TRF2 - 5018103-65.2023.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:52
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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09/09/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/09/2025 13:22
Despacho
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18/07/2025 18:18
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5018103-65.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALLISON LISBOA TONASSI EDITAL Nº 510015417199 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) MM.
JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do processo 50181036520234025110, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e ALLISON LISBOA TONASSI. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR ALLISON LISBOA TONASSI, CPF: *30.***.*83-23, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a importância equivalente a R$ 69.728,80 em data de 22/09/2023, proveniente do(s) débito(s) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa nº(s) 7062005844760 e 7062203599665, ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo1ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº.: 1.090 – 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário das 12 às 17 hs.
Publicado na forma da Lei.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal VANESSA SIMIONE PINOTTI, no Município de São João de Meriti/RJ, em 11/02/2025, por ARTHUR DA ROCHA VIANA SANTOS -
11/02/2025 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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08/01/2025 18:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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26/11/2024 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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22/11/2024 18:40
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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31/07/2024 17:25
Decisão interlocutória
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19/04/2024 07:19
Conclusos para decisão/despacho
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16/04/2024 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2024 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/04/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 12:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2024 14:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 21:45
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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17/12/2023 22:22
Decisão interlocutória
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25/09/2023 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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22/09/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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