TRF2 - 5002840-23.2023.4.02.5003
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002840-23.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: EUNICE LOPES LUZADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) DESPACHO/DECISÃO A declaração de renúncia ao excesso de 60 (sessenta) salários mínimos, apresentada pela parte autora no evento n. 58, faz referência ao teto para fixação da competência dos Juizados (fins de alçada) e não para fins de recebimento por modalidade de pagamento mais célere, conforme determinado no despacho de evento n. 53.
Diante do exposto, REINTIME-SE-A a, querendo, a apresentar declaração de renúncia para fins de recebimento por modalidade de pagamento mais célere. Prazo: 05 (cinco) dias.
Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 2 de abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito. -
04/09/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/09/2025 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/09/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 14:53
Determinada a intimação
-
03/09/2025 11:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002840-23.2023.4.02.5003/ES REQUERENTE: EUNICE LOPES LUZADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980)ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) DESPACHO/DECISÃO Passo a despachar nestes autos em razão das férias do MM.
Juiz Federal Substituto, Dr.
Ubiratan Cruz Rodrigues.
A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo condenou o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrando-os em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (evento n. 34).
A parte autora liquidou a condenação no evento n. 41 [R$ 90.940,76 (noventa mil, novecentos e quarenta reais e setenta e seis centavos)], mas tal cifra não levou em consideração os honorários advocatícios arbitrados pela Turma Recursal.
Nessas condições, considerando que se trata de cálculo aritmético simples, fixo os honorários advocatícios em R$ 9.094,07 (nove mil e noventa e quatro reais e sete centavos).
Ademais, considerando que o valor atualizado da condenação em 07/2025, já ultrapassa o teto de 60 (sessenta) salários-mínimos estipulado no §1º do art. 17 da Lei n. 10.259/2001 para o pagamento mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer, expressamente, se renúncia ou não aos créditos excedentes ao referido limite. Ante a vedação legal à renúncia tácita, seu silêncio será interpretado como negativa e, dessa forma, o pagamento far-se-á mediante Precatório, de acordo com o art. 100 da Constituição da República - CR.
Os Precatórios apresentados até 02 de Abril serão pagos até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente (CR, §5º do art. 100).
Na sequência, expeça-se RPV ou Precatório, conforme a parte autora tenha ou não renunciado aos créditos excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos e, em face do disposto no art. 12 da Resolução CJF n. 822/2023, dê-se vista a ambas as partes.
Em seguida, não havendo impugnação, venham-me conclusos para envio do(s) requisitório(s) ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região – TRF2.
Após, os autos deverão aguardar suspensos até o depósito.
Confirmado o depósito, intime(m)-se o(s) beneficiário(s) (Resolução CJF n. 822/2023, art. 50) e providencie-se a baixa na distribuição e o arquivamento do feito.
Intimem-se. -
16/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 22:33
Determinada a intimação
-
16/07/2025 12:29
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 15:32
Juntada de Petição
-
04/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2025 08:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
-
02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
22/04/2025 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/04/2025 20:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 09:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 09:39
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/04/2025 23:00
Juntada de Petição
-
15/04/2025 08:00
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESSMT01
-
15/04/2025 07:59
Transitado em Julgado
-
15/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
-
14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/03/2025 14:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/03/2025 15:32
Sentença confirmada - por unanimidade
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b>
-
21/02/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 13 de março de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5002840-23.2023.4.02.5003/ES (Pauta: 145) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: EUNICE LOPES LUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): IDAULIO BONOMO (OAB ES015980) ADVOGADO(A): LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES (OAB ES007935) Publique-se e Registre-se.Vitória, 20 de fevereiro de 2025.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
20/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2025 13:30</b><br>Sequencial: 145
-
18/04/2024 14:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
18/04/2024 09:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
-
08/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
19/02/2024 08:42
Juntada de Petição
-
07/02/2024 22:47
Juntada de Petição
-
06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/01/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
18/12/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
18/12/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2023 07:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/12/2023 07:53
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 17:44
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2023 15:53
Juntada de Petição
-
05/09/2023 17:13
Conclusos para julgamento
-
31/07/2023 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/07/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
24/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
-
14/06/2023 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2023 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2023 13:58
Não Concedida a tutela provisória
-
31/05/2023 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
CÁLCULO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5081803-08.2024.4.02.5101
Espolio de Jose Reuber de Moraes Ferreir...
Companhia Nacional de Abastecimento - Co...
Advogado: Fatima Rafaela Perrone
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/01/2025 10:08
Processo nº 5081803-08.2024.4.02.5101
Espolio de Jose Reuber de Moraes Ferreir...
Companhia Nacional de Abastecimento - Co...
Advogado: Everton Luis Lemes da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 16:05
Processo nº 5003680-70.2024.4.02.0000
Castro e Lima Participacoes LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/03/2024 21:05
Processo nº 5014569-83.2024.4.02.0000
Amanda Alves de Oliveira Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/10/2024 21:43
Processo nº 5000100-22.2024.4.02.5112
Rodrygo Fonseca Manoel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 13:27