TRF2 - 5005574-12.2021.4.02.5101
1ª instância - 7ª Vara Federal de Sao Joao de Meriti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
19/09/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
19/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
18/09/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
-
17/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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01/09/2025 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
29/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 123
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005574-12.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELLE CAMPELO GARCIA (OAB RJ198097) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior e diante da implantação/revisão do benefício, abro vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, apresentando cálculos em execução invertida, em 30 (trinta) dias.
Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos a qualquer tempo. -
27/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 01:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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22/08/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
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09/08/2025 11:04
Juntada de Petição
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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25/07/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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24/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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23/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005574-12.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELLE CAMPELO GARCIA (OAB RJ198097) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença/acórdão, intime-se a parte ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB Espécie Aposentadoria por Tempo de Contribuição DIB 04/10/2019 DIP DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 6.
Sentença reformada em parte para condenar o INSS a enquadrar também como tempo especial os períodos de 01/11/01 a 30/06/09 e de 01/07/2010 a 30/05/2011, e por conseguinte, conceder ao autor à aposentadoria integral por tempo de contribuição desde a DER (04/10/2019), e a pagar os valores atrasados daí advindos.
Cumprido, dê-se nova vista ao réu para que indique o valor das diferenças pretéritas, juntando planilha dos cálculos dos atrasados em execução invertida, no prazo de 30 (trinta) dias, o qual será requisitado posteriormente por este Juízo, na forma do artigo 17 e parágrafos da lei 10.259/01. Pode a parte autora apresentar os valores que entender devidos, após o cumprimento da obrigação de fazer.
Apresentados cálculos pela parte autora, intime-se o réu para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação ou apresentados cálculos diversos pelo réu, dê-se vista ao autor.
Cumpre esclarecer que, na planilha de cálculos, deverá ser informado, em separado, os valores relativos aos exercícios anteriores e os valores do ano corrente, em cumprimento à Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, art. 9º, e Resolução nº 458/17, art. 8º, XVII, de 08/10/2017, do Conselho da Justiça Federal, visando a indicação da forma de incidência do Imposto de Renda.
Abra-se vista à parte autora, pelo prazo de 5 dias, dos cálculos apresentados pelo réu.
Na mesma oportunidade, caso os valores superem aos 60 (sessenta) salários mínimos, o autor deverá se manifestar, se quiser, sobre a renúncia ao excedente para fins de recebimento por Requisição de Pequeno Valor (RPV), nos termos do Enunciado nº 71 do Forum Nacional dos Juizados Especiais Federais – FONAJEF.
Ressalto que a renúncia deverá ser assinada pelo autor ou por procurador com poderes específicos para tanto, constando o valor renunciado.
Cientifique-se a parte autora que, em não havendo oposição devidamente fundamentada, restará preclusa qualquer discussão em torno dos cálculos.
Sem manifestação quanto aos cálculos pela parte autora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com o valor apresentado por quaisquer das partes, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento. Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio do ofício ao Tribunal para pagamento.
Enviada a requisição, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
22/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 09:02
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
14/07/2025 22:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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18/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
17/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5005574-12.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ALEXANDRE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MICHELLE CAMPELO GARCIA (OAB RJ198097) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o retorno dos autos do Tribunal Regional Federal, intimem-se as partes para requererem o que for de direito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
16/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
16/06/2025 13:59
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:03
Transitado em Julgado - Data: 05/06/2025
-
10/06/2025 14:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
05/06/2025 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSJM07 Número: 50055741220214025101/TRF2
-
03/03/2023 13:40
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSJM07 -> TRF2
-
03/03/2023 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 89 - Ato ordinatório praticado - 02/02/2023 13:17:26)
-
02/03/2023 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
14/02/2023 11:51
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 68 e 71
-
12/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
04/02/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
02/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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02/02/2023 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
01/02/2023 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
01/02/2023 07:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
31/01/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
24/01/2023 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/01/2023 17:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
-
23/01/2023 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2023 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/01/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:55
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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26/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2022 até 20/01/2023 Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
24/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
20/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 e 71
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15/11/2022 22:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 16:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/11/2022 14:34
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2022 16:28
Conclusos para julgamento
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
27/10/2022 15:41
Juntada de Petição
-
27/10/2022 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/10/2022 17:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/07/2022 12:51
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 23:16
Juntada de Petição
-
07/07/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
21/06/2022 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
10/06/2022 23:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2022 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
03/05/2022 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/05/2022 15:20
Determinada a intimação
-
31/03/2022 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2022 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
18/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
15/03/2022 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/03/2022 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
08/03/2022 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2022 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/03/2022 14:38
Despacho
-
04/03/2022 16:11
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2022 01:51
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/12/2021 11:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 18:22
Juntada de Petição
-
15/12/2021 15:34
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
30/10/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
20/10/2021 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/10/2021 00:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2021 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
25/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 29
-
15/09/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2021 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/09/2021 13:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2021 12:11
Conclusos para julgamento
-
31/08/2021 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
30/07/2021 20:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
30/07/2021 20:05
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
26/07/2021 14:50
Conclusos para julgamento
-
24/07/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
01/07/2021 06:34
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 482,33 em 01/07/2021 Número de referência: 824457
-
22/06/2021 19:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2021 19:04
Determinada a intimação
-
29/04/2021 09:59
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2021 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/04/2021 22:14
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
05/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
24/03/2021 08:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/03/2021 08:50
Determinada a citação
-
18/03/2021 21:52
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2021 09:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJSJM07F)
-
12/03/2021 04:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
14/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
04/02/2021 10:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/02/2021 10:30
Declarada incompetência
-
03/02/2021 16:49
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
03/02/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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