TRF2 - 5015491-81.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:39
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
13/08/2025 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015491-81.2023.4.02.5102/RJ APELADO: WAGNER RANGEL DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
15/07/2025 18:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/07/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
10/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015491-81.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLASAPELADO: WAGNER RANGEL DO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
DOBRA DE REGIME.
PERÍODO DESTINADO ÀS FOLGAS.
NATUREZA INDENIZATÓRIA.
NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração objetivando o seu acolhimento para que sejam esclarecidas as omissões/contradições no acórdão recorrido, uma vez comprovada a natureza remuneratória das rubricas debatidas no feito.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há ocorrência de vícios no acórdão recorrido no que diz respeito à incidência do imposto de renda sobre as denominadas rubricas “dobra” e “gratificação por acréscimo de folga”.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, sendo cabíveis, consoante art. 1.022 do CPC/2015, para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão, bem como corrigir erro material no julgado. 4.
A Embargante alega a ocorrência de vícios no acórdão recorrido em relação aos valores pagos pelos dias de “dobra” e “gratificação por acréscimo de folga”, os quais não se confundem com “folga indenizada”, e uma vez comprovada a natureza remuneratória, deve ser reconhecida a incidência de imposto de renda sobre essas rubricas. 5.
O acórdão deixa claro que os valores pagos pelos dias de dobra, quando estes ocorrem em período destinado às folgas, servem para indenizar o Empregado Offshore pelos dias de descanso não gozados, em razão da necessidade do serviço.
Assim sendo, pouco importa a rubrica indicada no contracheque.
Se houve Dobra, fica afastada a incidência do Imposto de Renda. Precedente da Turma. 6.
Mantido o acórdão recorrido no tocante ao afastamento da incidência do imposto de renda (IR) sobre as folgas indenizadas (dobras/folgas indenizadas/gratificação por acréscimo de folga).
IV.
DISPOSITIVO 7.
Embargos de declaração desprovidos. ____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1022.
Jurisprudência relevante citada: TRF2 , Apelação Cível, 5007587-89.2023.4.02.5108, Rel.
MARCUS ABRAHAM , 3a.
TURMA ESPECIALIZADA , julgado em 14/10/2024, DJe 17/10/2024 12:35:12; TRF-2ª Região, Apelação/Reexame Necessário, 0023213-93.2015.4.02.5116, Rel.
Cláudia Neiva, 3ª Turma Especializada, julgado em 07/04/2021, disponível em 09/04/2021.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausentes os Desembargadores Federais PAULO LEITE e LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de junho de 2025. -
08/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/07/2025 12:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
02/07/2025 16:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
24/06/2025 13:59
Juntado(a)
-
09/06/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/06/2025<br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b>
-
09/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 21ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 24 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 30 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 24 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015491-81.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSIANI GOBBI MARCHESI FREIRE APELADO: WAGNER RANGEL DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/06/2025 19:21
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/06/2025
-
06/06/2025 19:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/06/2025 19:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/06/2025 13:00 a 30/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 43
-
05/06/2025 16:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
05/05/2025 15:28
Juntada de Petição
-
05/05/2025 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB07
-
05/05/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 24
-
29/04/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
18/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2025 14:55
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
25/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/03/2025 14:42
Remetidos os Autos com acórdão - GAB07 -> SUB3TESP
-
09/03/2025 15:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
25/02/2025 12:56
Juntado(a)
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5015491-81.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 94) RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: WAGNER RANGEL DO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCEL MOREIRA MELO (OAB RN007986) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 94
-
28/01/2025 12:41
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB07 -> SUB3TESP
-
24/10/2024 15:01
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB07
-
23/10/2024 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/10/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
15/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 13:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB07 -> SUB3TESP
-
10/10/2024 13:50
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006788-47.2021.4.02.5001
Jose Antonio Marcal de Barros
Os Mesmos
Advogado: Older Vasco Dalbem de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2023 13:25
Processo nº 5021606-96.2024.4.02.5001
Lucas de Almeida Peixoto
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/07/2024 16:42
Processo nº 5006013-19.2023.4.02.5112
Luiz Carlos de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 13:38
Processo nº 5021606-96.2024.4.02.5001
Lucas de Almeida Peixoto
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Daniel Henrique Moreira de Oliveira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2025 17:08
Processo nº 5015491-81.2023.4.02.5102
Wagner Rangel do Nascimento
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 31/12/2023 15:07