TRF2 - 5010172-11.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:46
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
15/09/2025 12:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2025 12:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2025 17:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
08/09/2025 18:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
01/09/2025 18:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
08/08/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
-
08/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 26 de AGOSTO de 2025 e 12h59min do dia 01 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 22 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5010172-11.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 207) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CARLOS JOSE GUARIENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
06/08/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2025
-
06/08/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/08/2025 17:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 207
-
05/08/2025 18:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/07/2025 00:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB32
-
21/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010172-11.2023.4.02.5110/RJ APELADO: CARLOS JOSE GUARIENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
14/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/07/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
04/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5010172-11.2023.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELERAPELADO: CARLOS JOSE GUARIENTO (AUTOR)ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL.
CONVERSÃO DE TEMPO ESPECIAL EM COMUM.
APOSENTADORIA COM PARIDADE E INTEGRALIDADE.
REQUISITOS DO ART. 3º DA EC 47/2005 PREENCHIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Remessa necessária e apelação cível interposta pela UNIÃO contra sentença que julgou procedente ação ajuizada por servidor público federal, reconhecendo o direito à conversão de tempo especial em comum para fins de aposentadoria por tempo de contribuição com proventos integrais e paridade, nos moldes do art. 3º da EC 47/2005, a partir da DER (19/12/2022).
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a conversão de tempo especial em comum por servidor público federal até a vigência da EC 103/2019; e (ii) estabelecer se o autor faz jus à aposentadoria com paridade e integralidade, nos termos do art. 3º da EC 47/2005.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A jurisprudência do STF, especialmente a Súmula Vinculante n.º 33 e o Tema 942 de repercussão geral, reconhece a possibilidade de conversão do tempo especial em comum pelos servidores públicos até a entrada em vigor da EC 103/2019, aplicando-se, no que couber, as regras do RGPS (Lei n.º 8.213/91). 4.
A UNIÃO reconhece administrativamente o exercício de atividade especial pelo autor de 12/12/1990 a 12/11/2019, com fator 1,4, e não impugna a conversão no recurso, o que torna incontroversa a questão. 5.
O autor preenche os requisitos do art. 3º da EC 47/2005: (i) ingressou no serviço público antes de 16/12/1998; (ii) possui mais de 35 anos de contribuição na DER; (iii) soma mais de 25 anos de serviço público, 15 anos de carreira e 5 anos no cargo; (iv) atinge a idade mínima com redução proporcional ao tempo de contribuição excedente. 6.
O marco para aferição dos requisitos para aposentadoria deve ser a data do requerimento administrativo, e não o advento da EC 41/2003. 7.
A sentença está devidamente fundamentada, com base em provas e documentos, inclusive contagem de tempo de serviço reconhecida pela Administração.
IV.
DISPOSITIVO E TESES 8.
Remessa necessária e recurso desprovidos.
Teses de julgamento: 1. É possível a conversão do tempo especial em comum por servidor público federal até a entrada em vigor da EC 103/2019, com base na jurisprudência do STF. 2.
O art. 3º da EC 47/2005 permite a aposentadoria com proventos integrais e paridade ao servidor que preencha cumulativamente os requisitos ali previstos, inclusive mediante conversão de tempo especial.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 40, § 4º e § 4º-C; EC 41/2003, arts. 2º e 6º; EC 47/2005, art. 3º; EC 103/2019; Lei n.º 8.213/91, arts. 57 e 58; CPC, art. 373, I.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1014286, Rel.
Min.
Luiz Fux, repercussão geral (Tema 942), DJe 24.09.2020; STF, MI 4873 AgR, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, DJU 18.02.2014; STF, Súmula Vinculante n.º 33; STF, RE 590.260/SP.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o relator e o Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA, NEGAR PROVIMENTO à remessa necessária e à apelação da UNIÃO, mantendo a sentença recorrida, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 11:56
Remetidos os Autos com acórdão - GAB32 -> SUB8TESP
-
05/06/2025 11:56
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/05/2025 11:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/05/2025 19:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB32
-
28/05/2025 18:06
Sentença confirmada - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
-
05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5010172-11.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CARLOS JOSE GUARIENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 218
-
25/04/2025 19:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
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04/04/2025 23:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
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04/04/2025 17:47
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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01/04/2025 17:43
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB24
-
27/03/2025 16:29
Deliberado em Sessão - Retificado
-
21/03/2025 21:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 20:12
Conclusos para decisão/despacho - GAB23 -> SUB8TESP
-
21/03/2025 20:12
Decisão interlocutória
-
21/03/2025 19:02
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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21/03/2025 19:00
Juntada de peças digitalizadas
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21/03/2025 18:35
Remetidos os Autos - GAB24 -> SUB8TESP
-
20/03/2025 21:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
20/03/2025 17:42
Retirado de pauta
-
12/02/2025 12:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5010172-11.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: CARLOS JOSE GUARIENTO (AUTOR) ADVOGADO(A): ANTONIO NELSON NORONHA DA CRUZ (OAB RJ141791) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 62
-
05/02/2025 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
-
11/10/2024 16:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
-
11/10/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
11/10/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/10/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
10/10/2024 17:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
-
10/10/2024 15:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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