TRF2 - 5035002-48.2021.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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11/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 77
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10/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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10/09/2025 13:50
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*18-72
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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25/08/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 09:12
Determinada a intimação
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21/08/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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01/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 55
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01/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5035002-48.2021.4.02.5001/ES EXEQUENTE: MARIA CRISTINA DA FONSECA ALEXANDRINOADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB RJ155930) DESPACHO/DECISÃO Ratifico eventuais alterações efetuadas na capa do processo, pela Secretaria deste Juízo, no sistema e-Proc. INDEFIRO o pedido de autos passem a tramitar sob segredo de justiça (evento 50, PET1), uma vez que a presente demanda não se enquadra na legislação vigente para decretação do referido sigilo.
Considerando a notificação do cumprimento da Obrigação de Fazer no evento 51, INF1, INTIME-SE o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos dos valores devidos em relação ao cumprimento da obrigação de pagar.
Apresentados os valores pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, abra-se vista à parte exequente para ciência do cumprimento da obrigação de fazer, se cabível, e do valor apurado, no prazo de 15 (quinze) dias, destacando-se que, havendo concordância (expressa ou tácita), desnecessário será o cumprimento da formalidade de intimação pelo artigo 535 do CPC, devendo, ao contrário, ser imediatamente expedido o ofício requisitório nos termos da Resolução nº 822/23, do Conselho da Justiça Federal, com a suspensão dos autos até a confirmação do depósito, no caso de precatório.
Considerando que o contrato de honorários advocatícios firmado entre o(a) patrono(a) da causa e o(a)(s) exequente(s) foi acostado aos presentes autos, conforme se insere no evento 1, CONHON7, DEFIRO o requerimento do destaque dos honorários contratuais, nos termos do § 4º, do artigo 22, do Estatuto da OAB, no percentual de 30%.
Tendo em vista os termos do parágrafo 2º do artigo 15 da Resolução n.º 822/23 do Conselho da Justiça Federal, determino que os honorários contratuais sejam considerados parte integrante do crédito da parte exequente para fins de classificação do requisitório, devendo ser expedidos na mesma modalidade em que serão expedidos os valores referentes aos principais.
Não havendo concordância com o valor apresentado pelo INSS, deverá a parte exequente requerer a intimação nos termos do artigo 535 do CPC, apresentando os valores que entende como devidos. -
25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
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25/06/2025 10:17
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:55
Juntada de Petição
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23/05/2025 13:52
Juntada de Petição
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21/05/2025 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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21/05/2025 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/05/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT06 Número: 50350024820214025001/TRF2
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21/03/2025 16:14
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:29
Juntada de Petição
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10/11/2023 16:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT06 -> TRF2
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10/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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26/09/2023 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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15/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2023 11:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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10/04/2023 13:22
Conclusos para julgamento
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28/03/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/03/2023 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/03/2023 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2023 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/03/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/02/2023 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2023 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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27/02/2023 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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17/02/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2023 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/02/2023 13:50
Julgado procedente o pedido
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17/08/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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01/08/2022 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2022 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2022 11:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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09/03/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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07/02/2022 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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25/01/2022 13:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/01/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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12/01/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
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12/01/2022 08:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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09/12/2021 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/12/2021 22:29
Ato ordinatório praticado
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02/12/2021 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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20/10/2021 09:52
Juntada de Petição
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15/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/10/2021 14:47
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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05/10/2021 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/09/2021 10:14
Conclusos para decisão/despacho
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23/09/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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