TRF2 - 5015115-15.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 19:55
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/09/2025 10:59
Juntada de Certidão
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15/09/2025 07:47
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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13/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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15/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 83 e 84
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23/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/07/2025 08:44
Juntada de Petição
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015115-15.2020.4.02.5001/ES INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONALINTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) por GOLDEN INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA, evento (....), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
21/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 13:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/07/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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14/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83, 84
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03/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 81, 83, 84
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015115-15.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDOAPELANTE: GOLDEN INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510)INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONALINTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. impetrante. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS (SISTEMA “S”, INCRA, SEBRAE E SALÁRIO-EDUCAÇÃO).
LIMITAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO.
TEMA 1079/STJ. modulação de efeitos.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração interpostos pela impetrante em face do acórdão que, por unanimidade, negou provimento às apelações da impetrante e do SESI/SENAI, deu provimento à remessa necessária e ao recurso da União, julgando improcedentes os pedidos, ressalvada a modulação dos efeitos quanto às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC.
A embargante sustenta omissões quanto à extensão da modulação para outras contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO), além de alegar afronta aos princípios da isonomia e da capacidade contributiva.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve omissão no acórdão quanto à aplicabilidade da tese firmada no Tema 1079/STJ às contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO; (ii) examinar se há omissão quanto à possibilidade de restituição do indébito tributário anterior ao ajuizamento da ação e aos princípios constitucionais da isonomia e da capacidade contributiva.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 4. No caso concreto, o acórdão embargado analisou, adequadamente, os fundamentos essenciais ao deslinde da controvérsia, alinhando-se à tese firmada no Tema 1079/STJ, que tratou especificamente das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC, inexistindo as alegadas omissões. 5.
Não se configura omissão no acórdão embargado, pois a decisão enfrentou adequadamente todas as teses relevantes para o deslinde da controvérsia, alinhando-se à tese firmada pelo STJ no Tema 1079, que tratou especificamente das contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC. 6. A delimitação da modulação dos efeitos apenas às contribuições ao SESI, SENAI, SESC e SENAC decorre dos limites objetivos da controvérsia analisada pelo STJ, não sendo possível estendê-la às contribuições destinadas ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO, que possuem natureza e fundamentos legais diversos. 7. A jurisprudência do STJ firmou entendimento no sentido de que a inexistência de limite de 20 salários mínimos se aplica também às contribuições ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO em virtude da evolução legislativa, mas sem que isso importe na extensão da modulação dos efeitos que foi limitada às contribuições do Sistema “S”. 8. A tese relativa à restituição de valores anteriores ao ajuizamento da demanda foi, adequadamente, enfrentada no acórdão, o qual fixou que o direito da impetrante à limitação da base de cálculo se restringe ao período entre a prolação da sentença (12/08/2020) e a publicação do acórdão do Tema 1079 (02/05/2024), não havendo direito à restituição anterior. 9. As alegações da embargante não configuram omissão, mas inconformismo com a tese firmada no repetitivo, que é de observância obrigatória, não cabendo seu reexame nos presentes embargos. 10. Reconhece-se, apenas, erro material quanto à fixação do marco inicial da modulação dos efeitos, que deve ser 12/08/2020 ("data da decisão favorável" - sentença) e não 18/11/2020, como constou erroneamente. 11. Eventual error in judicando deve ser objeto de recurso próprio e não de embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 12.
Embargos de declaração rejeitados, com correção de erro material quanto à data inicial da modulação dos efeitos.
Tese de julgamento: "1.
Os embargos de declaração não constituem via adequada para reexame da causa ou rediscussão do mérito; 2. A tese firmada no Tema 1079/STJ, quanto à inexistência de limitação da base de cálculo a vinte salários mínimos, também se aplica às contribuições ao INCRA, SEBRAE e SALÁRIO-EDUCAÇÃO, em razão da evolução legislativa específica de cada exação, mas a modulação dos efeitos determinada no repetitivo de aplica, exclusivamente, às contribuições destinadas ao SESI, SENAI, SESC e SENAC; e 3. A restituição do indébito tributário está limitada ao período entre a prolação da sentença (12/08/2020) e a publicação do acórdão do Tema 1079/STJ (02/05/2024), não abrangendo períodos anteriores." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CPC, art. 489, § 1º, IV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgInt na AR 4858, Rel.
Ministro Benedito Gonçalves, DJe 19/03/2020; STJ, Segunda Turma, EDcl no AgRg no AREsp 495283, Rel.
Min.
Assusete Magalhães, DJe 02/02/2016.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e determinar a correção do erro material contido no v. acórdão embargado, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 13:19
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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01/07/2025 13:19
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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03/06/2025 17:41
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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03/06/2025 16:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 16:23
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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14/05/2025 11:00
Juntada de Certidão
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14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
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14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5015115-15.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 188) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO APELANTE: GOLDEN INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:37
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 188
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/05/2025 13:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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29/04/2025 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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23/04/2025 18:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59, 60 e 61
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 06:24
Juntada de Petição
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08/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 49
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02/04/2025 14:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 48 e 47
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02/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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02/04/2025 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/03/2025 18:37
Juntada de Petição
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25/03/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/03/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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24/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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08/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5015115-15.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 178) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: GOLDEN INDUSTRIA DE REVESTIMENTOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): FELIPE ITALA RIZK (OAB ES012510) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) INTERESSADO: SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA CONSELHO NACIONAL - SESI - CONSELHO NACIONAL PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA INTERESSADO: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI PROCURADOR(A): PATRICIA LEITE PEREIRA DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 178
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17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/02/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/02/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/02/2025 22:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 22:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/02/2025 08:52
Juntada de Petição
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06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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06/02/2025 04:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/04/2021 18:30
Juntada de Petição
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07/04/2021 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
07/04/2021 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2021 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2021 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/04/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 19:00
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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05/04/2021 18:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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11/11/2020 14:38
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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11/11/2020 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/11/2020 13:21
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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03/11/2020 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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03/11/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
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03/11/2020 17:05
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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28/10/2020 14:29
Distribuído por prevenção - Número: 50093945020204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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