TRF2 - 5019193-11.2023.4.02.5110
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
-
19/08/2025 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
18/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019193-11.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARMEN LUCIA ANDRADE DOS SANTOS BAIENSEADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
14/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 15:45
Decisão interlocutória
-
13/08/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2025 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
08/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
23/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5019193-11.2023.4.02.5110/RJ REQUERENTE: CARMEN LUCIA ANDRADE DOS SANTOS BAIENSEADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, indique o(s) valor(es) das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem para envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Ressalto que a oposição é relativa a erro material no cadastramento da requisição e não quanto aos cálculos.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
16/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
16/06/2025 14:03
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 13:07
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 13:06
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
09/05/2025 16:16
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR02G03 -> RJSJM07
-
09/05/2025 16:15
Transitado em Julgado - Data: 09/05/2025
-
09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
29/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
29/04/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/04/2025 15:53
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/04/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
25/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
07/03/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
07/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
25/02/2025 13:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
25/02/2025 08:07
Juntada de Petição
-
19/02/2025 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
18/02/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 21:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/02/2025 18:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/02/2025 17:46
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
18/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
03/02/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
03/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de fevereiro de 2025, terça-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5019193-11.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 142) RELATOR: Juiz Federal RAFAEL ASSIS ALVES RECORRENTE: CARMEN LUCIA ANDRADE DOS SANTOS BAIENSE (AUTOR) ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PERITO: VITOR DA SILVA GONCALVES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
31/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
31/01/2025 12:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 142
-
30/01/2025 15:22
Despacho
-
11/01/2025 15:17
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 13:33
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G03
-
16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2024 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
17/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2024 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/06/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
06/06/2024 09:04
Conclusos para julgamento
-
02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
31/05/2024 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/05/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
24/05/2024 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/05/2024 14:38
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2024 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0002264-38.2005.4.02.5168/RJ - ref. ao(s) evento(s): 36
-
15/05/2024 15:42
Juntada de Petição
-
09/04/2024 17:49
Conclusos para julgamento
-
09/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
04/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/03/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
22/03/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
21/03/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
15/03/2024 21:51
Juntada de Petição
-
15/03/2024 12:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Perito
-
15/03/2024 12:26
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/03/2024 17:59
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/03/2024 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
29/02/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/02/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 13:26
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/12/2023 12:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 11:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
01/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
21/11/2023 16:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/11/2023 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/10/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
20/10/2023 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/10/2023 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
20/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
19/10/2023 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2023 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2023 09:50
Juntada de Petição
-
19/10/2023 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
18/10/2023 19:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/10/2023 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
18/10/2023 12:37
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: CARMEN LUCIA ANDRADE DOS SANTOS BAIENSE <br/> Data: 16/11/2023 às 14:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti,
-
18/10/2023 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
17/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2023 14:40
Não Concedida a tutela provisória
-
16/10/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2023 09:30
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
13/10/2023 09:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
13/10/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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