TRF2 - 5016236-78.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:24
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - ESVIT02
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12/09/2025 15:24
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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16/07/2025 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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04/07/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016236-78.2020.4.02.5001/ES RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDAAPELANTE: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE VÍCIO NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
DESPROVIMENTO.
Caso em exame 1.
Embargos de Declaração em face do v. acórdão que deu provimento à Apelação da impetrante e deu parcial provimento à Apelação da União e à Remessa Necessária, para reformar em parte a sentença proferida nos autos de Mandado de Segurança, que julgou procedente o pedido formulado, para (i) declarar a nulidade da r. sentença no que versa sobre suposto pedido de restituição de indébito; (ii) reconhecer a constitucionalidade das cobranças de Contribuições para o INCRA e para o FNDE (salário-educação), assim como o direito da impetrante de afastar a incidência dessas contribuições (a) do aviso-prévio indenizado; (b) do abono pelos primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por acidente ou doença; e (c) do terço constitucional sobre férias indenizadas e gozadas, quanto a estas (gozadas), somente referentes a fatos geradores ocorridos até 02/10/2020; (iii) determinar expressamente que eventual compensação observe a legislação vigente no encontro de contas e o art. 170-A do CTN.
Questão em discussão 2.
Caso em que se discute a presença de omissão no v. acórdão recorrido, relacionado à necessidade de sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do Tema 985 do C.
STF.
Razões de decidir 3. O voto condutor analisou suficientemente a matéria, não restando caracterizado qualquer vício que necessite ser sanado. Enfrentou-se expressamente e com clareza a alegação de que necessidade de sobrestamento do feito, concluindo-se que a pendência do trânsito em julgado não impede a aplicação imediata da tese julgada sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, conforme jurisprudência consolidada da Corte Superior. 4. É incompatível com a via dos Embargos de Declaração a rediscussão de matéria já decidida, por mero inconformismo do embargante.
Precedente do E.
STJ.
Dispositivo 5.
Embargos de Declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
02/07/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/07/2025 06:43
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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02/07/2025 06:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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06/06/2025 11:30
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/06/2025<br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b>
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06/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 1º DE JULHO DE 2025, TERÇA-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016236-78.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 16) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
05/06/2025 14:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/06/2025
-
05/06/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
05/06/2025 14:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>01/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 16
-
03/06/2025 15:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
27/05/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
27/05/2025 12:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:27
Retirado de pauta
-
27/05/2025 07:13
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB28 -> SUB4TESP
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27/05/2025 07:13
Despacho
-
23/05/2025 13:55
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
22/05/2025 18:10
Juntada de Petição
-
21/05/2025 11:17
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
-
21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016236-78.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 37) RELATOR: Juiz Federal ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA APELANTE: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LUCIANA POTIGUAR RIBEIRO APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
-
20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 37
-
16/05/2025 18:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
15/04/2025 11:52
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB28
-
14/04/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
24/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
24/03/2025 11:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/03/2025 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
24/03/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
17/03/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2025 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/03/2025 13:48
Remetidos os Autos com acórdão - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/03/2025 13:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/03/2025 19:54
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB28
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12/03/2025 18:45
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
-
21/02/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/02/2025<br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b>
-
20/02/2025 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/02/2025 18:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 103
-
20/02/2025 16:21
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
17/02/2025 18:34
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB28
-
17/02/2025 18:33
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:30
Retirado de pauta
-
17/02/2025 15:16
Juntada de Petição
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12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
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12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016236-78.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 154) RELATORA: Desembargadora Federal CARMEN SILVIA LIMA DE ARRUDA APELANTE: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CESAR PIANTAVIGNA (OAB ES006740) APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 154
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10/02/2025 13:22
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB28 -> SUB4TESP
-
21/11/2024 16:40
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/07/2024 18:51
Conclusos para decisão com Petição - SUB4TESP -> GAB28
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12/07/2024 17:17
Juntada de Petição
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14/06/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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23/05/2022 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2022 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
23/05/2022 11:53
Juntada de Petição
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20/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2022 17:15
Juntada de Certidão
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18/05/2022 15:30
Remetidos os Autos - GAB28 -> SUB4TESP
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02/05/2022 13:02
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB10 para GAB28) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
-
12/02/2021 18:23
Despacho/Decisão - Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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06/10/2020 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/10/2020 17:49
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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05/10/2020 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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02/10/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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