TRF2 - 5015825-61.2024.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:38
Baixa Definitiva
-
21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
13/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015825-61.2024.4.02.0000/RJ AGRAVANTE: LUIS CARLOS BATISTA SAADVOGADO(A): TED CARRIJO COSTA (OAB DF023671)ADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO (OAB DF014717) DESPACHO/DECISÃO Nada a prover em relação ao petitório de Evento 57/TRF, uma vez que havendo prolação de sentença, nos autos originários, será, oportunamente aberto prazo recursal, nos termos e limites estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Tendo em vista o trânsito em julgado, certificado no Evento 58, arquivem-se os autos.
Intimem-se -
08/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 13:29
Indeferido o pedido
-
08/08/2025 10:43
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
21/07/2025 20:12
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB16
-
21/07/2025 20:11
Transitado em Julgado - Data: 12/07/2025
-
11/07/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
29/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 19:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
-
16/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Agravo de Instrumento Nº 5015825-61.2024.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDAGRAVANTE: LUIS CARLOS BATISTA SAADVOGADO(A): TED CARRIJO COSTA (OAB DF023671)ADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO (OAB DF014717) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ARTIGO 1.022 CPC.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
INCONFORMISMO.
EFEITOS INFRINGENTES.
DESPROVIMENTO. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração oposto pelo agravante LUÍS CARLOS BATISTA SÁ, (Evento 34), tendo por objeto o acórdão do Evento 24, que negou provimento ao Agravo de instrumento. 2.
Diferente do que pretende o Embargante, não há que se fazer maiores e minuciosas análises acerca da prescrição no momento em que o processo original se encontra, sobretudo em sede de Agravo de Instrumento, uma vez que o próprio juízo de piso ainda não se manifestou de maneira contundente sobre esse ponto, uma vez que o processo se encontra em fase inicial de recebimento da exordial e adequação do feito aos novos parâmetros determinados pela Lei nº 14.230/21. 2. O julgado apreciou suficientemente toda a matéria posta ao seu exame e de relevância para a composição da lide, não existindo omissão, contradição ou obscuridade sobre qualquer matéria que, impugnada pela parte, tivesse o condão de modificar o entendimento nele esposado. 3.
O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados originariamente pelas partes quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o litígio.
As proposições poderão ou não ser explicitamente dissecadas pelo magistrado, que só estará obrigado a examinar a contenda nos limites da demanda, fundamentando o seu proceder de acordo com o art. 371 do CPC, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto. 4.
A parte embargante, a pretexto de sanar suposta omissão, busca apenas alterar o sentido do decidido por esta Eg.
Sexta Turma Especializada.
E, os embargos de declaração, por sua vez, não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. 5.
Descaracterizada a alegada omissão, tem-se de rigor o afastamento da suposta violação do art. 1.022 do CPC/2015. 6.
Recurso desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
13/06/2025 15:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
13/06/2025 15:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/06/2025 13:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
-
26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
23/05/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
-
23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 33
-
23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
08/04/2025 15:02
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
-
07/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
24/03/2025 09:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
24/03/2025 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 15:55
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/03/2025 13:11
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/03/2025 16:01
Lavrada Certidão
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5015825-61.2024.4.02.0000/RJ (Pauta: 34) RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND AGRAVANTE: LUIS CARLOS BATISTA SA ADVOGADO(A): TED CARRIJO COSTA (OAB DF023671) ADVOGADO(A): GUSTAVO ADOLPHO DANTAS SOUTO (OAB DF014717) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADOR(A): NEWTON PENNA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
-
17/02/2025 15:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
17/02/2025 15:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 34
-
14/02/2025 14:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
-
15/01/2025 16:56
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB16
-
15/01/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
15/01/2025 15:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
07/01/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
02/01/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
13/11/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
-
13/11/2024 12:11
Determinada a intimação
-
13/11/2024 11:26
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
-
11/11/2024 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO ROBERTO BAETA NEVES - RESPÓLIO - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte PAULO BAETA NEVES - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MARIANA BARBOZA BAETA NEVES MATSUSHITA - EXCLUÍDA
-
11/11/2024 17:23
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANIBAL FERREIRA GOMES - EXCLUÍDA
-
08/11/2024 17:36
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 451, 441, 423 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5008544-54.2024.4.02.0000
Nutrimed Alimentacao Industrial LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 24/06/2024 15:35
Processo nº 5058718-90.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Casa de Saude Sao Bento Eireli
Advogado: Thays Cristina Ferreira Mendes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/08/2024 12:27
Processo nº 5099218-72.2022.4.02.5101
Adufrj - Secao Sindical
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/12/2022 15:50
Processo nº 5099218-72.2022.4.02.5101
Ufrj-Universidade Federal do Rio de Jane...
Adufrj - Secao Sindical
Advogado: Bruno Moreno Carneiro Freitas
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/11/2024 14:31
Processo nº 5013287-07.2023.4.02.5121
Maria Aparecida Ribeiro da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 13:37