TRF2 - 5015825-98.2021.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 06:28
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT04
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18/06/2025 06:28
Transitado em Julgado
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18/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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27/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 46
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5015825-98.2021.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTESAPELADO: WANDERLEIA CHAGAS BESSA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742)ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB ES008860)ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INOCORRÊNCIA.
MERO INCONFORMISMO. I - O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão ou obscuridade, pois as questões objeto de discussão, quais sejam, a legitimidade do Banco do Brasil e a ilegitimidade da União para figurarem no polo passivo, foram apreciadas e fundamentadas.II - O julgador não está obrigado a enfrentar todos os pontos suscitados pela parte, senão aqueles que poderiam, em tese, infirmar a conclusão adotada na decisão (art. 489, IV, do Código de Processo Civil).III – A verdadeira ratio do Enunciado nº 98 da Súmula do Egrégio Superior Tribunal de Justiça é permitir que os embargos de declaração tenham por fundamento também a intenção de prequestionar a matéria que possa vir a ser objeto de recurso excepcional, mas nunca apenas nisso, uma vez que o seu provimento está condicionado, antes de tudo, à adequação a uma das hipóteses enumeradas na lei processual civil, sem o que não haverá questão a ser esclarecida por esta via.IV - Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. -
24/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/05/2025 21:33
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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22/05/2025 21:33
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/05/2025 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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19/05/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/04/2025<br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b>
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30/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 13/05/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 19/05/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5015825-98.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 31) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): GIZA HELENA COELHO APELADO: WANDERLEIA CHAGAS BESSA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB ES008860) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 29 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
29/04/2025 21:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/04/2025
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29/04/2025 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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29/04/2025 21:19
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>13/05/2025 13:00 a 19/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 31
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28/04/2025 14:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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15/04/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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02/04/2025 19:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/03/2025 13:51
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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20/03/2025 13:40
Juntada de Petição
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17/03/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/03/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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13/03/2025 05:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 07:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/03/2025 20:53
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/03/2025 20:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 08:16
Sentença confirmada - por unanimidade
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24/02/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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14/02/2025 14:19
Juntada de Certidão
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b>
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14/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b>
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14/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/02/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 07/03/2025, sexta-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5015825-98.2021.4.02.5001/ES (Pauta: 23) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: BANCO DO BRASIL SA (RÉU) PROCURADOR(A): MARCUS ANTONIO CORDEIRO RIBAS APELADO: WANDERLEIA CHAGAS BESSA DA SILVA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A): FERNANDA MARTINS NUNES LOPES (OAB ES028742) ADVOGADO(A): JANAYNA SILVEIRA DOS SANTOS (OAB ES008860) ADVOGADO(A): THAIS LELIS BARCELOS SILVA (OAB ES025521) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
13/02/2025 13:10
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/02/2025
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13/02/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/02/2025 12:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 06/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 23
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10/02/2025 18:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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05/02/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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05/02/2025 22:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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04/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/02/2025 14:35
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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