TRF2 - 5015113-45.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/09/2025 11:03
Juntada de Certidão
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15/09/2025 07:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 101 e 102
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 90 e 91
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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22/07/2025 07:42
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 101, 102
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015113-45.2020.4.02.5001/ES INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONALINTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) por ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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16/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90, 91
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03/07/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 88, 90, 91
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015113-45.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONALINTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA.
CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS DESTINADAS A TERCEIROS.
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A VINTE SALÁRIOS MÍNIMOS.
ALCANCE DO TEMA 1079/STJ.
MODULAÇÃO DOS EFEITOS.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela União e por Argalit Indústria de Revestimento Ltda. em face de acórdão que, por unanimidade, negou provimento às apelações da impetrante e do SESI/SENAI, deu provimento à remessa necessária e à apelação da União para reconhecer a inaplicabilidade do limite de 20 salários mínimos à base de cálculo das contribuições ao Sistema “S”, exceto durante o período anterior à publicação do acórdão do Tema 1079/STJ, observada a modulação dos efeitos.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há três questões em discussão: (i) definir se houve omissão no acórdão quanto à extensão da aplicação da tese do Tema 1079/STJ às demais contribuições parafiscais além do Sistema “S”; (ii) estabelecer se a modulação dos efeitos da tese deve alcançar todas as contribuições parafiscais; (iii) verificar se há omissão quanto ao direito à restituição/compensação do indébito tributário anterior à sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para rediscutir fundamentos da decisão nem para revisitar matéria já enfrentada de modo fundamentado pelo colegiado. 4.
A tese do Tema 1079/STJ abrange exclusivamente as contribuições destinadas ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, conforme delimitação expressa no voto da relatora do repetitivo e no acórdão recorrido, não havendo omissão a ser sanada quanto à exclusão de outras entidades. 5.
A modulação dos efeitos, fixada pelo STJ, restringe-se às contribuições do Sistema “S”, razão pela qual não é cabível sua extensão a outras exações como SEBRAE, INCRA e Salário-Educação. 6.
O acórdão embargado apreciou adequadamente a tese da limitação da base de cálculo apenas para o período compreendido entre o deferimento do pedido (18/08/2020) e a publicação do acórdão do Tema 1079 (02/05/2024), afastando o direito à restituição anterior ao ajuizamento da ação. 7.
A alegação de ofensa aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, bem como precedentes de outros TRFs, não justifica a revisão da decisão, que se pautou em precedente vinculante do STJ, de aplicação obrigatória. 8.
Inexiste omissão quanto à forma de cálculo da limitação, pois o acórdão embargado foi expresso ao afirmar que o teto de 20 salários-mínimos seria aplicado por empregado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Embargos de declaração desprovidos.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria decidida nem à ampliação da tese firmada em recurso repetitivo. 2.
A tese do Tema 1079/STJ aplica-se apenas às contribuições ao SENAI, SESI, SESC e SENAC, não havendo omissão quando a decisão respeita essa limitação. 3.
A modulação dos efeitos firmada no repetitivo vincula os tribunais, sendo indevida sua extensão a outras contribuições não abrangidas pela tese. 4. É indevida a restituição de valores recolhidos antes da sentença, quando esta foi proferida em momento anterior à publicação do acórdão do recurso repetitivo.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.950/1981, art. 4º; Decreto-Lei nº 2.318/1986, arts. 1º e 3º; CPC/2015, arts. 1.022, 1.036, §6º, 1.039 e 1.040, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.898.532/CE, Rel.
Min.
Regina Helena Costa, Primeira Seção, j. 13.03.2024 (Tema 1079); STF, MS 32074, Rel.
Min.
Luiz Fux, DJe 05.11.2014.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da União/Fazenda Nacional e da parte impetrante, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 18:26
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/06/2025 17:37
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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17/06/2025 16:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 12:50
Juntada de Certidão
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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28/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 9 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 13 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015113-45.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 221) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL PROCURADOR(A): Fernando Sucupira Moreno INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI PROCURADOR(A): Fernando Sucupira Moreno Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
27/05/2025 17:42
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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27/05/2025 17:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 00:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 221
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26/05/2025 12:44
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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07/05/2025 16:31
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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07/05/2025 16:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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30/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59
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11/04/2025 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/04/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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09/04/2025 07:34
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 12:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/04/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47, 49, 50 e 51
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29/03/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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29/03/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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24/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5015113-45.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 177) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: ARGALIT INDUSTRIA DE REVESTIMENTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL PROCURADOR(A): Fernando Sucupira Moreno INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI PROCURADOR(A): Fernando Sucupira Moreno Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 177
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17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/02/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição
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06/02/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 23:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 14:15
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/04/2021 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
26/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/03/2021 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2021 15:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/03/2021 14:35
Juntada de Petição
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18/03/2021 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2021 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2021 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/03/2021 16:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Pedido de Uniformização
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15/03/2021 17:14
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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15/03/2021 17:14
Decisão interlocutória
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26/11/2020 15:34
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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26/11/2020 15:29
Remessa Interna para fins administrativos - GAB10 -> SUB4TESP
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26/11/2020 15:20
Conclusão para Despacho/Decisão com Agravo - SUB4TESP -> GAB10
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25/11/2020 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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25/11/2020 19:52
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2020 17:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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23/11/2020 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/11/2020 18:20
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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27/10/2020 15:25
Distribuído por prevenção - Número: 50093936520204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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