TRF2 - 0083636-59.2018.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 18:22
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF08
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25/07/2025 18:15
Transitado em Julgado - Data: 24/07/2025
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25/07/2025 17:54
Lavrada Certidão
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26/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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18/06/2025 08:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0083636-59.2018.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (EMBARGANTE) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022, parágrafo único, i, DO CPC.
VÍCIO NO JULGADO. omissão. honorários advocatícios. PROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação, reconheceu a quitação de parte do débito e determinou o decote do montante quitado do valor executado, sem prejuízo da cobrança de todas as parcelas incorporáveis ao fundo, consistente em multas, correção monetária, juros moratórios e contribuição social, sem fixar honorários advocatícios.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à condenação da União em honorários advocatícios.
Razões de decidir 3. O voto condutor incorreu em omissão, nos termos do § único, I, do art. 1022 do CPC. 4.Comprovada a quitação dos créditos de FGTS pagos diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, em observância ao Tema 1.176 do C.
STJ, os valores adimplidos devem ser decotados do valor executado. 5.
Reduzido o valor exequendo é devido o pagamento de honorários advocatícios relativo à quantia quitada e abatida do montante executado.
Conclusão 6.
Embargos de declaração providos, com atribuição de efeitos infringentes, para suprindo a omissão apontada, condenar a embargada ao pagamento de honorários advocatícios, com base no percentual mínimo sobre o proveito econômico correspondente ao valor do débito quitado e abatido, com base do art. 85, §§ 2º e 3º ao 5º, do CPC, restando mantida, no mais, a r. sentença.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração providos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, com atribuição de efeitos infringentes, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 23 de maio de 2025. -
29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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29/05/2025 12:45
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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29/05/2025 12:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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27/05/2025 14:28
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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27/05/2025 13:37
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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07/05/2025 12:22
Juntada de Certidão
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07/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 07/05/2025<br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b>
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07/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 19 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 23 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0083636-59.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 51) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): EDYVANA TATAGIBA MEDINA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
06/05/2025 16:02
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 07/05/2025
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06/05/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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06/05/2025 15:58
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>19/05/2025 00:00 a 23/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 51
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05/05/2025 15:56
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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10/04/2025 14:06
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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10/04/2025 14:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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10/04/2025 07:11
Juntada de Petição
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09/04/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:26
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/04/2025 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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25/03/2025 21:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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25/03/2025 21:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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21/03/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 17:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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21/03/2025 17:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:25
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 0083636-59.2018.4.02.5101/RJ (Pauta: 74) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: ASSOCIACAO UNIVERSITARIA SANTA URSULA (EMBARGANTE) PROCURADOR(A): EDYVANA TATAGIBA MEDINA APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 74
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17/02/2025 13:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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06/05/2024 16:05
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB28
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03/05/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/05/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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30/04/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2024 13:49
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB28 -> SUB4TESP
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29/04/2024 16:13
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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