14:25
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB03 para RJRIOTR04G01)
-
05/12/2024 14:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
-
04/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
07/11/2024 07:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
31/10/2024 22:55
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
15/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2024 20:21
Julgado improcedente o pedido
-
15/10/2024 15:23
Conclusos para julgamento
-
07/10/2024 15:32
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/10/2024 02:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
03/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/09/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/09/2024 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
27/08/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
21/08/2024 10:38
Juntada de Petição
-
20/08/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
20/08/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
14/08/2024 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 16:32
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA MARIA QUEIROZ MARTINS DA SILVA <br/> Data: 27/08/2024 às 09:00. <br/> Local: JUSTIÇA FEDERAL - SALA DE PERÍCIAS 02 - Av. Monte Castelo, nº 96, Bairro Independência, Cachoeiro de Itapemir
-
31/07/2024 10:14
Juntada de Petição
-
19/07/2024 00:17
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
18/07/2024 23:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/05/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/05/2024 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/05/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 16:41
Não Concedida a tutela provisória
-
15/05/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2024 14:34
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5005532-32.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 53, 66, 89
-
15/05/2024 14:33
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004446-26.2022.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 3
-
03/05/2024 22:06
Juntada de Petição
-
01/05/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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