TRF2 - 5025180-21.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:28
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
20/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 16:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
-
19/08/2025 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 51 - de 'RECURSO ESPECIAL' para 'CONTRARRAZÕES'
-
18/08/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
29/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
05/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
31/05/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
31/05/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025180-21.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELADO: ANDERSON VIEIRA MONTEIRO (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204)APELADO: VALTER DIAS GUIMARAES (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568)ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) EMENTA ADMINISTRATIVO.
REMESSA NECESSÁRIA.
APELAÇÃO CÍVEL.
SERVIDOR CIVIL.
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES MÉDICAS - GDM.
JORNADA DE QUARENTA HORAS SEMANAIS.
LEI Nº 12.702/2012.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA EQUIVALÊNCIA AO DOBRO DA JORNADA DE 20 HORAS. 1.
Remessa Necessária e Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos para condenar a União a realizar "a revisão da gratificação de desempenho GDM-PST paga aos autores (médico 40 horas), para que corresponda ao dobro do que é pago aos médicos que exercem a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, razão pela qual extingo o feito, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015", bem como a pagar "os atrasados que deverão ser corrigidos desde quando devida cada parcela e acrescidos de juros de mora a partir da citação, com base no Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a prescrição quinquenal".
Além disso, condenou a parte ré ao pagamento de "honorários advocatícios devidos pela União a serem fixados na fase de liquidação de sentença, com base nos percentuais do art. 85, §3º do CPC, de acordo com o §4º, I, do mesmo artigo" 2.
A MP nº 568/2012, que instituiu a Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas, foi convertida na Lei nº 12.702/2012, que também revogou a Lei nº 9.436/1997, e prevê aos ocupantes dos cargos definidos pela lei a jornada de 20 (vinte) horas semanais, com a possibilidade de opção pela jornada de 40 (quarenta) horas semanais, estando os valores dos vencimentos básicos, gratificações e demais retribuições contidos no Anexo XLV da referida norma. 3.
Os valores relativos à Gratificações de Desempenho de Atividades Médicas foram fixados por lei, guardando relação com a produtividade e desempenho do servidor e da instituição, com pontuação atribuída a partir das avaliações de desempenho, além do nível e posição na carreira, e não com a carga horária exercida pelos profissionais ou o vencimento básico do servidor. 4.
Os autores possuem vínculo com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, não tendo a nova norma (Lei nº 12.702/2012) mantido a previsão anterior (Lei nº 9.436/1997), revogada, de equivalência da jornada de 40 (quarenta) horas semanais com duas de 20 (vinte) horas 5.
O Supremo Tribunal Federal já deixou assentado, em reiterados precedentes, o entendimento de que o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, podendo este ser alterado, unilateralmente, pela Administração, através de lei, desde que assegurado o direito à irredutibilidade de vencimentos. 6.
Verifica-se que os autores, ocupantes de cargo médico com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, recebem seus proventos, inclusive a Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas, em conformidade com a Lei nº 12.702/2012, que não garante o pagamento da referida gratificação em equivalência ao dobro daqueles que cumprem jornada de 20 horas.
Nesse sentido: TRF2, APELAÇÃO CÍVEL Nº 5000008-53.2019.4.02.5101, 8a.
TURMA ESPECIALIZADA, Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA, julgado, por unanimidade, em 29.09.2020. 7.
Remessa Necessária e Apelação da ré providas.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, vencidos o Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO e o Juiz Federal FABRICIO FERNANDES DE CASTRO, dar provimento à remessa necessária e à apelação interposta pela União para julgar improcedente o pedido formulado pelos autores, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025. -
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/05/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
28/05/2025 15:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
28/05/2025 15:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
27/05/2025 15:36
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB22
-
22/05/2025 13:28
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB32 -> SUB8TESP
-
22/05/2025 13:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
21/05/2025 13:54
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - SUB8TESP -> GAB32
-
14/05/2025 23:03
Sentença desconstituída - por maioria
-
13/05/2025 10:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
-
10/04/2025 13:44
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/04/2025<br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b>
-
10/04/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025180-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 180) RELATOR: Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANDERSON VIEIRA MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) APELADO: VALTER DIAS GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de abril de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
08/04/2025 15:09
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/04/2025
-
08/04/2025 15:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/04/2025 15:05
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/05/2025 13:00 a 12/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 180
-
03/04/2025 19:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB32 -> SUB8TESP
-
03/04/2025 18:52
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB8TESP -> GAB32
-
02/04/2025 17:21
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB22 -> SUB8TESP
-
02/04/2025 17:21
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
30/03/2025 22:38
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB8TESP -> GAB22
-
27/03/2025 18:02
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
12/02/2025 12:13
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
-
12/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 11 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5025180-21.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: ANDERSON VIEIRA MONTEIRO (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) APELADO: VALTER DIAS GUIMARAES (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCIO ROSA GONCALVES (OAB RJ113568) ADVOGADO(A): MARCELO ROQUE ANDERSON MACIEL AVILA (OAB RJ084204) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
10/02/2025 19:25
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
10/02/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
10/02/2025 19:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 198
-
08/01/2025 13:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
03/01/2025 18:30
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
27/12/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
26/12/2024 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
19/12/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 17:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/12/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
17/12/2024 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5016209-24.2024.4.02.0000
Claudia Horsth de Paiva Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/11/2024 16:51
Processo nº 5001870-26.2023.4.02.5002
Waldir Fabiano de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/04/2025 07:59
Processo nº 5100517-16.2024.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Zelia Ramos Lopes
Advogado: Raquel Ribeiro de Carvalho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/12/2024 18:19
Processo nº 5009666-05.2024.4.02.0000
Casa da Moeda do Brasil - Cmb
Marcia de Carvalho Farneze
Advogado: Andreia Mattos de Sousa Martins
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/07/2024 20:05
Processo nº 5025180-21.2024.4.02.5101
Valter Dias Guimaraes
Uniao
Advogado: Carlos Eduardo Possidente Gomes
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/04/2024 13:31