TRF2 - 5027413-30.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:05
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO14
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07/08/2025 14:04
Transitado em Julgado - Data: 06/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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18/07/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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15/07/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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14/07/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 16:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5027413-30.2020.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5027413-30.2020.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: VERA LUCIA CALDAS PEREIRA (RÉU)ADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025)APELADO: ALESSANDRA EDUARDO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521)APELADO: AMANDA EDUARDO NASCIMENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. militar.
PENSÃO POR MORTE.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. UNIÃO ESTÁVEL NÃO COMPROVADA.
FILHAS MAIORES DE MILITAR FALECIDO.
REDAÇÃO ORIGINAL DA LEI Nº 3.765/1960.
CONTRIBUIÇÃO DE 1,5%.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A união estável deve estar comprovada no momento do óbito para fins previdenciários e exige-se convivência contínua, pública e duradoura, conforme art. 226, § 3º, da Constituição Federal, regulamentado pelo art. 1.723 do CC. Não se verifica prova da manutenção da união estável entre a apelante e o militar até a data do óbito.
Documentação limitada ao período de 1999 a 2004 e ausência de qualquer indício de convivência posterior. 2. As filhas do militar fazem jus à pensão por morte com base no art. 30, II, da redação original da Lei nº 3.765/1960, por serem filhas de militar contribuinte do adicional de 1,5% e não se enquadrarem nas hipóteses de exclusão previstas em lei. 3. O direito à integralidade da cota-parte (50% para cada filha) decorre do afastamento da suposta companheira da condição de beneficiária, sendo legítima a condenação da União ao pagamento das diferenças retroativas desde o requerimento administrativo, com atualização nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. 4. Apelações improvidas.
Remessa necessária improvida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, i) conhecer e negar provimento à apelação interposta por Vera Lúcia Caldas Pereira, no processo n.º 5025825-51.2021.4.02.5101/RJ, para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% sobre a base de cálculo adotada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, com exigibilidade suspensa, ante a gratuidade de justiça deferida; ii) conhecer da remessa necessária e da apelação interposta pela União, no processo n.º 5027413-30.2020.4.02.5101/RJ, e negar-lhes provimento, para confirmar a sentença por seus próprios fundamentos.
Honorários advocatícios em grau de recurso majorados em 1% sobre a base de cálculo adotada, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 20:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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10/07/2025 20:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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09/07/2025 07:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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26/06/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5027413-30.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 29) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: VERA LUCIA CALDAS PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) APELADO: ALESSANDRA EDUARDO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521) APELADO: AMANDA EDUARDO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 29
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/03/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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12/03/2025 13:44
Retirado de pauta
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07/03/2025 09:55
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5027413-30.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 54) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: VERA LUCIA CALDAS PEREIRA (RÉU) ADVOGADO(A): AIBERNON MACIEL ARAUJO (OAB RJ094025) APELADO: ALESSANDRA EDUARDO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521) APELADO: AMANDA EDUARDO NASCIMENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO MASCARENHAS DA COSTA MARQUES (OAB RJ205521) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 54
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05/02/2025 14:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/10/2024 23:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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23/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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13/10/2024 18:29
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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27/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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23/09/2024 13:31
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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20/09/2024 10:41
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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