TRF2 - 5016628-78.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:39
Baixa Definitiva
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03/06/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 03/06/2025
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03/06/2025 12:39
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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23/05/2025 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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20/05/2025 13:45
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/05/2025 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/05/2025 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 49
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19/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5016628-78.2023.4.02.0000/RJ RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMAAGRAVADO: MAURICIO TUPINAMBA LOURENCO DE ARAUJOADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936)ADVOGADO(A): ALESSANDRO SABOIA LIMA E SILVA (OAB RJ179152)ADVOGADO(A): EDUARDO LINS E LIMA SILVA (OAB RJ211247) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA (SELIC).
DATA DA RETENÇÃO (ANTECIPAÇÃO) VS.
DATA DA ENTREGA DA DECLARAÇÃO.
ART. 16, DA LEI 9.520/95. 1 - Cinge-se, portanto, a controvérsia em aferir se a restituição de imposto de renda deve ser corrigida pela SELIC, a partir do mês em que efetuada a retenção do imposto ou a partir da data da declaração. 2 - A retenção na fonte do imposto de renda, efetuada mensalmente, constitui mera antecipação do tributo devido pela pessoa física, cujo valor apenas será definitivamente apurado na declaração de ajuste anual. 3 - Destarte, considera-se que o pagamento indevido do imposto de renda apenas se concretiza após a entrega da declaração de ajuste anual, sendo, portanto, este o termo inicial para a atualização do indébito pela SELIC. 4 - Salienta-se, por fim, que o termo inicial encontra expressa previsão no art. 16 da Lei nº 9.250/95, que assim dispõe: “Art. 16. O valor da restituição do imposto de renda da pessoa física, apurado em declaração de rendimentos, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a entrega da declaração de rendimentos até o mês anterior ao da liberação da restituição e de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. (Vide Lei nº 9.430, de 1996)”, bem como, com supedâneo no julgado proferido pelo E.
STJ, no REsp 1434703/RS, Segunda Turma, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, DJ 08/09/2015). 5 - Com efeito, os juros e correção monetária (SELIC) incidentes na ação de repetição do indébito tributário devem incidir a partir da data prevista para a entrega da declaração. 6 – Agravo de Instrumento a que se dá provimento. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de Instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 09 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/05/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/05/2025 22:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 22:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 19:26
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
13/05/2025 19:06
Remetidos os Autos com voto-vista - GAB28 -> SUB4TESP
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13/05/2025 19:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
13/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
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13/05/2025 17:10
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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05/05/2025 16:46
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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15/04/2025 16:54
Remetidos os Autos - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 16:48
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:41
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 15/04/2025<br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b>
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15/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 5 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 9 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5016628-78.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 109) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MAURICIO TUPINAMBA LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SABOIA LIMA E SILVA (OAB RJ179152) ADVOGADO(A): EDUARDO LINS E LIMA SILVA (OAB RJ211247) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
14/04/2025 16:41
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 15/04/2025
-
14/04/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
14/04/2025 16:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>05/05/2025 00:00 a 09/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 109
-
21/03/2025 15:08
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB28
-
21/03/2025 15:05
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
21/03/2025 15:05
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/03/2025 13:02
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
19/03/2025 20:25
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Agravo de Instrumento Nº 5016628-78.2023.4.02.0000/RJ (Pauta: 214) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: MAURICIO TUPINAMBA LOURENCO DE ARAUJO ADVOGADO(A): ANDRE LIMA DE ALBUQUERQUE FIGUEIREDO (OAB RJ224936) ADVOGADO(A): ALESSANDRO SABOIA LIMA E SILVA (OAB RJ179152) ADVOGADO(A): EDUARDO LINS E LIMA SILVA (OAB RJ211247) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 214
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14/02/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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09/12/2024 17:35
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50123895420234025101/RJ
-
22/10/2024 14:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50123895420234025101/RJ
-
14/10/2024 12:56
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50123895420234025101/RJ
-
14/10/2024 12:16
Comunicação eletrônica recebida - cancelamento de movimentação em - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Evento 204 - Embargos de Declaração Não-acolhidos - 11/10/2024 16:09:29) Número: 50123895420234025101/RJ
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11/10/2024 16:09
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50123895420234025101/RJ
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23/09/2024 13:47
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Número: 50123895420234025101/RJ
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16/02/2024 14:46
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB10
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09/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/11/2023 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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24/11/2023 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/11/2023 14:00
Juntada de Petição
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14/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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14/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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14/11/2023 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 14:49
Remetidos os Autos - GAB10 -> SUB4TESP
-
10/11/2023 14:49
Não Concedida a tutela provisória
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31/10/2023 16:37
Juntada de Petição
-
20/10/2023 20:40
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 71 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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