TRF2 - 5004747-30.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
-
13/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
04/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
31/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
-
31/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 15:59
Despacho
-
31/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 08:51
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESJUS500
-
31/07/2025 08:50
Transitado em Julgado
-
31/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
09/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
-
08/07/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
08/07/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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08/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 68
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08/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004747-30.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRIDO: NADIR RANGEL COSTA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte ré para, reformando a sentença, JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, ex vi, inciso I, artigo 487, do CPC, conforme a fundamentação acima.
Por consequência lógica, revogo a antecipação dos efeitos da tutela de urgência concedida em sede de sentença, com a observância do tema STJ nº 692.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º, do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação em honorários, ante o provimento integral do recurso, à luz do caput do artigo 55, da Lei nº 9.099/1995 e do Enunciado nº 68, das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 07 de julho de 2025. -
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/07/2025 17:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
01/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/06/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de julho de 2025, segunda-feira, às 13h31min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004747-30.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 6) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: NADIR RANGEL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) Publique-se e Registre-se.Vitória, 17 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
17/06/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/06/2025 16:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/07/2025 13:31</b><br>Sequencial: 6
-
13/03/2025 13:14
Retirado de pauta
-
11/03/2025 11:38
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
06/03/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004747-30.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 121) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: NADIR RANGEL COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 121
-
24/07/2024 19:05
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
24/07/2024 18:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
24/07/2024 16:08
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
24/07/2024 16:08
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/07/2024 16:01
Juntada de Petição
-
17/07/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício - URGENTE
-
17/07/2024 10:19
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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05/07/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2024 20:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
11/06/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
29/05/2024 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2024 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24, 25 e 26
-
14/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
14/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/05/2024 09:58
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2024 07:26
Conclusos para julgamento
-
07/02/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
26/01/2024 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
24/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
22/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
12/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 12:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
30/11/2023 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
23/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
16/11/2023 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
16/11/2023 12:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/11/2023 12:52
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
13/11/2023 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/11/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/11/2023 17:14
Não Concedida a Medida Liminar
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13/11/2023 14:30
Juntada de peças digitalizadas
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10/11/2023 12:04
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2023 11:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/11/2023 11:20
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESLIN01F para ESJUS501)
-
09/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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