TRF2 - 5003639-66.2023.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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27/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-66.2023.4.02.5003/ES EXECUTADO: TARZILIO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de desbloqueio de penhora online via SISBAJUD, argumentando-se para tanto a impenhorabilidade dos valores, eis que relativos aos proventos da aposentadoria do executado.
Disciplinando a impenhorabilidade patrimonial, o Código de Processo Civil estabelece que: Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; No caso dos autos, os documentos do Evento 59 comprovam que o sistema SISBAJUD bloqueou verbas relativas a aposentadoria depositadas em conta bancária do devedor, evidenciando-se assim constrição indevida.
Diante do exposto, defiro o requerimento para determinar o cancelamento do bloqueio de R$1.596,18 (um mil quinhentos e noventa e seis reais e dezoito centavos).
Interrompa a reiteração para que não haja novo bloqueio de valores salariais.
Diligencie-se e intimem-se o credor para requerer o que for de seu interesse. -
25/08/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 22:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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25/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 17:24
Determinada a intimação
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20/08/2025 13:45
Juntado(a)
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20/08/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 06:31
Juntada de Petição
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01/08/2025 18:45
Juntado(a)
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13/06/2025 14:06
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5002355-52.2025.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 52
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13/06/2025 08:22
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO - Refer. ao Evento: 53 Número: 50023555220254025003
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27/05/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-66.2023.4.02.5003/ES EXECUTADO: TARZILIO MOREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JULIANO CIARINI (OAB SC055003) DESPACHO/DECISÃO Nomeio curador especial da ré citada por edital o Dr.
JULIANO CIARINI, ([email protected]), OAB-SC 55003, telefone (49) 999293017, regularmente inscrito no sistema AJG, o qual deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de 5 (cinco) dias e, aceitando, apresentar resposta no prazo legal.
Honorarios serão arbitrados ao final, conforme Tabela I, da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal. -
22/05/2025 22:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2025 22:40
Determinada a intimação
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19/05/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
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10/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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20/03/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2025
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13/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 13/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 19/03/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 09/04/2025
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13/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003639-66.2023.4.02.5003/ES EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO EXECUTADO: TARZILIO MOREIRA DE OLIVEIRA EDITAL Nº 500003562250 Prazo: 20 dias.
O(A) DOUTOR(A) NIVALDO LUIZ DIAS, JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO MATEUS, SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DA LEI, ETC., FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que perante este Juízo e Secretaria da 1ª Vara Federal de São Mateus/ES tramita o processo 50036396620234025003, EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movido pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, em face de TARZILIO MOREIRA DE OLIVEIRA. E como não foi possível intimá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, pelo presente CITA o(a)(s) devedor(a)(es)(as) TARZILIO MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: *80.***.*52-04, para, no prazo de 03 (três) dias, PAGAR(EM) a dívida com os seus acréscimos legais, na quantia de R$ 5.695,57 (cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e cinquenta e sete centavos) sujeita a atualização e acréscimo das custas judiciais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, os quais ficam reduzidos pra 5% (cinco por cento), no caso de pagamento integral. Fica(m) CIENTE(S) ainda, do prazo de 15 (quinze) dias para oferecer embargos, nos termos do art. 738 do CPC. Decorrido o prazo sem pagamento, serão penhorados ou arrestados tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida e acessórios, nos termos do art. 829 do CPC. ADVERTÊNCIAS: 1) Não apresentada contestação, o Réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora, de acordo com o art. 344 do NCPC; e 2) Por força do disposto no art. 257, IV, do NCPC, será nomeado curador especial em caso de revelia.
E para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente edital, com o prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume na sede deste Juízo, na Rua Cel.
Constantino Cunha, nº 1334, Fátima, São Mateus/ES.
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 12 às 17 horas (público em geral) e 12 às 19 horas (advogados). Para consultar todas as peças deste processo, deverá acessar https://eproc.jfes.jus.br, Consulta Pública de Processos, utilizando como parâmetros de busca: (A) Número do Processo: 50036396620234025003 e (B) Chave do processo: 566348470223. EXPEDIDO aos 06/02/2025, por SIDNEY VIEGAS DA SILVA, e assinado por CAMILO MAIA MORAES, Diretor de Secretaria, conforme determinação do(a) MM.
Juiz(a) Federal. -
12/02/2025 11:29
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/02/2025
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11/02/2025 19:12
Expedição de Edital - citação e intimação
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30/01/2025 17:20
Determinada a citação
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28/01/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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19/11/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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22/10/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 37
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23/09/2024 13:30
Juntado(a)
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13/08/2024 14:01
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/08/2024 10:16
Juntada de Petição
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13/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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10/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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03/07/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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25/06/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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12/06/2024 15:19
Expedição de Carta pelo Correio - 4 cartas
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05/06/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 13:43
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/04/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:33
Juntado(a)
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25/04/2024 16:31
Juntado(a)
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22/04/2024 18:21
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2024 08:28
Despacho
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06/03/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/12/2023 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 16:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2023 10:58
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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16/11/2023 14:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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16/11/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 11:40
Juntada de peças digitalizadas
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15/11/2023 09:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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15/11/2023 09:59
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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14/11/2023 10:40
Expedição de Mandado - ESSMTSECMA
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10/10/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 5
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11/09/2023 15:53
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
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30/08/2023 17:33
Determinada a citação
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30/08/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2023 17:14
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 28,47 em 02/08/2023 Número de referência: 1071095
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14/07/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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