TRF2 - 5012193-98.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 03:43
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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13/08/2025 21:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 95
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/07/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82, 83 e 84
-
23/07/2025 16:15
Juntada de Petição
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
03/07/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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02/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 82, 83, 84
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02/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5012193-98.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: SERVICOS E ASSESSORIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970)APELANTE: VITORIA APART HOSPITAL S/A SUCESSORA DE SERV HEMODIN VIT APART HOSP LTD E CLINICA PERINATAL VIT LTD (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS.
SISTEMA S E SALÁRIO-EDUCAÇÃO.
ART. 4º DA LEI Nº 6.950/1981.
REVOGAÇÃO PELO DECRETO-LEI Nº 2.318/1986.
TEMA 1079/STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
EMBARGOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União/Fazenda Nacional e pela empresa impetrante contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento à apelação da impetrante e deu provimento à remessa necessária e à apelação da União, reconhecendo a inexigibilidade da limitação de 20 salários-mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais a terceiros (Sistema S), à luz da tese firmada no Tema 1079 do STJ, aplicando a modulação dos efeitos conforme fixado na referida tese.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) determinar se houve omissão do acórdão quanto à interpretação do art. 4º da Lei nº 6.950/81 e sua revogação pelo Decreto-Lei nº 2.318/86; (ii) definir se a modulação de efeitos do Tema 1079/STJ deve alcançar outras contribuições além de SESI, SENAI, SESC e SENAC; e (iii) verificar a necessidade de sobrestamento do feito ante a pendência de julgamento definitivo do Tema 1079/STJ.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgador reconhece que a omissão só se configura quando o acórdão não enfrenta argumento apto a infirmar sua conclusão, o que não ocorreu no caso, pois todas as teses relevantes foram analisadas. 4.
A jurisprudência do STJ afasta a necessidade de sobrestamento de processos após a fixação de tese em recurso repetitivo, mesmo que ainda pendente o julgamento de embargos de declaração. 5. O acórdão reconhece que a limitação de 20 salários mínimos foi expressamente revogada pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, razão pela qual não subsiste teto para cálculo das contribuições devidas ao Sistema “S”. 6.
A tese firmada no Tema 1079/STJ restringe-se às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, não alcançando outras exações (como SEBRAE, INCRA ou Salário-Educação), dada a delimitação do objeto no recurso afetado. 7.
A modulação dos efeitos aplica-se apenas aos contribuintes que obtiveram decisão favorável até o início do julgamento do Tema 1079, limitando os efeitos da decisão até 02/05/2024. 8. O acórdão embargado abordou expressamente o alcance da modulação e a forma de aplicação da limitação legal à base de cálculo por empregado, afastando a alegação de omissão. 9. Eventuais inconformismos com a fundamentação ou resultado devem ser tratados por meio de recurso próprio, não por embargos de declaração.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A decisão do STJ no Tema 1079 tem aplicação imediata, independentemente de trânsito em julgado. 2.
O art. 4º da Lei nº 6.950/81 foi revogado pelo Decreto-Lei nº 2.318/86, não subsistindo limite de 20 salários mínimos para contribuições ao Sistema “S”. 3.
A modulação dos efeitos do Tema 1079/STJ aplica-se apenas às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, não abrangendo outras entidades parafiscais. 4.
Não cabe a utilização dos embargos de declaração para rediscutir fundamentos da decisão quando não configurado vício de omissão, obscuridade ou contradição.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; CPC/2015, arts. 489, §1º, IV, e 1.022.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Primeira Seção, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, j. 13/03/2024 (Tema 1079); STF, RE 603.624/SC, Rel.
Min.
Rosa Weber, j. 23/09/2020 (Tema 325); STJ, EDcl no REsp 2.026.943/RS, Rel.
Min.
Raul Araújo, j. 06/06/2023; STJ, AgInt no AREsp 2.132.912/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 20/03/2023.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da União/Fazenda Nacional e da parte impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
-
28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5012193-98.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 201) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: SERVICOS E ASSESSORIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: VITORIA APART HOSPITAL S/A SUCESSORA DE SERV HEMODIN VIT APART HOSP LTD E CLINICA PERINATAL VIT LTD (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
-
27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 201
-
26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
30/04/2025 14:07
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
30/04/2025 14:06
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 60
-
29/04/2025 17:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
08/04/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
06/04/2025 09:42
Juntada de Petição
-
04/04/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
04/04/2025 04:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/04/2025 04:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
03/04/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
03/04/2025 13:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
31/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/03/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
31/03/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
28/03/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
28/03/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
28/03/2025 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/03/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
26/03/2025 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5012193-98.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: SAMP ESPIRITO SANTO ASSISTENCIA MEDICA LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: SERVICOS E ASSESSORIA MEDICA ESPECIALIZADA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: VITORIA APART HOSPITAL S/A SUCESSORA DE SERV HEMODIN VIT APART HOSP LTD E CLINICA PERINATAL VIT LTD (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): DANIEL AVILA THIERS VIEIRA (OAB SP312970) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 130
-
19/02/2025 14:07
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
17/01/2023 14:57
Juntada de Petição
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição
-
22/02/2022 15:57
Juntada de Petição
-
10/02/2022 18:39
Juntada de Petição
-
24/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
17/04/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
-
16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
09/04/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/04/2021 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2021 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
08/04/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/04/2021 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
07/04/2021 18:30
Juntada de Petição
-
06/04/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 18:48
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 18:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/04/2021 18:56
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
26/10/2020 14:36
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
26/10/2020 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
26/10/2020 12:03
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
20/10/2020 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
20/10/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2020 12:36
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/10/2020 17:34
Distribuído por prevenção - Número: 50100154720204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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