TRF2 - 5007132-48.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 22:22
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069196 - LEONARDO MARTUSCELLI KURY)
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24/06/2025 14:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO30
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24/06/2025 14:32
Transitado em Julgado - Data: 24/06/2025
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24/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 44, 45 e 46
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19/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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18/06/2025 08:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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28/05/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007132-48.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDEAPELANTE: SIMONE MARTINS DA ROCHA (AUTOR)ADVOGADO(A): MICHEL NOBREGA DA SILVA (OAB RJ222252)ADVOGADO(A): ANDERSON CARVALHO LOPES (OAB RJ165248)APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) EMENTA PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO OMISSÃO.
ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS.
INCONFORMISMO.
DESPROVIMENTO. 1.
Embargos de Declaração opostos por CONSTRUTORA TENDA S.A. e TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. contra acórdão proferido por esta Turma Especializada que deu provimento à Apelação interposta por SIMONE MARTINS DA ROCHA, para anular a Sentença recorrida, reconhecendo a legitimidade passiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, para a presente demanda, determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito. 2.
Alegam as Embargantes a existência de omissão no julgado, pois o juízo originário julgou o pedido de rescisão contratual improcedente, o que não foi objeto de apreciação pormenorizada no acórdão que anulou a sentença.
Além disso, também apontam contradição, pois o que restou apreciado foi apenas a declaração de ilegitimidade passiva da Caixa Econômica Federal e não o fato de que o pedido rescisório já havia sido apreciado e julgado improcedente, de modo que a anulação da sentença seria contraditória. 3.
Assentadas essas coordenadas, verifica-se que os presentes aclaratórios constituem mera manobra retórica para veicular o inconformismo da parte. 4.
A decisão embargada expressamente fundamentou o motivo pelo qual a CEF é parte legítima, por se tratarem de contratos coligados, bem como o motivo da anulação da sentença: a análise de vícios de construção é imprescindível a realização de prova pericial, que fora tornada sem efeito na sentença, devendo, por conta disso, ser realizada a devida instrução processual. 5.
Uma vez que não foram analisados os vícios de construção apontados, a sentença deve ser anulada sob pena de cerceamento de defesa. 6.
Nota-se que o decisium não foi omisso ou contraditório; apenas decidiu de forma não esperada pelos Embargantes, e os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do julgado, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão. 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/05/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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26/05/2025 15:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
18/05/2025 23:36
Lavrada Certidão
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06/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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06/05/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 19 de maio de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007132-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 62) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: SIMONE MARTINS DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL NOBREGA DA SILVA (OAB RJ222252) ADVOGADO(A): ANDERSON CARVALHO LOPES (OAB RJ165248) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
05/05/2025 16:54
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/05/2025 16:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 13:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 62
-
30/04/2025 16:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
-
24/04/2025 13:13
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB18
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16/04/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2025 18:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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03/04/2025 05:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/04/2025 14:53
Remetidos os Autos - GAB18 -> SUB6TESP
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31/03/2025 09:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB18
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31/03/2025 09:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 09:11
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/03/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 16
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20/03/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/03/2025 13:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/03/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/03/2025 10:05
Remetidos os Autos com acórdão - GAB18 -> SUB6TESP
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19/03/2025 10:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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14/03/2025 13:13
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
08/03/2025 16:01
Lavrada Certidão
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21/02/2025 09:10
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
18/02/2025 00:00
Intimação
6ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 10 de março de 2025, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021).
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão.
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5007132-48.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 68) RELATOR: Desembargador Federal REIS FRIEDE APELANTE: SIMONE MARTINS DA ROCHA (AUTOR) ADVOGADO(A): MICHEL NOBREGA DA SILVA (OAB RJ222252) ADVOGADO(A): ANDERSON CARVALHO LOPES (OAB RJ165248) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES APELADO: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: CONSTRUTORA TENDA S/A (RÉU) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
17/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 15:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/02/2025
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17/02/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 15:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 13:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 68
-
14/02/2025 17:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB18 -> SUB6TESP
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10/02/2025 16:46
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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