TRF2 - 5027355-31.2023.4.02.5001
1ª instância - 5ª Vara Federal de Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 7,22 em 19/07/2025 Número de referência: 1351789
-
17/07/2025 11:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/07/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027355-31.2023.4.02.5001/ES AUTOR: CRISTIANE FERREIRA CORREIA MAURI SAADVOGADO(A): ANA PAULA BRANDÃO DE ALMEIDA (OAB ES023904) DESPACHO/DECISÃO Não havendo como aferir a autenticidade da assinatura aposta na procuração acostada à inicial (evento 1, anexo 4), intime-se a Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, reapresentar tal peça devidamente assinada, de modo físico ou mediante assinatura digital por certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada1, sob pena de extinção do feito, na forma dos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do NCPC. Ainda, intime-se a Autora para, no mesmo prazo acima, comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais, conforme determinado no despacho do evento 60, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC). 1.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SERVIDOR PÚBLICO.
PROCESSO ELETRÔNICO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OU CADEIA COMPLETA DE SUBSTABELECIMENTO CONFERINDO PODERES AO ADVOGADO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DIGITAL DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO NÃO ATENDIDA.
IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
SÚMULA Nº 115/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.1.
Segundo já consignado na decisão agravada, a agravante foi intimada para apresentar, no prazo legal de 5 (cinco) dias, procuração ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo e do recurso especial, Dr.
Fernando Carlos Vieira, responsável pela assinatura digital destes recursos, conforme certidão juntada à e-STJ fl. 172, e publicada em 09/11/2021.
Contudo, a intimação não foi atendida, restando configurada a irregularidade da representação processual, o que atrai a incidência da Súmula nº 115/STJ: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos."2. "A assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada" (AgInt no AREsp nº 1.691.485/PE, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 19/10/2020, DJe 21/10/2020).3. "O STJ possui orientação de que, por se tratar de mera inserção de imagem em documento, a assinatura digitalizada ou escaneada não se confunde com a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e, por isso, não tem valor" (AgInt nos EAREsp nº 1.555.548/RJ, Rel.
Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 02/08/2021, DJe 16/08/2021).4.
Agravo interno não provido.(AgInt no AREsp n. 2.003.663/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 5/5/2022.) -
07/07/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/07/2025 12:58
Determinada a intimação
-
04/07/2025 22:59
Juntada de Petição
-
04/07/2025 13:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027355-31.2023.4.02.5001/ES AUTOR: CRISTIANE FERREIRA CORREIA MAURI SAADVOGADO(A): ANA PAULA BRANDÃO DE ALMEIDA (OAB ES023904) DESPACHO/DECISÃO Os autos foram remetidos a este Juízo em decorrência do acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal, que anulou a sentença, declarou a incompetência do Juizado Especial Federal e determinou a remessa dos autos à Vara Comum Federal (evento 44, anexo 2).
Vieram os autos conclusos. DECIDO.
Intime-se a parte-Autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, anexe aos autos declaração que ateste a sua condição de hipossuficiente, a fim de subsidiar o seu pedido de gratuidade da justiça, sob pena de indeferimento do mesmo.
Sendo esse o caso, deverá aquela comprovar o adequado recolhimento das custas judiciais iniciais1, no importe de R$ 7,21, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br2, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do NCPC).
Ainda, em observância ao princípio do contraditório substancial a que aludem os arts. 9º e 10 do NCPC, intime-se a Autora para, no mesmo prazo supra, manifestar-se acerca da incompetência deste Juízo para o julgamento do pedido relacionado ao procedimento de suspensão do direito de dirigir, instaurado pelo DETRAN/ES, nos termos do art. 327, § 1º, II, do NCPC c/c art. 109 da CF. 1.
Existem três maneiras de se gerar uma GRU: 1) pela tela de Movimentação processual; 2) pela tela de Custas do processo; e 3) pela opção Guias geradas para um processo do menu Custas Processuais. 2.
Unidade Gestora da SJES: 090014; Gestão: 00001; Código 18710-0 -
06/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 15:14
Determinada a intimação
-
06/06/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 20:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02F para ESVIT05S)
-
05/06/2025 20:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
01/06/2025 18:37
Despacho
-
25/04/2025 10:29
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
29/03/2025 02:08
Conclusos para decisão/despacho
-
29/03/2025 02:08
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/03/2025 08:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESVITJE02
-
28/03/2025 08:14
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 06:51
Transitado em Julgado
-
28/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
-
19/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/02/2025 19:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
19/02/2025 17:39
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
12/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37, 38 e 39
-
31/01/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 31/01/2025<br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b>
-
31/01/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 19 de fevereiro de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5027355-31.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 472) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: CRISTIANE FERREIRA CORREIA MAURI SA (AUTOR) ADVOGADO(A): ANA PAULA BRANDÃO DE ALMEIDA (OAB ES023904) INTERESSADO: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO - DETRAN/ES (RÉU) PROCURADOR(A): GUILHERME RABBI BORTOLINI Publique-se e Registre-se.Vitória, 30 de janeiro de 2025.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
30/01/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/01/2025 17:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/02/2025 13:30</b><br>Sequencial: 472
-
10/08/2024 01:33
Juntada de Petição
-
05/07/2024 17:18
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
05/07/2024 17:17
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
04/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/05/2024 12:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
23/04/2024 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
08/04/2024 22:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
07/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
28/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/03/2024 11:20
Julgado procedente o pedido
-
27/12/2023 09:17
Juntada de Petição
-
05/11/2023 18:30
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/09/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
04/09/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
01/09/2023 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
03/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
24/07/2023 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
20/07/2023 12:02
Juntada de Petição
-
12/07/2023 19:32
Juntada de Petição
-
10/07/2023 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 09:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/07/2023 09:45
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2023 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
03/07/2023 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000987-47.2021.4.02.5003
Dora Monteiro Felipe
Os Mesmos
Advogado: Mario Marcondes Nascimento Junior
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/11/2024 21:15
Processo nº 5005944-49.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Hestia Servicos e Gestao LTDA
Advogado: Carlos Fernando de Almeida Dias e Souza
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/01/2025 15:51
Processo nº 5000196-36.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Odmed Servicos Odontologicos LTDA
Advogado: Joao Paulo de Souza Carregal
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/01/2025 12:11
Processo nº 5000086-07.2020.4.02.5006
Telvanir Delfino Elias
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/05/2024 19:10
Processo nº 5009451-29.2024.4.02.0000
Tedia Brazil Produtos para Laboratorios ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Ronaldo Frontelmo de Almeida
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/07/2024 15:39