TRF2 - 5090170-55.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
31/07/2025 11:13
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 17:36
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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30/07/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
23/07/2025 12:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 09:01
Juntada de Petição
-
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
11/07/2025 20:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5090170-55.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: ATN CONTACT CENTER E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FILIPE CORREA SILVA VICENTE CHAVES (OAB RJ132724)ADVOGADO(A): INGRID MOURAO COELHO (OAB RJ224685) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2025. -
04/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
04/07/2025 12:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/07/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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23/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5090170-55.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: ATN CONTACT CENTER E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FILIPE CORREA SILVA VICENTE CHAVES (OAB RJ132724)ADVOGADO(A): INGRID MOURAO COELHO (OAB RJ224685) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PAGAMENTOS AO EXTERIOR.
EMBARGANTE NÃO APONTA VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal em face do acórdão em que esta Turma deu parcial provimento à remessa necessária e apelação da Impetrante, reformando a sentença em que o Juízo de origem julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial do mandado de segurança.
II.
Razões de decidir: 2.
Os embargos de declaração em que não haja a indicação de erro, obscuridade, contradição ou omissão, ou aqueles em que, mesmo havendo alusão a algum desses vícios, a parte formule apenas alegações genéricas, desacompanhadas de fundamentos específicos, não devem ser conhecidos (arts. 536 do CPC/73 e 1.023 do CPC/15). 3.
No caso,so Embargante não aponta quais seriam os vícios a ser sanados por meio destes embargos, limitando-se a trazer argumentos contrários ao entendimento adotado no acórdão embargado, afirmando que (i) o feito deve ser sobrestado até o trânsito em julgado do Tema 1.079 do STJ; (ii) o prosseguimento do feito gera risco de prolação de decisões diferentes nas ações ajuizadas pelos contribuintes, em violação ao princípio da segurança jurídica; e (iii) “o limite de 20 (vinte) salários-mínimos de que trata o art. 4º da Lei nº 6.950/81, não se refere ao valor total da folha de salários, mas sim diz respeito ao limite máximo individualmente contemplado para cada empregado”. 4.
Pretende a Embargante rediscutir a matéria, o que não se admite pela via dos embargos de declaração.
Nesse sentido: Embargos de declaração em Apelação/Remessa Necessária nº 5016148-40.2020.4.02.5001/ES; Relator: Desembargador Federal Marcus Abraham; j.17/06/2024. 5.
Embargos de declaração de que não se conhece. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto da relatora.
Ausente o Desembargador Federal PAULO LEITE, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025. -
16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/06/2025 16:30
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 20:21
Pedido não conhecido - por unanimidade
-
19/05/2025 13:04
Juntado(a)
-
19/05/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/05/2025<br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b>
-
19/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 18ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 03 de junho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 09 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 03 de junho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5090170-55.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 144) RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO APELANTE: ATN CONTACT CENTER E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FILIPE CORREA SILVA VICENTE CHAVES (OAB RJ132724) ADVOGADO(A): INGRID MOURAO COELHO (OAB RJ224685) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): INGRID KUHN MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO I (DRF/RJ 1) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
16/05/2025 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
16/05/2025 19:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2025 13:00 a 09/06/2025 12:59</b><br>Sequencial: 144
-
16/05/2025 17:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
-
16/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
05/05/2025 19:19
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
-
05/05/2025 19:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/04/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/04/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/04/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
17/04/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22, 23 e 24
-
03/04/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
03/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 18:01
Remetidos os Autos - GAB08 -> SUB3TESP
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB3TESP -> GAB08
-
02/04/2025 14:34
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 12:05
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB3TESP -> GAB08
-
28/03/2025 11:25
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
-
28/03/2025 11:25
Juntado(a)
-
17/03/2025 11:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB3TESP -> GAB08
-
17/03/2025 11:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB27 -> SUB3TESP
-
17/03/2025 11:28
Juntado(a)
-
15/03/2025 13:18
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5090170-55.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: ATN CONTACT CENTER E CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FILIPE CORREA SILVA VICENTE CHAVES (OAB RJ132724) ADVOGADO(A): INGRID MOURAO COELHO (OAB RJ224685) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO I DRF-1/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
-
06/02/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
13/01/2025 14:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
13/01/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 18:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
08/01/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:53
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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