TRF2 - 5029791-56.2020.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
20/08/2025 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/08/2025 10:21
Juntada de Petição
-
12/08/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/08/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição
-
12/08/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
11/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
05/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029791-56.2020.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELANTE: INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONTRADIÇÃO.
AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DO TEMA 1.079/STJ.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos pela parte autora contra acórdão que, aplicando a tese firmada no Tema 1.079/STJ, negou provimento à apelação da embargante, restando mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a ocorrência de omissão no julgado quanto ao Tema 1.079/STJ ainda estar pendente de trânsito em julgado, e sobre o cabimento ou necessidade de se sobrestar o feito em razão desta circunstância.
III.
Razões de Decidir 3.
Não há omissão no julgado, tendo em vista que o acórdão expressamente consignou que “a iterativa jurisprudência dos Tribunais Superiores se manifesta pela desnecessidade de trânsito em julgado para aplicação de precedente de vinculação obrigatória, como, no caso, o Tema de Repercussão Geral 1.079 do STF.
Por todos: AgR na Rcl 56.588, DJe 07.03.2023, relatoria do Ministro Gilmar Mendes.”. 4.
Ademais, os acórdãos referentes aos julgamentos dos REsp 1898532/CE e REsp 1905870/PR, afetados ao Tema 1.079/STJ foram publicados em 02/05/2024, o que, inclusive, é o marco que limita a fruição dos efeitos financeiros para os contribuintes que ajuizaram ações até o início do julgamento e obtiveram um pronunciamento positivo, diversamente do que ocorreu nos presentes autos. 5.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos suscitados, ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. -
01/08/2025 18:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
01/08/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2025 20:03
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
31/07/2025 20:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
29/07/2025 16:08
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
29/07/2025 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
19/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5029791-56.2020.4.02.5101/RJ APELANTE: INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899)ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) DESPACHO/DECISÃO O art. 149-A do Regimento Interno deste TRF da 2a Região, com a nova redação dada pela Emenda Regimental nº 50, de 01º de agosto de 2024, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 01º. de agosto de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno, assegura o direito às partes de se oporem ao julgamento virtual, hipótese em que o feito poderá ser incluído na pauta de sessão presencial ou telepresencial, a critério do Relator: Art. 149-A.
Os feitos de competências originária e recursal do Tribunal poderão ser julgados virtualmente, a critério do órgão julgador, devendo a Relatoria determinar a prévia ciência das partes no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), para fins de eventual oposição, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, à forma de julgamento, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada. (Grifos meus).
No presente caso, em se tratando de Embargos de Declaração, hipótese que não se encontra elencada no rol do art. 937, do CPC, bem como ainda, em razão da proibição expressa do art. 140, caput do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª.
Região, não cabe sustentação oral nos mesmos.
Ante o exposto, à vista da justificativa apresentada pela apelante, ora embargante, e, ainda, em respeito aos princípios da celeridade processual e da razoável duração do processo, deixo de acolher a oposição ao julgamento virtual do evento 54, indeferindo o pedido e determinando a manutenção do processo na pauta de julgamento da Sessão Virtual da Colenda 4a.
Turma Especializada, agendada para o período de 21 a 25/07/25. -
15/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/07/2025 16:25
Indeferido o pedido
-
11/07/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
11/07/2025 15:40
Juntada de Petição
-
09/07/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 09/07/2025<br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b>
-
09/07/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 21 DE JULHO DE 2025 SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 25 DE JULHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5029791-56.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 169) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
08/07/2025 17:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 09/07/2025
-
08/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
08/07/2025 17:27
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/07/2025 00:00 a 25/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
-
04/07/2025 17:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
10/06/2025 16:26
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
-
30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2025 06:50
Juntada de Petição
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/05/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
05/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
05/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
28/04/2025 21:48
Juntada de Petição
-
28/04/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
28/04/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 21:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 21:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 19:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
09/04/2025 19:31
Sentença confirmada - por unanimidade
-
09/04/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Sentença confirmada - 09/04/2025 18:51:06)
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 8 DE ABRIL DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5029791-56.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 37) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/03/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/03/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
27/02/2025 18:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
26/02/2025 13:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
26/02/2025 13:50
Lavrada Certidão
-
26/02/2025 13:50
Retirado de pauta
-
26/02/2025 13:38
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação Cível Nº 5029791-56.2020.4.02.5101/RJ (Pauta: 179) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: INDUSTRIAS FAP DO BRASIL LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): RENATO MEROLA PELUZO (OAB RJ200899) ADVOGADO(A): MAURICIO TERCIOTTI (OAB RJ130273) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 179
-
14/02/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/01/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
22/01/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/01/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 22:59
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
16/01/2025 22:59
Despacho
-
10/01/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:43
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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