TRF2 - 5017089-46.2023.4.02.5110
1ª instância - 1ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 22:34
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/07/2025 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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08/04/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 18/02/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 07/04/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 14/04/2025
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18/02/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5017089-46.2023.4.02.5110/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MASTERUSI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS - EIRELI EDITAL Nº 510015418156 EDITAL PARA CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) MM.
JUIZ(A) FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL DE SÃO JOÃO DE MERITI SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI, ETC...
FAZ SABER que por este Juízo e Secretaria se processam os autos do processo 50170894620234025110, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL e MASTERUSI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS - EIRELI. É O PRESENTE EDITAL expedido para CITAR MASTERUSI INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICOS - EIRELI, CNPJ: 07.***.***/0001-90, tendo em vista encontrar(em)-se em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar(em) a importância equivalente a R$ 112.957,76 em data de 31/08/2023, proveniente do(s) débito(s) constante(s) na(s) Certidão(ões) da Dívida Ativa nº(s) 7042220598740, ou oferecer bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de, não o fazendo, proceder-se à penhora ou arresto de tantos de seus bens quantos bastem para garantir a execução.
E, para que chegue ao seu conhecimento, é expedido o presente nos autos supracitados, que será afixado no local de costume na sede deste Juízo1ª Vara Federal de São João de Meriti, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, que funciona na Av.
Presidente Lincoln, nº.: 1.090 – 6º andar, Vilar dos Teles, São João de Meriti/RJ, no horário das 12 às 17 hs.
Publicado na forma da Lei.
EXPEDIDO por ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal VELLÊDA BIVAR SOARES DIAS NETA, no Município de São João de Meriti/RJ, em 11/02/2025, por ARTHUR DA ROCHA VIANA SANTOS -
11/02/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/02/2025
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04/11/2024 16:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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29/10/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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23/10/2024 22:18
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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27/06/2024 14:41
Despacho
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04/03/2024 10:22
Conclusos para decisão/despacho
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01/03/2024 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/03/2024 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/02/2024 21:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/01/2024 13:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 21:27
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/09/2023 16:59
Determinada a citação
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01/09/2023 09:25
Conclusos para decisão/despacho
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31/08/2023 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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