TRF2 - 5039916-49.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:50
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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23/07/2025 13:08
Juntada de Certidão
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23/07/2025 07:50
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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11/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039916-49.2021.4.02.5101/RJ APELANTE: MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101)ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422)ADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES (OAB RJ201980) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) APELANTE: MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA para, querendo, dentro do prazo legal, apresentar suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
26/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 16:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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26/06/2025 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 62
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039916-49.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101)ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422)ADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643)ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES (OAB RJ201980) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento às Apelações da impetrante e da União, assim como à Remessa Necessária, para reformar, em parte, a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para (i) reconhecer o direito da impetrante de recolher as Contribuições destinadas ao FNDE (Salário-Educação), INCRA, SEBRAE, SESI e SENAI apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até 02/05/2024 e reconhecer seu direito (ii) à compensação dos valores indevidamente recolhidos, na forma da legislação vigente no encontro de contas, observado o art. 26-A da Lei nº 11.457/2007, o art. 170-A do CTN, bem como o prazo prescricional quinquenal, nos termos do art. 168, I, do CTN; e (iii) à opção entre a compensação administrativa ou à restituição judicial do indébito, observadas as diretrizes fixadas nos julgamentos dos Temas 1.262 e 831 de repercussão geral pelo C.
STF, na forma da fundamentação.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionada (i) à necessidade de sobrestamento do feito até o julgado definido do Tema 1.079 pelo E.
STJ; e (ii) ao fato de que o limite previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/81 deve ser aplicado de forma individualizada.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/81, Lei nº 5.890/73, arts. 1º e 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986, art. 76, III, da Lei nº 3.807/60, art. 1º do Decreto-Lei nº 1.861/1981, Decreto-Lei 2.318/86 art. 927, §3º, CPC, art. 5º da Lei nº 6.332/76 e do Tema 1.079 do STJ.. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
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11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
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11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039916-49.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 61) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422) ADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643) ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES (OAB RJ201980) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 61
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 14:24
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
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15/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
14/03/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/03/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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12/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
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12/03/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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10/03/2025 16:44
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5039916-49.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 146) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: MERCADO DO LARGO DA PREGUICA LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): PATRICIA NAVEGA RAMOS SILVA (OAB RJ180101) ADVOGADO(A): RONALDO FERREIRA JUNIOR (OAB RJ138422) ADVOGADO(A): MARCOS CAILLEAUX CEZAR (OAB RJ139643) ADVOGADO(A): THIAGO RODRIGO ESTACIO MARQUES (OAB RJ201980) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 146
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10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
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09/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
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09/01/2025 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/07/2022 11:51
Juntada de Petição
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03/05/2022 13:14
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/05/2022 13:19
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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19/11/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/11/2021 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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22/10/2021 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2021 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/10/2021 14:48
Juntada de Petição
-
21/10/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/10/2021 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2021 15:15
Juntada de Certidão
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21/10/2021 14:50
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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21/10/2021 14:50
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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11/10/2021 14:40
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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11/10/2021 13:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2021 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/10/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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05/10/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 18:56
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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08/09/2021 13:43
Juntada de Petição
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27/08/2021 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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