TRF2 - 5014273-61.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 18:58
Baixa Definitiva
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09/09/2025 18:57
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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14/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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13/08/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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13/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014273-61.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFAGRAVADO: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.ADVOGADO(A): MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO (OAB RJ058049)INTERESSADO: CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO NÃO ACOLHIDA.
EFEITOS INFRINGENTES.
PREQUESTIONAMENTO.
DESCABIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO. I – Caso em exame 1. Embargos declaratórios em agravo de instrumento opostos contra acórdão que desproveu o recurso através do qual a CEF objetivava a reforma de decisão que homologou laudo pericial de reavaliação da fração de imóveis de propriedade da Agravada, hipotecados em favor da Agravante, para garantia da dívida executada, que também determinou a devolução da carta precatória à origem.
II – Questão em discussão 2. A embargante invoca omissão e contradição no acórdão que teria deixado de analisar as inconsistências apontadas no laudo pericial, bem como negado o direito à oitiva do perito judicial em audiência, restando violado o princípio do contraditório. 3. Discute-se no julgamento dos declaratórios se o acórdão embargado teria ou não incorrido nos apontados vícios. III – Razões de decidir 4. Não cabe prover o recurso quando for inviável extrair das razões recursais da parte embargante os vícios por ela apontados, revelando a oposição dos declaratórios tão somente a sua intenção de defender e reafirmar as teses que a parte gostaria de ver acolhidas no acórdão embargado, no intuito de obter, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos seus declaratórios, a pretendida reforma do julgado para a qual, todavia, o estatuto processual em vigor exige a interposição de recurso diverso. 5. Não merecem complementação os fundamentos do acórdão para fins de prequestionamento quando devidamente analisadas no acórdão embargado todas as normas pertinentes ao deslinde da controvérsia, de modo a permitir a atuação dos Tribunais de Superposição em sede de recursos especial e extraordinário a serem eventualmente interpostos.
IV – Dispositivo. 6. Embargos declaratórios conhecidos, mas desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos declaratórios opostos pela Caixa Econômica Federal, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/08/2025 10:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
11/08/2025 10:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
08/08/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5014273-61.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 296) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): VINICIUS PEREIRA MARQUES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO (OAB RJ058049) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
-
09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 296
-
03/06/2025 13:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/06/2025 17:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
02/06/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5014273-61.2024.4.02.0000/RJ INTERESSADO: CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO ATO ORDINATÓRIO De ordem, à parte agravada/embargada para apresentar as contrarrazões ao recurso de agravo interno/embargos de declaração retro. -
22/05/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
13/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
07/05/2025 16:35
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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11/04/2025 16:08
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 42 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
11/04/2025 11:45
Juntada de Petição
-
08/04/2025 03:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
08/04/2025 03:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
04/04/2025 05:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
03/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
03/04/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/03/2025 15:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
31/03/2025 15:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 17:44
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Agravo de Instrumento Nº 5014273-61.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 192) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): VINICIUS PEREIRA MARQUES PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES AGRAVADO: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS E PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO(A): MARCELO ROBERTO DE CARVALHO FERRO (OAB RJ058049) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CONCESSIONARIA RIO MAIS S.A.
ADVOGADO(A): ANA TEREZA BASILIO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 192
-
19/12/2024 16:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
10/12/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
05/12/2024 12:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
05/12/2024 12:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
03/12/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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29/11/2024 20:09
Juntada de Petição
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26/11/2024 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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23/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
-
09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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07/11/2024 10:24
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5022634-61.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 5
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/10/2024 11:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/11/2024 até 19/11/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00501, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
-
24/10/2024 15:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081102 - VINICIUS PEREIRA MARQUES)
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24/10/2024 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 17:28
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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23/10/2024 17:28
Não Concedida a Medida Liminar
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14/10/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
14/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 11:02
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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09/10/2024 23:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 241 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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