TRF2 - 5009213-81.2020.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002005-61.2025.4.02.5004/ES AUTOR: EDIMAR SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): WALTER TOME BRAGA (OAB ES035604) DESPACHO/DECISÃO Trato de ação ajuizada por EDIMAR SILVA DOS SANTOS em face do(a) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.1 Irregularidade formal do processo A petição inicial deve conter as informações previstas no art. 319 do CPC/2015, bem como vir instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 320, do precitado diploma.
Examinando o que contido no processo, observo a existência de defeito(s) ou irregularidade(s) quanto ao(s) seguinte(s) elemento(s): Elemento defeituoso/irregular: comprovante de residência Defeito/irregularidade: documento não apresentado ou antigo.
A parte deverá apresentar comprovante de residência oficial (conta de energia elétrica, gás, água, telefone ou outra) e atualizado (expedido até seis meses antes do ajuizamento da ação), em seu próprio nome.
Não dispondo de comprovante de residência em seu próprio nome, a parte autora deverá apresentar declaração de que reside no endereço declinado na inicial, firmada de próprio punho ou por seu advogado, nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, da Lei n. 7.115/1983, destinada a fazer prova de residência.
Admitem-se declarações firmadas a rogo desde que atuais e subscritas por duas testemunhas (CC, art. 595).
Ressalto, a fim de que não pairem dúvidas, que deverá haver uma impressão digital do rogante, uma assinatura de quem assinará a rogo e duas outras assinaturas relativas às testemunhas.
Outrossim, é necessária a apresentação de cópia do RG de cada testemunha e de quem assinará a rogo.
Comprovantes atuais em nome de terceiros somente fazem prova de residência se acompanhados de cópia do RG e de declaração do titular, firmada de próprio punho, acerca da coabitação ou outra circunstância.
Em se tratando de cônjuges, certidões de casamento suprem referida declaração.
Do exposto, determino que, no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, a parte autora emende ou complete a exordial, sanando o(s) defeito(s) ou irregularidade(s) apontada(s) acima, ficando, desde logo, advertida de que, se não cumprir a diligência, a petição inicial será indeferida e, por efeito, o processo será extinto, sem resolução do mérito (CPC/2015, arts. 321, 330, e 485, inciso I).
Esgotado o prazo fixado para que a parte autora complete ou emende a petição inicial, com ou sem adoção das providências determinadas, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Ademais, considerando a necessidade de práticas específicas de determinados atos processuais, determino a exclusão do processamento do feito pela Tramitação Ágil, nos termos do Art. 4º da Resolução Nº TRF2-RSP-2024/00041, de 14 de junho de 2024. 1.
BPC - Benefício de Prestação Continuada (Constituição, art. 203, V); CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho; CBO - Classificação Brasileira de Ocupações; CID – Classificação Internacional de Doenças; CNAE – Classificação Nacional de Atividade Econômica; CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; DA – Data do Acidente; DCB – Data de Cessação do Benefício; DDB – Data de Despacho do Benefício; DER – Data de Entrada do Requerimento; DIB – Data de Início do Benefício; DID - Data de Início da Doença; DII (Data de Início da Incapacidade); DIP - Data de Início dos Pagamentos; GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social; GRPS – Guia de Recolhimento da Previdência Social; HISCRE - Histórico de Créditos (sistema da Previdência Social); INFBEN - Informações do Benefício (sistema da Previdência Social); INSS – Instituto Nacional do Seguro Social; JEF (Juizado Especial Federal); LBPS (Lei de Benefícios da Previdência Social) - Lei n. 8.213/91; LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) - Lei n. 8.742/93; LCPS (Lei de Custeio da Previdência Social) - Lei n. 8.212/91; RGPS – Regime Geral de Previdência Social; PBC - Período Básico de Cálculos; PLENUS/SISBEN - Sistema de benefícios, mantido pela DATAPREV (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social); RMI - Renda Mensal Inicial; RPV - Requisição de Pequeno Valor; SB - Salário-de- Benefício; SC - Salário-de-Contribuição; TNU (Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais).CPC/2015 = Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015, em vigor desde 18 de março de 2016), aplicável subsidiariamente ao Juizado Especial Federal (JEF), nos termos do art. 1º da Lei n. 9.099/95 c/c o art. 1.046 do CPC/2015. -
01/10/2020 19:00
Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
-
01/10/2020 16:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
12/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 40 e 41
-
02/09/2020 16:01
Juntada de Petição
-
02/09/2020 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 42
-
02/09/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
02/09/2020 13:29
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2020 16:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
23/08/2020 02:25
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 957,69 em 22/08/2020 Número de referência: 714920
-
20/08/2020 01:27
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
14/08/2020 15:33
Juntada de Petição
-
11/08/2020 16:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
10/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
06/08/2020 14:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
06/08/2020 13:03
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/08/2020 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
04/08/2020 16:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 25
-
02/08/2020 20:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
02/08/2020 20:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
-
31/07/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2020 14:35
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
12/06/2020 14:11
Autos com Juiz para Sentença
-
10/06/2020 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
10/06/2020 08:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
-
05/06/2020 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
05/06/2020 13:40
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
-
03/06/2020 10:49
Juntada de Petição
-
21/05/2020 20:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
21/05/2020 14:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2020 10:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
14/05/2020 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
-
14/05/2020 10:29
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
05/05/2020 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
05/05/2020 15:39
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
04/05/2020 18:38
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
-
04/05/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2020 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
04/05/2020 17:31
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
04/05/2020 10:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
29/04/2020 02:25
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 957,69 em 28/04/2020 Número de referência: 673068
-
24/04/2020 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
INFORMAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003600-97.2022.4.02.5005
Arines Keller
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 09:31
Processo nº 5016236-78.2020.4.02.5001
A Madeira Industria e Comercio LTDA
Os Mesmos
Advogado: Cesar Piantavigna
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/05/2022 13:02
Processo nº 5097634-33.2023.4.02.5101
Monica Guerra de Almeida
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/03/2025 09:49
Processo nº 5102389-42.2019.4.02.5101
Proline Equipamentos Eletronicos LTDA
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Rafael Cozer Antaki
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/09/2023 10:19
Processo nº 5102389-42.2019.4.02.5101
Proline Equipamentos Eletronicos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Rafael Cozer Antaki
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 17:50