TRF2 - 5031504-27.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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13/09/2025 00:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/09/2025 00:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/09/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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11/09/2025 12:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/09/2025 11:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/09/2025 21:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 13:57
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 02 de SETEMBRO de 2025 e 12h59min do dia 08 de SETEMBRO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 29 de AGOSTO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5031504-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 119) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA (OAB RJ166390) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
14/08/2025 20:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 20:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 20:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/09/2025 13:00 a 08/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 119
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07/08/2025 18:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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31/07/2025 17:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB24
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30/07/2025 20:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2025 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/07/2025 14:19
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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22/07/2025 18:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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22/07/2025 18:56
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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22/07/2025 15:55
Juntada de Petição
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15/07/2025 08:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 08:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5031504-27.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5031504-27.2024.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTROAPELANTE: PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA (OAB RJ166390) EMENTA PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
INFRAÇÃO.
NÃO COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES OPERACIONAIS.
RESOLUÇÃO ANP Nº 44/2009.
LEI Nº 9.847/99.
AUSÊNCIA de correspondência À CONTINUIDADE DELITIVA DO CÓDIGO PENAL. NÃO INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. 1.
As paradas emergenciais causadas por blackout devem ser comunicadas individualmente mediante registro no SISO-Incidentes, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da constatação do incidente, ainda que versem a respeito de ocorrências em plataformas interligadas. 2. Para a aferição do vazamento houve tardia comunicação do ocorrido à agência reguladora e a consequente prejudicialidade pericial decorrente do lapso temporal transcorrido.
A própria Apelante indicou por intermédio de seu Operador a perda de contenção do volume de 0,20 m³, o que resultou na sua obrigação de notificação. 3.
O exercício das atividades da indústria do petróleo, gás natural e dos biocombustíveis também impõe o dever de adoção do procedimento para comunicação de incidentes nos casos em que há afundamento de equipamento ou material, o que não foi observado pela Apelante. 4. As autuações resultaram da omissão na comunicação tempestiva dos incidentes à agência reguladora e do poder de polícia legalmente a ela conferido.
Não é possível a aplicação analógica da teoria da continuidade delitiva prevista no Código Penal para as infrações no âmbito do Direito Administrativo. 5. A penalidade foi fixada conforme os critérios estipulados pelo artigo 4º da Lei nº 9.847/99, motivo pelo qual inexiste ilegalidade e desproporcionalidade no processo administrativo e na penalidade aplicada.
Descabe ao Poder Judiciário se imiscuir no mérito administrativo, na autonomia e na discricionariedade da autarquia federal, que aplicou a sanção em conformidade com os parâmetros legais. 6.
Recurso improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação para confirmar integralmente a sentença proferida pelo juízo de origem.
Sem condenação em custas e honorários recursais, por não arbitrados em primeiro grau, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de junho de 2025. -
11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 12:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 10:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB24 -> SUB8TESP
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09/07/2025 07:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB24
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26/06/2025 13:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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06/06/2025 17:58
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 25 de JUNHO de 2025, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5031504-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATORA: Juíza Federal GERALDINE PINTO VITAL DE CASTRO APELANTE: PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA (OAB RJ166390) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
05/06/2025 18:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 18:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
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05/06/2025 15:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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26/03/2025 18:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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19/03/2025 15:40
Retirado de pauta
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12/03/2025 18:39
Juntada de Petição
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19/02/2025 10:45
Juntada de Certidão
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5031504-27.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 136) RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME DIEFENTHAELER APELANTE: PETRO RIO O&G EXPLORACAO E PRODUCAO DE PETROLEO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): RODRIGO CAVALCANTE MOREIRA (OAB RJ166390) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
17/02/2025 21:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
-
17/02/2025 21:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/02/2025 21:32
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/03/2025 13:00 a 24/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 136
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14/02/2025 12:51
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB24 -> SUB8TESP
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23/01/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB24
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23/01/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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08/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2024 17:40
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB24 -> SUB8TESP
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18/12/2024 15:03
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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