TRF2 - 5024361-55.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 14
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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12/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5024361-55.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARESAPELANTE: CONCEICAO ALVES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490)ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637)ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO)ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO EMENTA .
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDOS, UMA VEZ QUE NÃO SUBSISTE ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
INOVAÇÃO RECURSAL E AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DE PARTE DO RECURSO.
I – Inicialmente, com relação à alegada ofensa ao princípio da duração razoável do processo, tal assertiva constitui inovação recursal.
O respeito ao contraditório e à ampla defesa impõe que todos os argumentos tenham sido debatidos previamente ao recurso, para que as partes tenham oportunidade de se defender e produzir provas.
Quando uma das partes traz argumentos inéditos no recurso, a parte contrária não tem como se defender, e por isso a lide deve ser delimitada na inicial, para o Autor (art. 2º do CPC), e na contestação, para o Réu (art. 300 do CPC).
O STJ tem entendimento firme no sentido de que não se admite a inovação recursal, por todos: AgInt no AREsp 1.793.812.
II – Falta à Embargante o interesse recursal ao alegar que a pretensão da autora se encontra fulminada pela prescrição ou pela decadência, na medida em que, embora, de fato, sejam matérias de ordem pública, não se deve olvidar que, ainda assim, precisam ser analisadas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa.
Assim mesmo, malgrado a parca fundamentação apresentada quanto aos dois pontos, não há necessidade ou utilidade de uma resposta jurisdicional neste momento, e eventualmente a Embargante pode reiniciar o dissenso nesse particular na origem.
III – O acórdão embargado não ostenta qualquer vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, pois as questões objeto de discussão nos autos, referentes à constatação de que a prova pericial não analisou minuciosamente os quesitos das partes, de forma que deve ser refeita para a finalidade de comprovar que o imóvel entregue pelo Programa Minha Casa Minha Vida apresentava vícios, foram amplamente apreciadas e fundamentadas.
IV - No caso, o acórdão embargado deu provimento à apelação, ao fundamento de que não se pode apurar a idoneidade do laudo pericial e que, portanto, a sentença deve ser anulada.
V – Embargos de declaração não conhecidos em parte, e, na parte conhecida, desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer dos embargos declaratórios quanto à alegação de violação ao princípio da duração razoável do processo (inovação recursal) e quanto à alegação de prescrição e decadência e, na parte conhecida, desprover os embargos de declaração interpostos por EMCCAMP Residencial S/A, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2025. -
11/09/2025 20:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 20:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/09/2025 12:13
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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11/09/2025 12:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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04/09/2025 15:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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15/08/2025 17:26
Juntada de Certidão
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/08/2025<br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b>
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15/08/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 26/08/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/09/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5024361-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 211) RELATOR: Juiz Federal FABRICIO ANTONIO SOARES APELANTE: CONCEICAO ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
14/08/2025 13:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/08/2025
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14/08/2025 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/08/2025 13:20
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/08/2025 13:00 a 01/09/2025 12:59</b><br>Sequencial: 211
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08/08/2025 13:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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28/04/2025 09:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB14
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 09:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/04/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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16/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/04/2025 12:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/04/2025 12:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 23 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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09/04/2025 10:59
Juntada de Petição
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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25/03/2025 05:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/03/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 21:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/03/2025 21:41
Remetidos os Autos com acórdão - GAB14 -> SUB5TESP
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21/03/2025 21:41
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:23
Sentença desconstituída - por unanimidade
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26/02/2025 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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25/02/2025 15:45
Juntada de Certidão
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25/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/02/2025<br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b>
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25/02/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 11/03/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 17/03/2025, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5024361-55.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 22) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES APELANTE: CONCEICAO ALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: EMCCAMP RESIDENCIAL S.A. (INTERESSADO) ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
24/02/2025 15:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/02/2025
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24/02/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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24/02/2025 14:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>11/03/2025 13:00 a 17/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 22
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17/02/2025 07:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB14 -> SUB5TESP
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07/11/2024 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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07/11/2024 21:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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06/11/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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06/11/2024 14:19
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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