TRF2 - 5011611-59.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:39
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT05
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18/09/2025 15:38
Transitado em Julgado - Data: 15/09/2025
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/08/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5011611-59.2024.4.02.5001/ESPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5011611-59.2024.4.02.5001/ES RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: KARINA FIRME MARQUES VEIGA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELLY DA VITORIA DOS SANTOS (OAB ES035330)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS.
AUSÊNCIA pretensão de rejulgamento. impropriedade.
PREQUESTIONAMENTO.
ART. 1.025 DO CPC. recurso IMPROVIDO. 1.
No caso concreto, não há violação ao art. 1.022 do CPC, posto que o órgão colegiado se manifestou clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para a resolução da controvérsia, em apreciação motivada com o apontamento das razões de convencimento no voto-condutor do acórdão, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, como ora verificado. 2. O acórdão contra o qual se insurge não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, donde a conclusão de que o manejo de embargos de declaração revela-se impróprio para o fim de rediscutir a causa e os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. A teor do art. 1.025 do CPC, para prequestionamento ficto, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade. 4.
Recurso improvido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração opostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
12/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/08/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/08/2025 18:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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08/08/2025 18:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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05/08/2025 17:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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11/07/2025 13:15
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2025<br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b>
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11/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 29 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 04 de AGOSTO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 25 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5011611-59.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 136) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: KARINA FIRME MARQUES VEIGA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELLY DA VITORIA DOS SANTOS (OAB ES035330) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): ANDRE PIRES GODINHO PROCURADOR(A): MARCIO MIRANDA DE SOUZA APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA PROCURADOR(A): ANDRÉ SILVA ARAÚJO PROCURADOR(A): RAFAEL ALVES ROSELLI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
09/07/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2025
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09/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/07/2025 17:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>29/07/2025 13:00 a 04/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
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04/07/2025 15:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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13/06/2025 02:52
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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30/05/2025 12:42
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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30/05/2025 12:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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14/05/2025 06:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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14/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 20:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 13:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/04/2025 13:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/04/2025 16:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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28/03/2025 15:27
Sentença confirmada - por unanimidade
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19/02/2025 11:50
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069192 - ANDRE PIRES GODINHO)
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19/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5011611-59.2024.4.02.5001/ES (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: KARINA FIRME MARQUES VEIGA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELLY DA VITORIA DOS SANTOS (OAB ES035330) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: CAIXA SEGURADORA S/A (RÉU) PROCURADOR(A): FERNAO COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 89
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10/02/2025 14:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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04/02/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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04/02/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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04/02/2025 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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03/02/2025 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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31/01/2025 14:31
Juntada de Certidão
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29/01/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/01/2025 12:25
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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29/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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