TRF2 - 5014307-55.2021.4.02.5104
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:12
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
17/09/2025 14:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 03:44
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
16/09/2025 18:13
Juntada de Petição
-
16/09/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/09/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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18/08/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Petição
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18/08/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 56, 57 e 58
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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24/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57, 58
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24/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014307-55.2021.4.02.5104/RJ RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIORAPELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DORES DA ROCHA (OAB RJ130722)ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024)ADVOGADO(A): DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ129517)ADVOGADO(A): LUCIANA DORES DA ROCHA (OAB RJ130722)APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUCIANA DORES DA ROCHA (OAB RJ130722)ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO QUE NÃO SE PRESTA AO REJULGAMENTO DA MATÉRIA.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
I.
Caso em Exame 1.
Embargos de declaração interpostos pela parte autora contra acórdão que deu provimento à remessa necessária e à apelação da União Federal/Fazenda Nacional, reformando a sentença e julgando improcedente o pedido que tinha por finalidade afastar a incidência de IRPJ e CSLL dos valores recebidos com base nas Cartas Convenção firmadas com a General Motors do Brasil Ltda. – GMB e a Associação Brasileira de Concessionárias Chevrolet - ABRAC, em razão de prejuízos sofridos durante o período de lockdown acarretado pela pandemia de COVID-19.
II.
Questão em Discussão 2.
A questão em discussão versa sobre a ocorrência de omissão e obscuridade no julgado.
III.
Razões de Decidir 3.
O Colegiado se manifestou fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis, não havendo que falar em omissão ou obscuridade na hipótese.
Com efeito, a embargante pretende a reforma do acórdão, por não concordar com o resultado do julgamento, pretensão essa que deve ser manifestada pela via recursal própria, não sendo os embargos de declaração meio apto para tanto. 4.
Os embargos de declaração se prestam apenas às hipóteses legalmente previstas, e não ao rejulgamento ou, simplesmente, ao prequestionamento de normas jurídicas ou temas que, segundo a ótica da parte, deveriam guiar ou conduzir a solução do litígio.
Tal recurso objetiva suprir omissões e esclarecer dúvidas e contradições do julgado, de tal forma que, se existentes tais vícios, sua correção venha eventualmente a prequestionar os pontos levantados pela parte. 5. É firme a jurisprudência do STJ no sentido de que não há ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 6.
Para o acesso às vias superiores, basta que a questão tenha sido debatida nos autos, sem a necessidade de menção expressa a todos os dispositivos de lei que fundamentam a decisão.
O art. 1.025 do CPC unifica a questão do prequestionamento para o fim de considerar incluídos no acórdão os elementos suscitados, ainda que os declaratórios sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o Tribunal Superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade na decisão.
IV.
Dispositivo 7.
Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração interpostos, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
23/07/2025 12:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 12:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
23/07/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
22/07/2025 14:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/07/2025 14:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:00
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
-
16/07/2025 13:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 11:26
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
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24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 147
-
23/06/2025 14:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
17/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2025 13:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB10
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06/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/05/2025 07:40
Juntada de Petição
-
12/05/2025 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
12/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/05/2025 20:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 29, 30 e 31
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 33
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29/04/2025 16:02
Juntada de Petição
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28/04/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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28/04/2025 22:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
25/04/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
24/04/2025 21:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB10 -> SUB4TESP
-
24/04/2025 21:12
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/04/2025 19:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB10
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09/04/2025 19:31
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/04/2025 19:29
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Sentença desconstituída - 09/04/2025 18:51:08)
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Petição
-
20/03/2025 09:16
Juntada de Petição
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 8 DE ABRIL DE 2025, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5014307-55.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 45) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ129517) ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de março de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/03/2025 15:03
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 14:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/03/2025
-
12/03/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
12/03/2025 14:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/04/2025 13:00</b><br>Sequencial: 45
-
24/02/2025 14:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
20/02/2025 15:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
20/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 15:09
Retirado de pauta
-
20/02/2025 12:15
Juntada de Petição
-
20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5014307-55.2021.4.02.5104/RJ (Pauta: 228) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIEL ROCHA MAIA RODRIGUES SILVA (OAB RJ129517) ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) APELADO: ASPEN COMERCIO E SERVICOS DE AUTOMOVEIS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): GABRIELA NOGUEIRA ZANI GIUZIO (OAB SP169024) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
-
19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 228
-
14/02/2025 11:42
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
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30/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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