TRF2 - 5002955-77.2024.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 51
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002955-77.2024.4.02.5110/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: L.C.S.
FELICIANO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
OMISSÃO.
TAXA DE ATUALIZAÇÃO.
COMPENSAÇÃO.
PRAZO DE UM ANO.
DECISÃO ADMINISTRATIVA.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração em Apelação interposto pela apelante, alegando a ocorrência de omissão em face de decisão que negou provimento à remessa necessária e ao recurso de apelação, entendendo não ser possível ao Poder Judiciário determinar o efetivo pagamento, sob pena de atuação como legislador positivo, mas tão somente impor prazo/multa para que os pedidos administrativos sejam analisados e decididos. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão é saber se houve a omissão alegada no julgado recorrido. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Decisão recorrida que reconheceu a existência de um prazo razoável para que seja feita a análise e decisão de pedidos administrativos e que os pedidos da parte embargante já ultrapassaram tal prazo.
Contudo, diante da competência administrativa, não pode o Poder Judiciário determinar o pagamento, mas tão somente, estabelecer um prazo para que os pedidos sejam analisados e decididos. 4.
Omissão com relação à taxa de atualização não configurada.
Em que pese a ausência de manifestação sobre este pedido, o acórdão esclareceu a ausência de sua competência para analisar o mérito do pedido administrativo.
Diante da impossibilidade de decisão sobre a possibilidade de compensação ou não dos valores mencionados, também não cabe decisão sobre a taxa de atualização a ser aplicada. 5.
Omissão sobre os itens para fins de prequestionamento também não configurada. 6.
Vícios não configurados. IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recursos de embargos de declaração desprovidos. ___________________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. Jurisprudência relevante citada: ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
30/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 17:40
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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30/07/2025 17:40
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/07/2025 16:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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29/07/2025 15:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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16/07/2025 17:23
Juntada de Petição
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09/07/2025 10:54
Juntada de Certidão
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09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
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09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002955-77.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 21) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: L.C.S.
FELICIANO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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08/07/2025 17:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 21
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04/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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23/05/2025 11:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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23/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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30/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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31/03/2025 08:12
Juntada de Petição
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/03/2025 12:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/03/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/03/2025 18:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 17:19
Juntada de Petição
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24/03/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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20/03/2025 16:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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20/03/2025 16:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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19/03/2025 20:25
Sentença confirmada - por unanimidade
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28/02/2025 16:37
Juntada de Petição
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20/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5002955-77.2024.4.02.5110/RJ (Pauta: 41) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: L.C.S.
FELICIANO CONSTRUCOES E REFORMAS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ARLI PINTO DA SILVA (OAB PR020260) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NOVA IGUAÇU (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 41
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18/02/2025 15:07
Classe Processual alterada - DE: Apelação Cível PARA: Apelação/Remessa Necessária
-
18/02/2025 09:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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19/12/2024 14:52
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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19/12/2024 13:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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09/12/2024 15:38
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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21/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:15
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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19/11/2024 12:20
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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