TRF2 - 5007158-12.2024.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABVICE -> RJRIO39
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25/08/2025 14:13
Transitado em Julgado - Data: 25/08/2025
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23/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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01/08/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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01/08/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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31/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5007158-12.2024.4.02.5101/RJ RECORRIDO: MANOEL CARDOSO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): IONARA MONTEIRO NÓBREGA (OAB PB027281) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute a avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum. 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 906.569, entendeu inexistir repercussão geral da matéria relativa à avaliação judicial de critérios para a caracterização do trabalho em condições especiais para concessão do benefício de aposentadoria especial ou de aposentadoria por tempo de contribuição com conversão de tempo especial em comum, o que torna incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APOSENTADORIA ESPECIAL.
CONVERSÃO DO TEMPO DE SERVIÇO.
CARACTERIZAÇÃO DA ESPECIALIDADE DO LABOR.
ARTIGOS 57 E 58 DA LEI 8.213/91. 1.
A avaliação judicial de critérios para a caracterização da especialidade do labor, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, conforme previsão dos artigos 57 e 58 da Lei 8.213/91, é controvérsia que não apresenta repercussão geral, o que inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, nos termos do art. 543-A, §5º, do Código de Processo Civil. 2.
O juízo acerca da especialidade do labor depende necessariamente da análise fático-probatória, em concreto, de diversos fatores, tais como o reconhecimento de atividades e agentes nocivos à saúde ou à integridade física do segurado; a comprovação de efetiva exposição aos referidos agentes e atividades; apreciação jurisdicional de laudos periciais e demais elementos probatórios; e a permanência, não ocasional nem intermitente, do exercício de trabalho em condições especiais.
Logo, eventual divergência ao entendimento adotado pelo Tribunal de origem, em relação à caracterização da especialidade do trabalho, demandaria o reexame de fatos e provas e o da legislação infraconstitucional aplicável à espécie.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 906.569 RG, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, publicação em DJe-192 de 25/9/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, observado o disposto no art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 19:13
Recurso Extraordinário não admitido
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28/07/2025 18:54
Conclusos para decisão de admissibilidade
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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07/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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05/05/2025 10:37
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABVICE
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02/05/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 20:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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16/04/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/04/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 21:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/04/2025 16:43
Conhecido o recurso e não provido
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28/03/2025 08:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/03/2025 08:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/03/2025 17:05
Conclusos para decisão/despacho
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26/03/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 06:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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20/03/2025 05:03
Juntada de Petição
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/03/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/03/2025 20:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/03/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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18/03/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5007158-12.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 44) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MANOEL CARDOSO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): IONARA MONTEIRO NÓBREGA (OAB PB027281) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 44
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06/02/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/02/2025 15:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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06/02/2025 11:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/02/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 21:02
Juntada de Petição
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14/01/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13 e 14
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19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/12/2024 16:22
Julgado procedente em parte o pedido
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07/08/2024 17:33
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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17/06/2024 13:02
Conclusos para julgamento
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29/05/2024 16:27
Juntada de Petição
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22/04/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/02/2024 15:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/02/2024 15:02
Determinada a citação
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28/02/2024 14:13
Juntada de peças digitalizadas
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28/02/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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