TRF2 - 5010284-56.2023.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 12:26
Baixa Definitiva
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26/06/2025 11:09
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSGO04
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26/06/2025 11:09
Transitado em Julgado
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26/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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17/06/2025 22:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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02/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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30/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 96
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30/05/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5010284-56.2023.4.02.5117/RJ RECORRIDO: MARIA DO CARMO VIANA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): NAURIA REGINA MEIRELLES (OAB RJ085436)ADVOGADO(A): NALDIR MEIRELLES (OAB RJ088481) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte autora contra a decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro em que se discute o cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal). 2.
O recurso é tempestivo.
A parte autora está dispensada do preparo recursal por ser beneficiária da gratuidade de justiça (art. 1.007, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei 13.105/2015; art. 4º, II, da Lei 9.289/1996). 3.
Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 865.645, segundo a sistemática da repercussão geral, a verificação do preenchimento dos requisitos legais para concessão do benefício assistencial de prestação continuada (art. 203, V, da Constituição Federal) impõe a análise de legislação infraconstitucional e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, de modo que é incabível o recurso extraordinário interposto: RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL.
ARTIGO 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS.
ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL.
REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF.
INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. (ARE 865.645 RG, Relator Ministro Luiz Fux, Tribunal Pleno, publicação em DJe-75 de 23/4/2015.) 4.
Assim, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário interposto pela parte autora, na forma do art. 1.030, I, a, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, com as alterações decorrentes da Lei 13.256/2016). 5.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão da Turma Recursal e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/05/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 13:55
Recurso Extraordinário não admitido
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27/05/2025 14:21
Conclusos para decisão de admissibilidade
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/04/2025 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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11/04/2025 21:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 21:39
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/04/2025 12:09
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR02G02 -> RJRIOGABGES
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10/04/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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19/03/2025 21:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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19/03/2025 21:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/03/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/03/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/03/2025 13:52
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 09:56
Juntada de Petição
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18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento - URGENTE
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18/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cessar Benefício - URGENTE
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18/03/2025 12:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/03/2025 11:27
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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14/03/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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24/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b>
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24/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com encerramento no dia 18 de março de 2025, terça-feira, às 14h00min.
RECURSO CÍVEL Nº 5010284-56.2023.4.02.5117/RJ (Pauta: 65) RELATOR: Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARIA DO CARMO VIANA SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): NAURIA REGINA MEIRELLES (OAB RJ085436) ADVOGADO(A): NALDIR MEIRELLES (OAB RJ088481) PERITO: VANESSA ANAYANSI BATISTA SAAVEDRA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Juíza Federal CLEYDE MUNIZ DA SILVA CARVALHO Presidente -
21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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21/02/2025 11:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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21/02/2025 11:44
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 14:00 a 18/03/2025 14:00</b><br>Sequencial: 65
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14/02/2025 13:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR02G02
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14/02/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/02/2025 13:25
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 46
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11/02/2025 16:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/02/2025 13:24
Juntada de Petição
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11/02/2025 11:07
Juntada de Petição
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10/02/2025 17:35
Juntada de Petição
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10/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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10/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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05/02/2025 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/02/2025 21:10
Determinada a intimação
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05/02/2025 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/12/2024 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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17/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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10/12/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/12/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/12/2024 06:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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10/12/2024 06:06
Julgado procedente o pedido
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01/10/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2024 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 21:47
Despacho
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14/06/2024 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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25/03/2024 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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19/03/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/03/2024 14:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30
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05/03/2024 03:38
Juntada de Petição
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01/03/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2024 10:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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28/02/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/02/2024 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 14:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 22
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30/12/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/12/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 20
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04/12/2023 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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04/12/2023 09:45
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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25/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 20
-
15/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/11/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/11/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 11:56
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO CARMO VIANA SANTOS <br/> Data: 27/11/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 2 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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15/11/2023 11:55
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 8
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09/11/2023 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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08/11/2023 22:42
Juntada de Certidão
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23/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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13/10/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/10/2023 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2023 19:27
Ato ordinatório praticado
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13/10/2023 19:25
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DO CARMO VIANA SANTOS <br/> Data: 09/11/2023 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Niterói/Itaboraí/São Gonçalo – sala 1 - Rua Luiz Leopoldo Fernandes Pinheiro, 604, 10º andar, Centro. Niterói - RJ
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11/10/2023 17:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/09/2023 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2023 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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21/09/2023 18:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/09/2023 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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