TRF2 - 5013991-23.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:42
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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18/07/2025 17:44
Juntada de Certidão
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17/07/2025 14:59
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB7TESP -> AREC
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17/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/07/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/06/2025 14:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 18:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5013991-23.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOSAGRAVANTE: EDUARDO SILVA MISTURAADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) EMENTA PROCESSo CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. contradição. não EXISTÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por EDUARDO SILVA MISTURA, do acórdão desta 7ª Turma Especializada que não conheceu o agravo de instrumento. 2. Os embargos de declaração são destinados a aclarar o julgado a fim de sanar contradições, omissões, obscuridades ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 3. A contradição, que pode estar presente na fundamentação, na solução das questões de fato ou de direito ou no dispositivo, significa a existência de proposições lógicas inconciliáveis entre si, ou seja, uma afirmação é seguida de uma conclusão que não guarda coerência textual. 4.
O voto condutor do acórdão foi claramente fundamentado em relação à produção de prova pericial que não está inclusa nas hipóteses previstas no art. 1.015, do CPC. 5.
Sob a rubrica de contradição a parte embargante tece argumentos que visam a reexaminar o mérito do julgado via embargos de declaração, providência incabível sem a presença de vício que enseje nova apreciação de questões trazidas ao Judiciário. 6. Eventual reexame da matéria apenas poderá ocorrer mediante a interposição do recurso cabível à instância superior. 7.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025. -
21/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/05/2025 15:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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15/05/2025 18:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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22/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/04/2025<br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b>
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22/04/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 07 de maio de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com baseno Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julhode 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se oprazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam aspartes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antesdo antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nostermos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁREALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013991-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 388) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: EDUARDO SILVA MISTURA ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de abril de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
15/04/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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15/04/2025 15:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>07/05/2025 13:00 a 13/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 388
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09/04/2025 10:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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08/04/2025 19:11
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/03/2025 12:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB7TESP -> GAB20
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30/03/2025 07:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/03/2025 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/02/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/02/2025 18:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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25/02/2025 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/02/2025 15:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB20 -> SUB7TESP
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21/02/2025 13:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/02/2025 17:23
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/02/2025<br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b>
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03/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de fevereiro de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5013991-23.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 424) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS AGRAVANTE: EDUARDO SILVA MISTURA ADVOGADO(A): MARCELO DAVIDOVICH (OAB RJ053782) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
30/01/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/02/2025
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28/01/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/01/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/02/2025 13:00 a 18/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 424
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19/01/2025 18:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB20 -> SUB7TESP
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19/01/2025 10:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/12/2024 10:12
Juntada de Petição
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16/12/2024 13:30
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB7TESP -> GAB20
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13/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2024 11:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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06/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/10/2024 11:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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09/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 10:45
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB20 -> SUB7TESP
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08/10/2024 18:24
Indeferido o pedido
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03/10/2024 16:50
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 25 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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