TRF2 - 5000750-69.2024.4.02.5112
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0 - Sjrj - Previdenciario
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
16/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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15/09/2025 21:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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15/09/2025 21:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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15/09/2025 20:48
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 133
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15/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
15/09/2025 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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15/09/2025 19:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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15/09/2025 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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15/09/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo Complementar
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15/09/2025 14:30
Determinada a intimação
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15/09/2025 09:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/09/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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08/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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02/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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01/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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29/08/2025 15:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 119
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29/08/2025 15:37
Juntada de Certidão
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29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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29/08/2025 15:31
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/08/2025 15:29
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 100
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28/08/2025 09:38
Juntada de Petição
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28/08/2025 09:22
Juntada de Certidão
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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01/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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27/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 99 e 102
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15/06/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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12/06/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 98 e 101
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11/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 98
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000750-69.2024.4.02.5112/RJ AUTOR: MARCELO RAMOS SOARESADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinação da Turma Recursal, determino a realização de perícia com médico na especialidade psiquiatria.
Além dos quesitos ordinários, deverá o perito avaliar: a) a presença e intensidade dos transtornos psiquiátricos; b) o impacto das medicações psicotrópicas na capacidade laboral, especialmente quanto aos riscos do trabalho em altura e com ferramentas perigosas; c) a compatibilidade entre o quadro clínico e as exigências concretas da atividade de servente de pedreiro.
A análise deve levar em consideração, dentre outros, os documentos apresentados pelo autor no evento 95.
Nomeie-se perito(a) cadastrado(a) no sistema AJG na referida especialidade.
Fixo, desde logo, os honorários periciais em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Tabela II da Portaria Conjunta CJF/MPO nº 2, de 16 de dezembro de 2024, e conforme sugestão da DIRFO/RJ.
Autorizo à DAG executar os atos necessários no sistema processual e-proc relativos à perícia, tais como nomeação de perito, cancelamento de nomeação, informação de data, hora e local, eventuais remanejamentos de data e horário, caso necessário, bem como intimação das partes, inclusive por mandado.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Nesse sentido, sugere-se que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo abaixo indicado (QR Code ou link) ou Manual em PDF.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4cManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogados O perito deverá: (I) fazer uso do formulário “laudo médico de incapacidade” (contido na guia “ações” do sistema E-proc, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF (QR Code e Links)), anexando-o aos autos após a conclusão da perícia; (II) responder aos quesitos formulados pelas partes, caso apresentados, bem como aos quesitos do Juízo.
O prazo para a elaboração do laudo médico pelo perito nomeado será de 30 (trinta) dias, contados da realização da perícia técnica.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4sManual em PDF: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Caso o perito não se considere tecnicamente apto à avaliação de alguma das enfermidades comprovadas, deve comunicar tal fato a este juízo, com a máxima brevidade, para as providências necessárias.
Os quesitos eventualmente apresentados pela parte autora, devem constar expressamente do laudo e devem ser respondidos pelo(s) perito(s) médico(s) de forma fundamentada, sendo consideradas nulas por este Juízo respostas monossilábicas e sem explicação pormenorizada dos fatos observados que ensejaram uma conclusão positiva ou negativa por parte do Expert.
A parte autora deverá comparecer ao exame pericial, no dia, horário e local indicados com todos os documentos e exames médicos de que disponha, sob pena de extinção do processo, salvo se houver fato relevante que justifique a ausência, que deverá ser comunicado nos autos no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data designada para o exame, sem a necessidade de nova intimação para tanto.
COM A APRESENTAÇÃO DO LAUDO, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo o INSS, na oportunidade, apresentar proposta de conciliação se for o caso.
Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, a parte autora deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, proceda-se ao pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 43, parágrafo 1º, da Resolução n° 30, de 22/11/2001, do TRF da 2ª Região.
