TRF2 - 5003520-98.2020.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
15/09/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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15/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 65
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11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
11/09/2025 13:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/09/2025 18:32
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/09/2025 18:21
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
03/09/2025 16:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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13/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/08/2025<br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b>
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13/08/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 25 DE AGOSTO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE AGOSTO DE 2025, SEXTA-FEIRA, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003520-98.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 259) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BARRA ALIMENT.
EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779) ADVOGADO(A): OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/08/2025 16:31
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/08/2025
-
12/08/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/08/2025 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/08/2025 00:00 a 29/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 259
-
08/08/2025 11:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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21/07/2025 13:45
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
-
21/07/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003520-98.2020.4.02.5104/RJ APELANTE: BARRA ALIMENT.
EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS FINOCCHIO JUNIOR (OAB SP208779)ADVOGADO(A): OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524) ATO ORDINATÓRIO CONTRARRAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nesta data, faço o presente ato ordinatório a fim de INTIMAR o(s) Embargado(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pela UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL, nos termos da Portaria 01/2019/SUB4TESP, disponibilizada do DJE de 08/11/2019.A -
14/07/2025 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/07/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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10/07/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/07/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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10/07/2025 16:24
Juntada de Petição
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Petição
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10/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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04/07/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003520-98.2020.4.02.5104/RJ RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: BARRA ALIMENT.
EIRELI (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS AO SISTEMA S.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS.
TEMA 1.079/STJ.
MODULAÇÃO DE EFEITOS.
APLICAÇÃO IMEDIATA DE PRECEDENTES.
RECURSOS DESPROVIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedente mandado de segurança para reconhecer: (i) o direito da impetrante de recolher as contribuições parafiscais devidas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC com base de cálculo limitada a vinte salários mínimos até 02/05/2024, e (ii) o direito à compensação dos valores recolhidos a maior, desde o quinquênio anterior à ação até a mesma data.
A União apelou para afastar a limitação da base de cálculo; a impetrante, para ampliar a limitação a outras entidades e permitir a restituição dos indébitos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se é legítima a limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais ao teto de 20 salários mínimos até 02/05/2024, diante da modulação de efeitos do Tema 1.079/STJ; e (ii) estabelecer qual critério de base deve ser aplicado (folha de pagamento ou salário de contribuição individual).
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A tese fixada no Tema 1.079/STJ definiu que, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 2.318/1986, as contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC não estão submetidas à limitação de vinte salários mínimos, revogando o art. 4º da Lei nº 6.950/1981. 4.
O STJ modulou os efeitos da decisão repetitiva para assegurar o direito à limitação da base de cálculo até 02/05/2024 apenas às empresas que, antes de 25/10/2023, ingressaram com ação judicial ou pedido administrativo e obtiveram decisão favorável. 5.
A impetrante preenche esse requisito, tendo obtido decisão favorável em sentença proferida anteriormente à publicação do acórdão do repetitivo, fazendo jus à modulação dos efeitos até 02/05/2024. 6.
A base de cálculo a ser limitada a vinte salários mínimos corresponde ao total da folha de pagamento da empresa, e não ao salário de contribuição de cada empregado individualmente, conforme interpretação sistemática da legislação de regência. 7.
Não há necessidade de trânsito em julgado para a aplicação de precedentes vinculantes firmados em repercussão geral ou recurso repetitivo, conforme jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores. 8.
Os valores recolhidos a maior deverão ser compensados nos termos da legislação da Receita Federal do Brasil, com atualização pela taxa Selic, após o trânsito em julgado da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Recursos desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
A limitação da base de cálculo das contribuições parafiscais ao teto de vinte salários mínimos, prevista no art. 4º da Lei nº 6.950/1981, deixou de produzir efeitos a partir do Decreto-Lei nº 2.318/1986. 2.
A modulação dos efeitos da decisão do Tema 1.079/STJ assegura a aplicação da limitação até 02/05/2024 às empresas que obtiveram decisão favorável antes de 25/10/2023. 3.
A limitação aplica-se às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, cuja base de cálculo é a folha de pagamento total da empresa. 4. É desnecessário o trânsito em julgado para a aplicação imediata de precedentes firmados em repercussão geral ou recurso repetitivo.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 149, § 2º, III, "a"; Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; CPC/2015, arts. 1.036 e 1.039.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.624/SC, Rel.
Min.
Rosa Weber, Plenário, j. 23.09.2020 (Tema 325); STJ, REsp 1.898.532/CE, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 13.03.2024, DJe 02.05.2024 (Tema 1.079); STJ, AgInt no AREsp 2.214.961/SP, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15.05.2023, DJe 27.06.2023; TRF2, ApRemNec 5001513-39.2020.4.02.5006/ES, Rel.
Des.
Federal Paulo Leite, j. 16.08.2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS APELOS DA IMPETRANTE E DA UNIÃO E À REMESSA NECESSÁRIA, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 04 de junho de 2025. -
02/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/07/2025 13:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/07/2025 13:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/06/2025 12:23
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/06/2025 15:30
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
-
05/06/2025 14:56
Sentença confirmada - por unanimidade
-
15/05/2025 07:58
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/05/2025<br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b>
-
15/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de Junho de 2025, quarta -feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5003520-98.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 91) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: BARRA ALIMENT.
EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/05/2025 14:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
14/05/2025 14:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/05/2025
-
14/05/2025 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/05/2025 13:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 91
-
07/03/2025 17:52
Juntado(a)
-
25/02/2025 14:18
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB12
-
25/02/2025 14:18
Lavrada Certidão
-
25/02/2025 14:18
Retirado de pauta
-
25/02/2025 14:14
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5003520-98.2020.4.02.5104/RJ (Pauta: 175) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: BARRA ALIMENT.
EIRELI (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): OCTAVIO LOPES SANTOS TEIXEIRA BRILHANTE USTRA (OAB SP196524) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VOLTA REDONDA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 175
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
07/01/2025 18:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
18/12/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/12/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
13/12/2024 19:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
09/12/2024 13:41
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
09/12/2024 13:41
Determinada a intimação
-
09/12/2024 13:18
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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