TRF2 - 5055105-62.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
07/08/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 15:37
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
-
07/08/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5055105-62.2024.4.02.5101/RJ APELANTE: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025. -
18/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/07/2025 09:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/07/2025 17:21
Juntada de Petição
-
17/07/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Apelação/Remessa Necessária Nº 5055105-62.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PIS/COFINS.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.118/2022 E LEI COMPLEMENTAR Nº 194/2022.
SUPRESSÃO DA POSSIBILIDADE DE APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS.
MAJORAÇÃO INDIRETA DA CARGA TRIBUTÁRIA.
ANTERIORIDADE NONAGESIMAL.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu o direito das pessoas jurídicas adquirentes finais dos produtos listados no caput do art. 9º da LC 192/2022 à manutenção dos créditos vinculados ao PIS/COFINS durante o período protegido pela anterioridade nonagesimal, em razão da revogação promovida pela MP 1.118/2022 e pela LC 194/2022.
A embargante sustenta que há omissão no julgado quanto à ausência de inovação legislativa, quanto à incompatibilidade entre a incidência monofásica e a técnica do creditamento, e quanto à continuidade da proibição ao creditamento na aquisição para revenda de combustíveis.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao reconhecer que houve supressão da possibilidade de crédito pela MP 1.118/2022 e pela LC 194/2022 sem observar a anterioridade nonagesimal; (ii) Analisar a viabilidade do prequestionamento das normas alegadas nos embargos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado examinou expressamente a constitucionalidade da MP 1.118/2022 e a revogação da possibilidade de crédito das pessoas jurídicas adquirentes finais, concluindo que essa revogação configurou majoração indireta da carga tributária sem observância da anterioridade nonagesimal, em afronta ao art. 195, §6º, da CF/88. 4.
Foi consignado que a ADI 7181 resultou na concessão parcial de medida cautelar pelo STF, determinando que a MP 1.118/2022 somente produzisse efeitos após o prazo nonagesimal, decisão essa que possui eficácia vinculante e efeitos retroativos, assegurando às pessoas jurídicas adquirentes finais o direito à manutenção dos créditos durante o período protegido. 5.
A argumentação da embargante visa rediscutir o mérito da decisão, o que não se admite por meio de embargos de declaração, nos termos do entendimento consolidado pelo STJ e pelo TRF2, segundo os quais o recurso não se presta à reanálise da matéria quando ausentes vícios de omissão, obscuridade ou contradição. 6.
O julgador não está obrigado a enfrentar argumentos que não sejam capazes de infirmar a conclusão adotada, nos termos do art. 489, §1º, IV, do CPC, sendo suficiente que a matéria tenha sido devidamente debatida e fundamentada para fins de prequestionamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
A revogação da possibilidade de crédito das pessoas jurídicas adquirentes finais dos produtos listados no caput do art. 9º da LC 192/2022 pela MP 1.118/2022 e pela LC 194/2022 configura majoração indireta da carga tributária e deve observar o princípio da anterioridade nonagesimal. 2.
A medida cautelar deferida na ADI 7181, ao reconhecer a aplicação do princípio da anterioridade nonagesimal, assegura às pessoas jurídicas adquirentes finais o direito à manutenção dos créditos vinculados ao PIS/COFINS durante o período correspondente. 3.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão quando ausentes vícios de omissão, obscuridade ou contradição, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 195, §6º; CPC/2015, arts. 489, §1º, IV, e 1.022; LC 192/2022, art. 9º; MP 1.118/2022; LC 194/2022.
Jurisprudência relevante citada: STF, ADI 7181, decisão cautelar; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11/04/2022; TRF2, AI 5000989-54.2022.4.02.0000, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, Terceira Turma Especializada, j. 20/06/2022.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 19 de maio de 2025. -
22/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/05/2025 16:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 20:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/04/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b>
-
25/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 15ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 13 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 19 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 13 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5055105-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) UNIDADE EXTERNA: DELEGACIA DE MAIORES CONTRIBUINTES DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO (DEMAC/RJO) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
24/04/2025 18:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/04/2025
-
24/04/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/04/2025 18:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 23:59</b><br>Sequencial: 45
-
24/04/2025 17:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
15/04/2025 18:43
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
-
15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
01/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
31/03/2025 07:52
Juntada de Petição
-
28/03/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
28/03/2025 10:50
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 28/03/2025 10:49:38)
-
28/03/2025 10:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/03/2025 10:47
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 13:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
-
12/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
12/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 11:44
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
12/03/2025 11:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/03/2025 15:33
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
-
07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5055105-62.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 163) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: COMBUSTRAN DERIVADOS DE PETROLEO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): KAUE GUIMARAES CASTRO E SOUSA (OAB SP438766) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DE MAIORES CONTRIBUINTES NO RIO DE JANEIRO - DEMAC - MINISTÉRIO DA FAZENDA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
-
06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 163
-
06/02/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/01/2025 18:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
23/01/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 17:38
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
-
23/01/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 18:45
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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