TRF2 - 5000258-07.2024.4.02.5006
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
27/08/2025 09:18
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - ESTR02GAB01 -> ESTRGESPR01
-
27/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
04/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
25/07/2025 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
25/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
08/07/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000258-07.2024.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARCOS MARTINS DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829)ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732)ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528)ADVOGADO(A): ALESSANDRA DUARTE DE OLIVEIRA (OAB ES041514) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pelo Senhor AUTOR.
Alerto às partes na pessoa de seus ilustres causídicos, que, a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de cunho protelatório, ensejará a aplicação dos §§2º e 3º do artigo 1.026, combinado com o inciso VII, do artigo 80 e 81, sem prejuízo de cumulação com a multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita, deferida no evento 3, DESPADEC1, e que ora mantenho, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
07/07/2025 13:10
Juntada de Petição
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000258-07.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 5) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARCOS MARTINS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 5
-
13/03/2025 13:14
Retirado de pauta
-
08/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/02/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
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21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000258-07.2024.4.02.5006/ES (Pauta: 41) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARCOS MARTINS DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS ANDRÉ AMORIM PIMENTEL (OAB ES019829) ADVOGADO(A): GEYSIELLE MEIRA MENDES (OAB ES030732) ADVOGADO(A): DHANIEL ALVARENGA DA SILVA (OAB ES034528) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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20/02/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 41
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24/09/2024 12:33
Juntada de Petição
-
03/07/2024 10:26
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
02/07/2024 13:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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05/06/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/05/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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15/05/2024 14:00
Conclusos para julgamento
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15/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2024 09:28
Juntada de Petição
-
21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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11/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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11/04/2024 16:55
Despacho
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11/04/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/04/2024 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
29/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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19/02/2024 14:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/02/2024 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
23/01/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
23/01/2024 17:36
Não Concedida a tutela provisória
-
23/01/2024 11:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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