TRF2 - 5006422-53.2022.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
08/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 72
-
04/09/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2025 22:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
04/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/09/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
-
04/09/2025 16:25
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 11:29
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 02:00
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - -> AREC
-
14/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
05/08/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2025 09:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
19/07/2025 21:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
19/07/2025 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2025 21:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
19/07/2025 20:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/07/2025 20:54
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
18/06/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/06/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/06/2025 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5006422-53.2022.4.02.5104/RJ RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDOAPELANTE: MASSOLINO SOARES (AUTOR)ADVOGADO(A): ANA MARIA LOPES (OAB RJ104889)ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TEMPO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO À ELETRICIDADE.
ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL.
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO.
TUTELA ANTECIPADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EMBARGOS DO INSS REJEITADOS.
EMBARGOS DO AUTOR PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos por ambas as partes em face de acórdão da 10ª Turma Especializada que:"(...) decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA para reformar em parte a sentença a fim de (i) reconhecer os períodos de 10/05/1996 a 16/08/2000 e de 02/07/2001 a 21/11/2001 como tempo especial e convertê-los em tempo comum; bem como (ii) determinar a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor a contar da DER reafirmada (31/12/2020), fixando os efeitos financeiros a contar da data de citação, ressalvado o direito da parte autora à complementação da execução de acordo com a tese que vier a ser fixada pelo STJ no julgamento definitivo do Tema 1124, caso seja mais benéfica (...)". 2.
O INSS alegou necessidade de suspensão do feito em virtude do Tema 1.209 do STF e apontou omissão quanto à ausência de previsão legal da periculosidade como agente nocivo após o Decreto nº 2.172/97. 3.
A parte autora, por sua vez, apontou omissões, contradições e obscuridades referentes ao enquadramento por categoria profissional, à exigência de tensão elétrica superior a 250 volts antes de 1995, à fixação dos efeitos financeiros, bem como omissão quanto aos honorários sucumbenciais e ao pedido de concessão de tutela de urgência. 4. Os embargos do INSS não evidenciam qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, buscando apenas rediscutir matéria já decidida com fundamentação adequada. 5. A alegação de suspensão do feito com base no Tema 1.209/STF é improcedente, uma vez que a matéria dos autos não se confunde com a tese em análise pela Suprema Corte, sendo legítima a adoção do diferimento dos efeitos financeiros para fase de liquidação, conforme jurisprudência da Corte Regional. 6. Diante do caráter protelatório dos embargos interpostos pelo INSS, aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, no percentual de 1% sobre o valor da causa, com advertência quanto à reiteração. 7. Os embargos da parte autora também não revelam omissão ou contradição quanto ao reconhecimento do tempo especial por categoria profissional, tampouco quanto à exigência de exposição superior a 250 volts para o período anterior a 1995, tratando-se de tentativa de rediscussão do mérito. 8. O acórdão também é claro ao fixar os efeitos financeiros a partir da citação, condicionando eventual complementação à tese que vier a ser firmada no Tema 1124/STJ, o que afasta a alegação de obscuridade sobre o ponto. 9. Verifica-se, contudo, omissão quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, pois, apesar de retificados e majorados, não constaram da parte dispositiva do acórdão. 10. Também há omissão quanto ao pedido de antecipação dos efeitos da tutela, cuja concessão é cabível diante da natureza alimentar do benefício e da presença dos requisitos legais, sendo fixado prazo de 15 dias úteis para implementação. 11. Embargos do INSS desprovidos.
Embargos da parte autora parcialmente providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo INSS, aplicando multa de 1% sobre o valor da causa, por embargos protelatórios, com fulcro no art. 1.026, § 2º, do CPC; e DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração interpostos pelo autor, para deferir a antecipação dos efeitos da tutela e determinar a retificação do dispositivo do acórdão proferido no evento 12, RELVOTO1, que passará a vigorar com a seguinte redação: "Ante o exposto, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS e DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, para reformar em parte a sentença, a fim de:(i) reconhecer os períodos de 10/05/1996 a 16/08/2000 e de 02/07/2001 a 21/11/2001 como tempo especial e convertê-los em tempo comum;(ii) determinar a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ao autor, a contar da DER reafirmada (31/12/2020), fixando os efeitos financeiros a partir da data da citação, ressalvado o direito da parte autora à complementação da execução, de acordo com a tese que vier a ser fixada pelo STJ no julgamento definitivo do Tema 1124, caso seja mais benéfica, nos termos da fundamentação.
Incidentalmente, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA para que seja implementado o benefício no prazo de 15 (quinze) dias úteis, COM EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DA INTIMAÇÃO DESTA DECISÃO, devendo ser comprovado, no mesmo prazo, o cumprimento da determinação judicial.
