TRF2 - 5003796-78.2024.4.02.5108
1ª instância - 2º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:54
Baixa Definitiva
-
13/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 114
-
06/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
-
29/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 16:03
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJJUS502
-
25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
-
23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
01/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
01/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003796-78.2024.4.02.5108/RJ RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE ALVES VIEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FISCHER RUELA (OAB RJ223465) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/07/2025 18:23
Recurso Extraordinário não admitido
-
28/07/2025 18:06
Conclusos para decisão de admissibilidade
-
25/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
17/06/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 11:58
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
09/05/2025 14:15
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABVICE
-
09/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
29/04/2025 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
27/03/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/03/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/03/2025 15:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/03/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 12:21
Juntada de Petição
-
21/03/2025 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
21/03/2025 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
19/03/2025 16:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
19/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
19/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/03/2025 13:18
Juntada de Petição
-
18/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/03/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
-
18/03/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
-
24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003796-78.2024.4.02.5108/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: CARLOS HENRIQUE ALVES VIEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARCOS AURELIO FISCHER RUELA (OAB RJ223465) PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 11:58
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
-
21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 22
-
19/02/2025 13:20
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
-
19/02/2025 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
15/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/02/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/02/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
13/02/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
12/02/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/02/2025 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
-
04/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/02/2025 20:07
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/01/2025 20:51
Juntada de Petição
-
29/01/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
29/01/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/01/2025 15:12
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 14:44
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 14:43
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 28
-
20/01/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
08/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
04/11/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
29/10/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
29/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 12:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS HENRIQUE ALVES VIEIRA <br/> Data: 20/01/2025 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-São Pedro da Aldeia – sala 1 - Rua 17 de Dezembro, 4, lote 4-A , Centro. São Pedro da Aldeia - RJ <br/> Perito: E
-
29/10/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
15/10/2024 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:36
Determinada a intimação
-
15/10/2024 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 20:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
23/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 18:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
-
09/09/2024 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
-
04/09/2024 15:18
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
03/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
-
31/07/2024 12:40
Juntada de Petição
-
21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
21/07/2024 18:17
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
11/07/2024 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2024 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
08/07/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 16:50
Não Concedida a tutela provisória
-
04/07/2024 23:22
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2024 19:16
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJSPE02F para RJJUS502J)
-
04/07/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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