TRF2 - 5009213-81.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 20:53
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
25/08/2025 15:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 12:13
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
23/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 81 e 80
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
01/07/2025 06:41
Juntada de Petição
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30/06/2025 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/06/2025 11:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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30/06/2025 09:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 68
-
30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
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29/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009213-81.2020.4.02.5001/ES APELANTE: VSG - VIGILANCIA E SEGURANCA EM GERAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196)ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102)APELANTE: VSG - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196)ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102) ATO ORDINATÓRIO Certifico que estes autos se encontram na Subsecretaria da Quarta Turma Especializada com vista ao(s) Recorrido(s) para, querendo, dentro do prazo legal, apresentarem suas CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Recurso Extraordinário interposto(s) pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013 (E-DJF2R de 06.06.2013). -
26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
26/06/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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13/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009213-81.2020.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVAAPELANTE: VSG - VIGILANCIA E SEGURANCA EM GERAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196)ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102)APELANTE: VSG - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196)ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu parcial provimento às Apelações e à Remessa Necessária, para reformar em parte a r. sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou procedente, em parte, o pedido formulado, para (i) reconhecer o direito da impetrante de recolher as Contribuições destinadas a terceiros (INCRA, SEBRAE, SESC, SENAC), com exceção da destinada ao FNDE (salário-educação), apurando-se a base de cálculo com a limitação de 20 (vinte) vezes o maior salário mínimo vigente no país, até 02/05/2024; e (ii) reconhecer que o limite de 20 salários mínimos para fins de apuração incide sobre a totalidade da folha de salários.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado (i) à necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão do E.
STJ no julgamento do Tema 1.079; (ii) ao fato de o limite previsto no art. 4º da Lei nº 6.950/81 deve ser aplicado de forma individualizada, levando-se em consideração o valor total da remuneração paga a cada empregado; e (iii) à extensão dos efeitos da modulação dos efeitos aos valores referentes ao salário-educação.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ. 5. Prequestionamento dos dispositivos mencionados no recurso da União, mas não relacionados no pedido, e do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei n. 6.950/1981, art. 3º do Decreto-lei n. 2.318/1986, art. 5º, caput, XXXVI e 150, II, da Constituição Federal, art. 7º, 489, §1º, III, IV e V, 492, § único, 926, 927, III, §3º e 1.022, II, § único, “I” e “II”, do Código de Processo Civil, art. 14, da Lei n. 5.890/1973, art. 22 da Lei n. 8.212/1991. Não obstante o art. 1.025 do CPC consagrar a possibilidade de prequestionamento ficto, que dispensa a menção expressa a dispositivos legais, no caso, a matéria controvertida foi suficientemente examinada e decidida. 6.
Restam prequestionados, para fins de acesso às instâncias recursais superiores, os demais dispositivos legais e constitucionais elencados pela parte embargante, a despeito de não influenciarem na solução do caso concreto.
Dispositivo 7.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/06/2025 19:55
Remetidos os Autos - SUB6TESP -> SUB4TESP
-
11/06/2025 16:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB6TESP
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/06/2025 15:42
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009213-81.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 39) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: VSG - VIGILANCIA E SEGURANCA EM GERAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102) APELANTE: VSG - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JANE CRISTINA NASCIMENTO GUIMARAES WANDERLEY APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
25/04/2025 13:51
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
27/03/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51
-
27/03/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
27/03/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
24/03/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
24/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
24/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
17/03/2025 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 22:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
17/03/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/03/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
17/03/2025 08:12
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 35
-
17/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
17/03/2025 08:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
12/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/03/2025 14:51
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
12/03/2025 14:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 17:14
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
-
10/03/2025 16:44
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
12/02/2025 12:14
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5009213-81.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 153) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: VSG - VIGILANCIA E SEGURANCA EM GERAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102) APELANTE: VSG - TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CLAUDIO FILIPPI CHIELLA (OAB SC021196) ADVOGADO(A): RENI DONATTI (OAB PR042102) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 153
-
10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
09/01/2025 17:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
09/01/2025 17:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/05/2022 13:03
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/05/2022 13:14
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB12 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
23/04/2021 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2021 16:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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15/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 14
-
06/04/2021 17:42
Juntada de Petição
-
06/04/2021 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
06/04/2021 14:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
05/04/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/04/2021 19:27
Juntada de Certidão
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05/04/2021 18:58
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
-
05/04/2021 18:58
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
-
23/11/2020 17:08
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
-
23/11/2020 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
23/11/2020 11:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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18/11/2020 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
18/11/2020 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2020 15:05
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
-
01/10/2020 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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