TRF2 - 5003014-08.2023.4.02.5108
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Pedro da Aldeia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:30
Baixa Definitiva
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16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE02
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16/07/2025 11:50
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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29/06/2025 10:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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24/06/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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20/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003014-08.2023.4.02.5108/RJ RECORRENTE: BEATRIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO PEREIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): THAYNA DE MACEDO MARINHO (OAB RJ242130)ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MARINHO (OAB RJ201693) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para concessão do benefício previdenciário de pensão por morte. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte recorrente, por ser beneficiária da gratuidade de justiça, está dispensada do preparo recursal (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.170.204, firmou o entendimento de que não há repercussão geral da matéria relativa ao cumprimento dos requisitos legais para concessão de pensão por morte, pois a controvérsia é de natureza infraconstitucional, fundada na análise de fatos e provas, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: Recurso extraordinário com agravo.
Benefício previdenciário.
Pensão por morte.
Concessão.
Aferição dos requisitos legais.
Matéria infraconstitucional.
Comprovação.
Fatos e provas (Súmula 279/STF). 1. É infraconstitucional e fundada na análise de fatos e provas a controvérsia atinente à aferição dos requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário da pensão por morte. 2.
Ausência de repercussão geral. (ARE 1.170.204 RG, Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, publicação em DJe-48 de 12/3/2019.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 19:14
Negado seguimento a Recurso
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09/06/2025 12:15
Conclusos para decisão de admissibilidade
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07/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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06/05/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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06/05/2025 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 17:01
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/04/2025 18:33
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G01 -> RJRIOGABGES
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28/04/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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15/04/2025 08:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2025 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/03/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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19/03/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/03/2025 12:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
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26/02/2025 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5003014-08.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 26) RELATOR: Juiz Federal LUIZ CLAUDIO FLORES DA CUNHA RECORRENTE: BEATRIZ DE OLIVEIRA MONTEIRO PEREIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAYNA DE MACEDO MARINHO (OAB RJ242130) ADVOGADO(A): JOSE CARLOS MARINHO (OAB RJ201693) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:02
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 26
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29/01/2025 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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27/01/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
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07/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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02/12/2024 19:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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29/11/2024 16:48
Expedição de Mandado - Prioridade - RJITBSECMA
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28/11/2024 14:01
Despacho
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28/11/2024 14:00
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/10/2024 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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06/10/2024 04:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 10:27
Determinada a intimação
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23/08/2024 10:26
Conclusos para decisão/despacho
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12/08/2024 12:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G01
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10/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
15/07/2024 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/07/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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09/07/2024 13:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2024 17:43
Julgado improcedente o pedido
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05/07/2024 14:29
Juntado(a)
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17/10/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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19/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/08/2023 21:07
Juntada de Petição
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06/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2023 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/06/2023 17:11
Despacho
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26/06/2023 16:42
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2023 14:01
Alterado o assunto processual
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25/04/2023 13:36
Juntada de Petição
-
24/04/2023 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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