TRF2 - 5023783-24.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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02/09/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/08/2025 22:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5023783-24.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: DELSON JOSE MOREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 19:29
Recurso Extraordinário não admitido
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01/08/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2025 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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31/03/2025 12:20
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
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27/03/2025 22:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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19/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/02/2025 00:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 17:43
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/02/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5023783-24.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 52) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: DELSON JOSE MOREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO DOS SANTOS FERREIRA (OAB RJ147247) PERITO: NICOLE ASCER Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 52
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29/01/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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28/01/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/12/2024 09:46
Juntada de Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
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19/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 14:47
Determinada a intimação
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19/12/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
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15/12/2024 19:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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11/12/2024 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/12/2024 15:33
Juntada de Petição
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09/12/2024 21:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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13/11/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/11/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/11/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 33 e 34
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16/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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16/10/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/10/2024 20:13
Julgado procedente o pedido
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23/09/2024 18:09
Conclusos para julgamento
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12/08/2024 22:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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10/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2024 21:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 22
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07/08/2024 17:40
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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25/07/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 12:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 12:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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24/07/2024 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/07/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/07/2024 18:18
Determinada a intimação
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22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2024 19:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/04/2024 15:14
Juntada de Certidão
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2024 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2024 11:26
Não Concedida a tutela provisória
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12/04/2024 18:30
Juntado(a)
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12/04/2024 18:23
Juntado(a)
-
12/04/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho
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12/04/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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