Por fim, venham-me conclusos para sentença. ____________________________________________________________________ QUESITOS ATUAIS DO JUÍZO – NOS TERMOS DA RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 1 DE 15/12/2015 DO CNJ, AGU E MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL: 1) Qual a queixa o periciando apresenta no ato da perícia? 2) Qual doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID)? 3) Qual a causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade? 4) A doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. 5) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. 6) A doença/moléstia ou lesão torna o periciando incapacitado para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. 7) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior (quesito 6), a incapacidade do periciando é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? 8) Qual a data provável do início da(s) doença/lesão/moléstia(s) que acomete(m) o periciando? 9) Qual a data provável do início DA INCAPACIDADE identificada? Justifique. 10) A incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. 11) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. 12) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o periciando está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? 13) A doença/moléstia ou lesão torna o periciado incapacitado para o exercício de trabalho doméstico no âmbito da sua residência (dona(o) de casa)? Se sim, de forma permanente ou temporária? 14) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o periciando NECESSITA DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE DE OUTRA PESSOA para as atividades diárias? Se sim, a partir de quando passou a necessitar dessa assistência permanente de terceiro para as atividades diárias? 15) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? 16) O periciando está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? 17) É possível estimar qual o tempo necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? (Justifique) Em caso positivo, qual a data estimada? 18) Qual o tratamento necessário para que o periciado se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual? 19) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. 20) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo. 21) Deve o perito analisar, ainda, o seguinte: a) a presença e intensidade dos transtornos psiquiátricos; b) o impacto das medicações psicotrópicas na capacidade laboral, especialmente quanto aos riscos do trabalho em altura e com ferramentas perigosas; c) a compatibilidade entre o quadro clínico e as exigências concretas da atividade de servente de pedreiro.
A análise deve levar em consideração, dentre outros, os documentos apresentados pelo autor no evento 95. -
09/06/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO RAMOS SOARES <br/> Data: 23/07/2025 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: DANIELLE TEIXEIRA RODRIGUES VIEIRA
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09/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 11:05
Decisão interlocutória
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06/06/2025 06:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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29/04/2025 18:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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28/03/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 16:14
Determinada a intimação
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28/03/2025 15:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 13:27
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJJUS505
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28/03/2025 13:27
Transitado em Julgado - Data: 28/03/2025
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28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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19/02/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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19/02/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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18/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 22:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/02/2025 17:46
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000750-69.2024.4.02.5112/RJ (Pauta: 126) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: MARCELO RAMOS SOARES (AUTOR) ADVOGADO(A): TIAGO BROWNE FERREIRA (OAB RJ156735) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: MONIQUE CONDE FIDELIS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/01/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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31/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:20
Juntada de Certidão
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31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 126
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30/01/2025 15:23
Despacho
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18/01/2025 11:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator
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13/01/2025 20:10
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2024 16:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
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23/08/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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08/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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30/07/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/07/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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04/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 18:09
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 10:59
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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21/06/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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07/06/2024 15:53
Juntada de Certidão
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07/06/2024 11:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/06/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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07/06/2024 11:44
Juntada de Certidão perícia realizada capacidade - Refer. ao Evento: 37
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06/06/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/04/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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25/04/2024 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/04/2024 19:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/04/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 19:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO RAMOS SOARES <br/> Data: 06/06/2024 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: M
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25/04/2024 19:24
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 22
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25/04/2024 19:24
Juntada de Certidão
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/04/2024 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 09:38
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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12/04/2024 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/04/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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11/04/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/04/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito - 10/04/2024 11:08:37)
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10/04/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 16 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 10/04/2024 11:07:32)
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10/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 15:46
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO RAMOS SOARES <br/> Data: 25/04/2024 às 13:00. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 2 - Avenida Presidente Dutra, 1.172 - Itaperuna <br/> Perito: MONIQUE CONDE FIDELIS
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10/04/2024 15:45
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2024 15:45
Juntada de Certidão
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10/04/2024 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2024 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/04/2024 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARCELO RAMOS SOARES <br/> Data: 25/04/2024 às 07:30. <br/> Local: SJRJ-Itaperuna – sala 1 - Avenida Presidente Dutra, nº 1.172, loja C, Presidente Costa e Silva. Itaperuna - RJ <br/> Perito: M
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08/04/2024 22:11
Juntada de Certidão
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08/04/2024 11:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2024 11:10
Determinada a citação
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05/04/2024 08:02
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/03/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/03/2024 09:47
Concedida a gratuidade da justiça
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01/03/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
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29/02/2024 15:21
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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29/02/2024 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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29/02/2024 13:47
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJITP01S para RJJUS505J)
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29/02/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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