TRF2 - 5001897-08.2020.4.02.5004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 19:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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04/08/2025 13:22
Juntada de Certidão
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04/08/2025 11:19
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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04/08/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 69
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001897-08.2020.4.02.5004/ES APELANTE: RIO DOCE RADIOLOGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: RIO DOCE RADIOLOGIA LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela parte APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
21/07/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001897-08.2020.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: RIO DOCE RADIOLOGIA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento à Apelação, para reformar a r. sentença, e conceder, em parte a segurança para (i) assegurar à impetrante o direito ao recolhimento das contribuições destinadas ao Salário Educação, INCRA, SESI e SEBRAE observado o limite de 20 (vinte) salários mínimos para fins de apuração da base de cálculo (folha de salários) até a data de publicação do Acórdão pelo E.
STJ (02/05/2024) e (ii) reconhecer o direito à compensação/restituição dos valores indevidamente recolhidos.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão e contradição no v. acórdão recorrido, relacionado (i) à aplicação da modulação dos efeitos da tese firmada somente às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC; (ii) ao sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do acórdão paradigma.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4.
Nos termos da decisão embargada, o entendimento firmado no julgamento do REsp n. 1.898.532/CE, na esteira do voto da Exma.
Ministra Relatora, aplica-se, inclusive, a outras contribuições destinadas a terceiros, e não somente às contribuições do Sistema S (SENAI, SESI, SESC e SENAC), tendo em vista que a revogação do caput do art. 4º da Lei nº 6.950/81 acarretou na revogação de seu parágrafo único. 5.
Não há impedimento algum à aplicação imediata da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, ainda que o respectivo acórdão não tenha transitado em julgado, tal como ocorre no caso dos autos, consoante entendimento firmado pelo E.
STJ. 6. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001897-08.2020.4.02.5004/ES (Pauta: 52) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: RIO DOCE RADIOLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ANNA AZEVEDO TORRES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 52
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16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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25/04/2025 13:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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25/03/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 41
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25/03/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/03/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/03/2025 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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13/03/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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13/03/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:50
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 14:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/03/2025 16:44
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5001897-08.2020.4.02.5004/ES (Pauta: 67) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: RIO DOCE RADIOLOGIA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): thiago de souza pimenta (OAB ES011045) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
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11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 67
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10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/01/2025 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2022 12:59
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/05/2022 13:06
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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05/02/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/12/2021 09:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2021 19:00
Juntada de Petição
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14/12/2021 21:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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14/12/2021 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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14/12/2021 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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13/12/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2021 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2021 14:25
Juntada de Certidão
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10/12/2021 19:12
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
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10/12/2021 19:12
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/05/2021 19:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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26/05/2021 19:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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18/05/2021 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/05/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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