Honorários sucumbenciais retificados e majorados, conforme art. 85, §§ 3º e 4º, inciso II, do CPC/15, observada a Súmula 111 do STJ, e art. 85, § 11, do CPC/15, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Tese 1059/STJ.", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025. -
02/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
02/06/2025 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
30/05/2025 17:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
30/05/2025 17:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 19:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/05/2025 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
30/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
10ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 19 de MAIO e 12h59min do dia 23 de MAIO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 17/05/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.3) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 53, DE 31/01/2025.), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (gabinete 36), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e a Exma.
Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto (ATO SEI PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025); 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.3) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006422-53.2022.4.02.5104/RJ (Pauta: 108) RELATOR: Juiz Federal GUSTAVO ARRUDA MACEDO APELANTE: MASSOLINO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA MARIA LOPES (OAB RJ104889) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
28/04/2025 22:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 22:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 22:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 108
-
14/04/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
07/04/2025 14:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB10TESP -> GAB36JFC
-
05/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
12/03/2025 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/03/2025 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
20/02/2025 02:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
20/02/2025 02:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/02/2025 02:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
17/02/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
17/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/02/2025 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/02/2025 08:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
16/02/2025 08:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/02/2025 19:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/02/2025 15:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
07/02/2025 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
22/01/2025 22:52
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/01/2025<br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b>
-
22/01/2025 00:00
Intimação
10a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos - Aditamento Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de FEVEREIRO e 12h59min do dia 07 de FEVEREIRO de 2025, podendo ser prorrogada por até 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/02/2025 Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 10ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 2.1) Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza, titular do Gabinete 05; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (ato de convocação SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024), no exercício da titularidade do Gabinete 36; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (ato de prorrogação da convocação SEI PRES/TRF2 Nº 97, DE 19/12/2024. ), no exercício da titularidade do Gabinete 35; 2.4) Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado por força dos atos de convocação TRF2-ATP-2024/00227, de 04/07/2024, e SEI PRES/TRF2 Nº 58, de 04/12/2024. 3) A 10ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36) votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35) e o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (gabinete 35), votam o Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 36); 4) Comporá o quórum da 10ª Turma Especializada nos casos de impedimento, a Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto, cuja convocação restou novamente prorrogada conforme ATO PRES/TRF2 Nº 27, DE 13/01/2025; 5) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 6) Mantida a votação não unânime, e sendo o caso de aplicação da regra contida no art. 942 do CPC, o julgamento será sobrestado e o processo reincluído em pauta para prosseguimento em sessão a ser oportunamente designada com a presença de outros julgadores; 7) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 8) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 9) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 10) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 10.1) Gabinete do Exmo.
Desembargador Federal Alfredo Hilário de Souza (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 10.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Tobias de Carvalho (Gabinete 36): [email protected] e (21) 2282-7734, contatos que também atenderão às demandas remanescentes vinculadas ao Exmo.
Juiz Federal Convocado Gustavo Arruda Macedo por tê-las relatado no exercício da titularidade do Gabinete 36; 10.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Márcia Maria Nunes de Barros (Gabinete 35): [email protected] e (21) 2282-8797; 10.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Helena Elias Pinto: [email protected]; 11) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 10ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 12) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais10tesp; 13) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF 1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 13.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 13.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 13.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8420 / 2282-8419 / 2282-8418 / 2282-8441 / 2282-8921 / 2282-8913.
Apelação Cível Nº 5006422-53.2022.4.02.5104/RJ (Aditamento: 344) RELATOR: Juiz Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: MASSOLINO SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA MARIA LOPES (OAB RJ104889) ADVOGADO(A): ANDRE LUIZ LOPES DE OLIVEIRA (OAB RJ168849) APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal ALFREDO HILARIO DE SOUZA Presidente -
21/01/2025 22:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
21/01/2025 22:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 13:00 a 07/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 344
-
07/01/2025 16:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB36JFC -> SUB10TESP
-
15/02/2024 19:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
15/02/2024 19:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
08/02/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
07/02/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006089-73.2023.4.02.5005
Zilma da Penha dos Santos Melgaco
Associacao de Aposentados Mutualista Par...
Advogado: Eduardo Montenegro Dotta
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/05/2025 07:05
Processo nº 5046433-65.2024.4.02.5101
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Modernizacao Publica e Informatica LTDA
Advogado: Filipe Orlando Danan Saraiva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/12/2024 11:25
Processo nº 5046433-65.2024.4.02.5101
Modernizacao Publica e Informatica LTDA
Conselho Regional de Engenharia e Agrono...
Advogado: Monique de Castro Bersot Barbosa Arduino
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/07/2024 15:26
Processo nº 5000143-08.2025.4.02.9999
Silnea Leocadio Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre da Silva Ordacgy
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/05/2025 13:34
Processo nº 5006422-53.2022.4.02.5104
Massolino Soares
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2022 11:47