TRF2 - 5125180-34.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/07/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Juntada de certidão - 28/07/2025 15:15:21)
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28/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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28/07/2025 14:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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28/07/2025 14:43
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 67
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27/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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24/07/2025 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/07/2025 11:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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01/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 61
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30/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2025 23:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/06/2025 17:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/06/2025 17:07
Juntada de Petição
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27/06/2025 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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18/06/2025 08:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 20:06
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 51
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06/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5125180-34.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITEAPELANTE: HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA 1079/STJ.
CONTRADIÇÃO ENTRE VOTO E EMENTA.
CORREÇÃO FORMAL.
EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento à apelação interposta contra sentença denegatória de mandado de segurança que visava reconhecer o direito ao recolhimento das contribuições parafiscais destinadas a terceiros (DPC, SEST/SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação) com base de cálculo limitada a 20 salários mínimos e à compensação dos valores recolhidos indevidamente.
O embargante alega omissão, contradição e requer o reconhecimento do direito à limitação da base de cálculo, bem como efeitos infringentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) verificar a existência de contradição entre o voto e a ementa quanto à extensão da tese do Tema 1079/STJ;(ii) examinar eventual omissão na fundamentação sobre a limitação da base de cálculo das contribuições de terceiros não abrangidas pelo Tema 1079;(iii) analisar alegada omissão quanto à violação aos princípios constitucionais da isonomia, capacidade contributiva e segurança jurídica na aplicação da modulação dos efeitos fixada pelo STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Configura-se contradição entre o item 6 da ementa, que afirmava a aplicação do Tema 1079 a todas as contribuições de terceiros, e o voto, que expressamente restringe a aplicação da tese apenas às contribuições ao Sistema S (SENAI, SENAC, SESI e SESC).
A contradição interna justifica correção formal da ementa. 4.
Não há omissão na fundamentação quanto à inaplicabilidade do limite de 20 salários mínimos às demais contribuições (DPC, SEST/SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação), cujas bases de cálculo decorrem de legislação específica, conforme analisado detalhadamente no voto. 5.
A modulação dos efeitos fixada no Tema 1079/STJ vincula os tribunais inferiores e não configura violação aos princípios constitucionais, sendo insuficiente a mera insatisfação da parte para autorizar alteração do julgado por embargos declaratórios. 6.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir matéria de mérito nem para impugnar teses fixadas por tribunal superior em recurso repetitivo. 7.
Para fins de prequestionamento, é suficiente que a matéria tenha sido enfrentada no acórdão, sendo desnecessária menção expressa a todos os dispositivos legais indicados, conforme art. 1.025 do CPC/2015.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração parcialmente providos, tão somente para corrigir a contradição entre voto e ementa.
Tese de julgamento: 1.
A contradição entre o voto e a ementa quanto à abrangência do Tema 1079/STJ configura vício sanável por embargos de declaração, autorizando a correção formal da ementa. 2.
A tese fixada pelo STJ no Tema 1079 é vinculante e se aplica exclusivamente às contribuições ao Sistema S (SENAI, SENAC, SESI e SESC). 3.
As contribuições destinadas a terceiros, como DPC, SEST/SENAT, SENAR, SESCOOP, SEBRAE, INCRA e Salário-Educação, possuem bases de cálculo previstas em legislação própria, não estando sujeitas ao limite de 20 salários mínimos do art. 4º da Lei nº 6.950/81. 4.
A modulação dos efeitos estabelecida pelo STJ no Tema 1079 deve ser observada integralmente, não cabendo ao tribunal local sua revisão. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/81, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/86; CPC/2015, arts. 1.022, 1.025, 927.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.250.367/RJ, Rel.
Min.
Eliana Calmon, DJe 22/08/2013; STJ, EDcl no REsp 1549458/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, DJe 25/04/2022; TRF2, AC nº 5026156-67.2020.4.02.5101, Rel.
Des.
Fed.
Marcus Abraham, j. 16/08/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do voto do relator.
Ausente, justificadamente, a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. -
05/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/06/2025 13:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
-
05/06/2025 13:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
04/06/2025 17:31
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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09/05/2025 13:25
Juntada de Certidão
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09/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/05/2025<br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b>
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09/05/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 17ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 27 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 02 de junho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 27 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5125180-34.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 124) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de maio de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
08/05/2025 17:50
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/05/2025
-
08/05/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/05/2025 17:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>27/05/2025 13:00 a 02/06/2025 23:59</b><br>Sequencial: 124
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
25/04/2025 13:23
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB27
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 07:58
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/04/2025 12:20
Juntado(a)
-
08/04/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
02/04/2025 09:25
Juntada de Petição
-
01/04/2025 08:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/03/2025 10:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB27 -> SUB3TESP
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28/03/2025 10:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/03/2025 17:01
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/03/2025 11:26
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/03/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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06/03/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 08ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 18 de março de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 24 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 18 de março de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5125180-34.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 220) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
27/02/2025 18:04
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/03/2025
-
27/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/02/2025 17:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 220
-
27/02/2025 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
-
26/02/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 01:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
18/02/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB27
-
18/02/2025 11:47
Retirado de pauta
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b>
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07/02/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 06ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 25 de fevereiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de março de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 25 de fevereiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5125180-34.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal PAULO LEITE APELANTE: HOSPITAL DE IRAJA QUATRO AMIGOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): BRUNO ROMERO PEDROSA MONTEIRO (OAB AL003726A) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (IMPETRADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO II - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
06/02/2025 19:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/02/2025
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06/02/2025 19:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/02/2025 19:00
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 07/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 169
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06/02/2025 17:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB27 -> SUB3TESP
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05/02/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 18:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB27 -> SUB3TESP
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04/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:48
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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